DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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68/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
| Nome do professor | Documento |
|---|---|
| ELIANA MARIA DA SILVA MORAES | RG: 23.xxx.822-0 |
| FABIO CORREA LIMA | RG: 27.xxx.256-0 |
| FAUSTO DA SILVA MARTINS JUNIOR | RG: 41.xxx.105-0 |
| GISELE DA SILVA MORAES | RG: 40.xxx.910-0 |
| GISLENE BORGES NASCIMENTO | CPF: 372.xxx.xxx-55 |
| JHENYFER KAROLINE DE SOUZA COSTA | RG: 49.xxx.439-0 |
| JULIANE APARECIDA OLIVEIRA BARROZO | RG: 45.xxx.524-0 |
| KARINA APARECIDA DOS SANTOS | RG: 45.xxx.331-0 |
| LEANDRA WEISHAUPT DA CRUZ | RG: 34.xxx.951-0 |
| LILIAN DE PINHO BOTELHO | RG: 33.xxx.983-0 |
| LILIANE APARECIDA SANTANA DA SILVA | RG: 32.xxx.006-0 |
| LUCIANE DE CAMARGO ANDRADE | RG: 42.xxx.014-0 |
| MARIA APARECIDA SILVEIRA FRANCO FESTA | RG: 30.xxx.497-0 |
| MARIA RITA FERREIRA NASCIMENTO | RG: 21.xxx.830-0 |
| MIQUEIAS FERREIRA GOMES | RG: 41.xxx.323-0 |
| PATRICIA AKEMI SATO | RG: 33.xxx.735-0 |
| REGIANE ALVES DE CARVALHO | RG: 41.xxx.144-0 |
| ROSANA KERCHER KURAMOTO | CPF: 096.xxx.xxx-85 |
| ROZANGELA OLIVEIRA DO CARMO | RG: 28.xxx.609-0 |
| SHEILA CRISTINA YAMAMOTO MOREIRA | RG: 27.xxx.493-0 |
| SIMONE DA SILVA COSTA | RG: 41.xxx.106-0 |
| SIMONE KLAUSSNER DE AQUINO LIMA | RG: 25.xxx.685-0 |
| TATIANA KLAUSSNER DE AQUINO | RG: 25.xxx.684-0 |
| TEREZA DE AQUINO SOARES XAVIER | RG: 35.xxx.037-0 |
| YANKA ALEXANDRA SOUZA CORDEIRO DE OLIVEIRA | RG: 38.xxx.970-0 |
| Dia 17/09/2026 Carga horária 4 horas |
|
|---|---|
| Nome do professor | Documento |
| LUCIANA PEREIRA INACIO | RG: 33.xxx.820-0 |
Dia 18/09/2026 Carga horária: 6 horas
| Nome do professor | Documento |
|---|---|
| AGLAMAR CONFORTIN TONIAL | RG: 36.xxx.641-0 |
| ANA CARLA MATAVELLI COELHO | RG: 34.xxx.775-0 |
| CELESTE BUENO DO NASCIMENTO PEREIRA AUGUSTO | RG: 22.xxx.322-0 |
| CHARLEIDE VILELA DE SOUSA | RG: 39.xxx.082-0 |
| DAMIANA FEITOSA SOUSA LEITE | RG: 37.xxx.317-0 |
| DANIELLE SOARES FERREIRA | RG: 52.xxx.626-0 |
| ELIAS CORREA PEREIRA | RG: 44.xxx.100-0 |
| ERIKA RIBEIRO GLÓRIA | CPF: 335.xxx.228-04 |
| EVELYN DAYANE AFONSO SILLEX | RG: 48.xxx.348-0 |
| FELIPE BEZERRA DANTAS | RG: 41.xxx.260-0 |
| FERNANDA DE OLIVEIRA MENDES | RG: 46.xxx.981-0 |
| GIOVANNI MARTINI CESAR | RG: 38.xxx.882-0 |
| IVONE ESPINOSA | RG: 24.xxx.438-0 |
| JOSE LEANDRO DE ALMEIDA FILHO | RG: 28.xxx.530-0 |
| JOSE LUIZ DA ROCHA | RG: 17.xxx.652-0 |
| KEYLLA MORAES DE PAULO | RG: 39.xxx.310-0 |
| LIEGE SOUTO VIANA | CPF: xxx.534.068-08 |
| LUCINEA CHAVES RIBEIRO DE SOUSA | RG: 33.xxx.328-0 |
| LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS | RG: 29.xxx.841-0 |
| MARCELO APARECIDO FRANCO | RG: 25.xxx.748-0 |
| MARCIA ALVES DOMINGUES SILVA | RG: 32.xxx.170-0 |
| MARINA RODRIGUES PALMIERI | RG: 54.xxx.265-0 |
| MARINHO ALVES DA SILVA | RG: 25.xxx.416-0 |
| MARTA BARBOSA SANTOS | CPF: 266.xxx.xxx-67 |
| NELSON GUILHERME JUNIOR | RG: 15.xxx.209-0 |
| PEDRO HENRIQUE PEDROSO | RG: 57.xxx.572-0 |
| ROBERTO ZANETIC VIDULIC JUNIOR | RG: 23.xxx.906-0 |
| ROSANGELA DOS SANTOS CORREIA | RG: 48.xxx.583-0 |
| SOFIA CLARICE LANGE DO NASCIMENTO | CPF: 941.xxx.xxx-00 |
| VALDINEDE NERI ROCHA FURIN | CPF: 115.xxx.558-06 |
| WANDERLEY RAFAEL DA SILVA | RG: 41.xxx.208-0 |
Dia 28/09/2026
Carga horária: 4 horas
| Nome do professor | Documento |
|---|---|
| ADRIANA GODINHO BRAS LOPES | RG: 28.xxx.014-0 |
| FERNANDO PEREIRA SILVA | RG: 42.xxx.190-0 |
| HILDA HIDEKO TOYOTA INOUE | RG: 13.xxx.003-0 |
| JUSCELINO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR | RG: 40.xxx.984-0 |
| LARISSA DE LAZARI SARAGOÇA | RG: 53.xxx.315-0 |
| SIMONE APARECIDA VIEIRA | CPF: 838.xxx.xxx-68 |
| TAIS DE BORBA BERCHIOR | RG: 28.xxx.912-0 |
| TANIA DE ARAUJO LIMA DE OLIVEIRA | RG: 19.xxx.557-0 |
| Dia 29/09/2026 | |
|---|---|
| Carga horária: 5 horas | |
| Nome do professor | Documento |
| ALESSANDRA PIACENTINI MACHADO PINHEIRO | RG: 43.xxx.069-0 |
| Nome do professor | Documento |
|---|---|
| AMAURI DE ALMEIDA FERREIRA | RG: 34.xxx.102-0 |
| AUREA FRANCISCA LEITÃO | RG: 49.xxx.325-0 |
| EDNA RIBEIRO NIBU | RG: 22.xxx.220-0 |
| ELAINE MACHADO PEREIRA | RG: 40.xxx.725-0 |
| GUSTAVO FERREIRA DE MEDEIROS | RG: 53.xxx.968-0 |
| ROSEMEIRE CARLA DA SILVA PINHEIRO | RG: 27.xxx.525-0 |
| SANTANA APARECIDA DE CARVALHO | RG: 33.xxx.789-0 |
| TATIANA NOBRE BARONE | RG: 25.xxx.336-0 |
| ZIÉNE SOARES PEREIRA RODRIGUES | RG: 35.xxx.528-0 |
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 06.10.2026 - ATO DECISÓRIO
AUTORIZANDO, com base no Artigo 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, o Ato Decisório pelo Diretor da Unidade Escolar especificada: EE INSTITUTO MARIA IMACULADA
Ato Decisório 362/2026 - ROBERTO LUIS GONCALVES, RG. 19.xxx.922 - 8, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I QM, Readaptado, nesta unidade escolar, em Itapecerica da Serra, Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, e, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - MATEMÁTICA, Readaptado, na EMEF JARDIM PAULO VI, prefeitura municipal de São Paulo. Acúmulo Legal.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 05.10.2026 - COMISSÃO ESTÁGIO PROBATÓRIOO diretor escolar da E.E. Mário Francisco de Amorim, Diretoria de Ensino Região de Itapecerica da Serra, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser formada pelos seguintes membros: I - Presidente: LUCIANA AKIE OKAMOTO MIYASHITA, CPF. 253.191.728-42, PEB II, SQC-II-QM, DESIGNADA DIRETOR DE ESCOLA.
II – Membro 1: DANIEL LEITE DE SOUSA, CPF.225.999.738-48, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, DESIGNADO VICE-DIRETOR ESCOLAR. III – Membro 2: NOELI APARECIDA DIAS, CPF: 088.075.868-60, PEB II, SQC-IIQM. Art. 2º - A nova comissão terá a responsabilidade de avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIORetificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos – Certidão de Licença-Prêmio, publicada no DOE 16/01/2024, retificada DOE 18/01/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CARLOS EDUARDO NEPOMUCENO, RG.30.XXX.171, onde constou período de 22/04/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 24/11/2023, leia-se período de 22/04/2017 a 20/04/2022,em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. URE Itapevi. SEI 015.00469472/2023-18
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIORetificando a Portaria do Chefe de Serviço de Pessoas – Certidão de Licença-Prêmio, publicada no DOE 20/08/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ALEXANDRE ALVES ROBERTO, RG 29.XXX.983, onde constou período de 30/11/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/07/2025, leia-se período de 30/11/2018 a 28/11/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. URE Itapevi. SEI 015.00656928/2025-31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001123-88.2026.8.26.0271, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO ALVES LUZ CPF: 30XXXXXX47 Matrícula: 012549046
Cargo/Função-Atividade: PEB II
RS/PV: 02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo o “Piso Salarial Docente- Lei Federal nº 11.738/2008 e Decretos nº 62.500/2017 e nº 64.798/2020, apostilando-se a contar da data acima descrita, e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através dos holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:08:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002554-60.2026.8.26.0271, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDMARCIA APARECIDA ESPOSITO FURTADO CPF: 11XXXXXX33 Matrícula: 014471504 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:24:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000568-30.2026.8.26.0123, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVANDRO SOUTO DE ALMEIDA CPF: 29XXXXXX78 Matrícula: 013570160
Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 11:43:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000810-13.2026.8.26.0271, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSINEIDE DE JESUS GAZOLLA CPF: 13XXXXXX71 Matrícula: 007612989
Cargo/Função-Atividade: Chefe de Serviço RS/PV: 04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para: i) DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR” e "Abono FUNDEB", desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito e ii) CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 15:21:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002230-70.2026.8.26.0271, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WALDENICE RAMIRA DE GRANDE CPF: 06XXXXXX58 Matrícula: 011790301
Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
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