DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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49/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
CONCEDENDO 180 DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE COM FUNDAMENTO NOS TERMOS DO COMUNICADO CONJUNTO UCRH/CAF Nº 02/08 – II, ITEM D, CONCEDE, AO SERVIDOR ABAIXO DISCRIMINADO:
Nome: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS CPF: 13XXXXXX70 Matrícula: 014249340
ROSANA PAIVA DA SILVA VIEIRA – RG: 45.561xxx - X– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CAT A, DA EE. BERNARDIM RIBEIRO, a partir de 01/10/2026. SEI: 015.00752332/2026-42.
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014249340 / 03 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008570-54.2026.8.26.0554, da 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rosangela Alves dos Santos e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) CONDENAR a ré a incluir o valor recebido a título de "Abono Complementar/Piso Salarial Docente" na base de cálculo da vantagem denominada "Carga Suplementar", apostilando-se;
Nome: MARLI APARECIDA DE PAIVA
CPF: 06XXXXXX90
Matrícula: 008432740
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:41:08
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008432740 / 02
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003911-33.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
“Posto isso, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para (i) reconhecer como indevidos os descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE sobre os vencimentos do vínculo mais recente da autora com o Estado de São Paulo (PV 08.432.740/02) e determinar sua cessação, mantendo-se os descontos em folha de pagamento apenas no vínculo mais antigo (benefício nº 80337036-01).”
Nome: JULIO CESAR SANTOS CUTRIM CPF: 26XXXXXX87
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:58:52
Matrícula: 012985855 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012985855 / 02 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)"
O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1147688-13.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALMERIDES RODRIGUES MAGALHAES
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:44:54
CPF: 12XXXXXX47 Matrícula: 015040872
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015040872 / 04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDIREITO RECONHECIDO
O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040736-73.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar o direito da parte autora à cessação dos descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativo ao último cargo ocupado por ela nos quadros do Estado de São Paulo, mantendo-se vinculada à autarquia requerida como contribuinte mediante os descontos em folha de pagamento apenas no vínculo mais antigo; (ii) condenar o requerido IAMSPE a restituir as parcelas cobradas em duplicidade (do cargo mais novo), respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: THAISE DESANI DA COSTA CPF: 35XXXXXX06 Matrícula: 014813919 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014813919 / 07 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:59:15
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146790-97.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:45:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome: ELAINE NASCIMENTO CPF: 26XXXXXX86 O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua Matrícula: 011210916 competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I constante do Processo nº 1055226-03.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado RS/PV: 011210916 / 02 Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): DIREITO RECONHECIDO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo da sexta parte e dos adicionais quinquenais: “Recálculo da sexta-parte dos vencimentos e dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre os vencimentos integrais, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. Deverão ser incluídas as seguintes vantagens, sobre o piso salarial docente.
Nome: ARISTOTELES FILHO VARJAO CPF: 27XXXXXX75
Matrícula: 014996947 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014996947 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)
1° QUINQUENIO - A PARTIR DE 04/01/2008 - DOE: 14/05/2009 2° QUINQUENIO - A PARTIR DE 03/01/2013 - DOE: 07/09/2013 3° QUINQUENIO - A PARTIR DE 02/01/2018 - DOE: 03/07/2018 4° QUINQUENIO - A PARTIR DE 17/01/2023 - DOE: 16/07/2026 SEXTA-PARTE - A PARTIR DE 17/01/2023 - DOE: 16/07/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:45:36
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:39:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013023-26.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140723-19.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 24XXXXXX75
Matrícula: 016902816
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016902816 / 04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a) base CONDENAR a requerida a incluir a verba denominada “abono FUNDEB” para: na de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas daí decorrentes, observada a fundamentação supra e respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:45:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005402-75.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DAIANA LIMA DA SILVA
CPF: 33XXXXXX00
Matrícula: 016429229
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016429229 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)"
1° QUINQUENIO - A PARTIR DE 19/08/2019 - DOE: 14/09/2019 2° QUINQUENIO - A PARTIR DE 21/08/2024 - DOE:16/07/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:44:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007118-40.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSMAR DE FRANCA
CPF: 24XXXXXX80 Matrícula: 011833920 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011833920 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:46:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1145228-53.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENE NOVAES VIEIRA CPF: 29XXXXXX77 Matrícula: 012512011
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012512011 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio indenizada
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:47:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1136863-10.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: KELLY CRISTINA O PEREIRA
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