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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 71

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

71/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Local: E.E. Frei Thimóteo Van Den Broeck

Servidor: José Roberto Caetano CPF: 072.XXX.XXX-45

Data: 04/10/2026 - 9h às 13h e 14h às 18h Local: E.E. Frei Thimóteo Van Den Broeck Servidor: Juliana de Freitas CPF: 260.XXX.XXX-55 Data: 04/10/2026 - 9h às 13h e 14h às 18h Local: E.E. Frei Thimóteo Van Den Broeck Servidor: Lucineia de Faria Nunes CPF: 300.XXX.XXX-14 Data: 04/10/2026 - 9h às 13h e 14h às 18h Local: E.E. Frei Thimóteo Van Den Broeck Servidor: Maria Cristina Fonseca CPF: 082.XXX.XXX-31 Data: 04/10/2026 - 9h às 13h e 14h às 18h Local: E.E. Frei Thimóteo Van Den Broeck Servidor: Marina dos Santos CPF: 844.XXX.XXX-72 Data: 04/10/2026 - 9h às 13h e 14h às 18h Local: E.E. Frei Thimóteo Van Den Broeck Servidor: Samanta Regina Eleuterio Martins CPF: 419.XXX.XXX-42 Data: 04/10/2026 - 9h às 13h e 14h às 18h Local: E.E. Frei Thimóteo Van Den Broeck 04/10/2026 — 6h às 10h e 15h às 19h

Servidor: Rodrigo Evaristo Sampaio CPF: 298.XXX.XXX-43 Data: 04/10/2026 - 9h às 13h e 14h às 18h Local: E.E. Frei Thimóteo Van Den Broeck Servidor: Sandra Ciavdar Mentone CPF: 305.XXX.XXX-66 Data: 04/10/2026 - 9h às 13h e 14h às 18h Local: E.E. Frei Thimóteo Van Den Broeck SEI 015.00729776/2026-84

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 06/10/2026

Portaria do Diretor de Escola de 6-10-2026.

Concedendo,

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 06/10/2026

Portaria do Diretor de Escola de 6-10-2026.

Concedendo,

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 06/10/2026

Portaria do Diretor de Escola de 6-10-2026.

Concedendo,

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 06/10/2026

Portaria do Diretor de Escola de 6-10-2026.

Concedendo,

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 06/10/2026

Portaria do Diretor de Escola de 6-10-2026.

Concedendo,

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009063-90.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GRAZIELLE FACHINI DOS SANTOS MAROSO GONCALVES CPF: 26XXXXXX17

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012243012/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte)."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:15:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008640-33.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:FLAVIO AURELIO MARTINS CPF: 17953841827 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:013287825/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:16:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085898-91.2026.8.26.0053, 4.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANA TOCCHINE DE OLIVEIRA CPF: 16XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014007137/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito da parte autora à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GDPI, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, e por consequência condenar a parte requerida na devolução dos valores indevidamente recolhidos a esse título, observados os reflexos no 13º salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição Quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:16:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004813-94.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATO POLICARPO DA SILVA

CPF: 31XXXXXX55

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 016024710/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: "a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral e o ALE - Adicional de Local de Exercício, apostilando-se, bem como CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral e o ALE - Adicional de Local de Exercício, importância que será apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:15:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008473-16.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a)

servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:CELIA SOUZA SANTOS

CPF: 60041382900

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:006216833/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:14:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008333-79.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSILENE MARIA DA ROCHA

CPF: 02XXXXXX13 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 017753375/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a requerida a, nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, adotar o regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ; CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma(Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:15:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008473-16.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ADEILTON DA SILVA SANTOS CPF: 30519567838

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:013973370/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:14:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008640-33.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:AMANDA BEZERRA DE MOURA FERNANDES

CPF: 07290652436

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:016321212/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:16:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009026-46.2026.8.26.0405, 2.ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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