DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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72/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 004020261/04
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:37:30
Nome: JOAO DOMINGOS SAMPAIO
CPF: 85XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 010197862/01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDIREITO RECONHECIDO
O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005688-64.2026.8.26.0405, 1.ª vara da fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Recálculo do Quinquênio e da sexta -parte sobre o Piso Salarial Docente."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:16:27
Nome: RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
CPF: 16XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011443388/02 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005688-64.2026.8.26.0405, 1.ª vara da fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, apostilando-se, bem como CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, importância que será apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal.”
Nome: BENEDITA ROSANA GARCIA SORATE
CPF: 12XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 015109940/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, apostilando-se, bem como CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, importância que será apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:37:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005688-64.2026.8.26.0405, 1.ª vara da fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:36:53
Nome: CELIA TAVARES DE ALMEIDA
CPF: 07XXXXXX99 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014754060/05 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005688-64.2026.8.26.0405, 1.ª vara da fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, apostilando-se, bem como CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, importância que será apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal.”
Nome: PRISCILA MARIA NATIVIO
CPF: 30XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012857567/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, apostilando-se, bem como CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, importância que será apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:36:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009429-15.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:37:47
Nome: KATIA REGINA ASSUNCAO GUIMARAES
CPF: 13XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 010330823/04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDIREITO RECONHECIDO
O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005688-64.2026.8.26.0405, 1.ª vara da fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito constante do Processo nº 1005688-64.2026.8.26.0405, 1.ª vara da fazenda do(a) servidor(a) ao seguinte: Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): A sentença assim determinou: " a) JULGO PROCEDENTE a presente IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR ação para condenar a requerida a abster-se de computar na base de cálculo do imposto de renda verba de natureza indenizatória (AuxílioNome: CARMEN CINIRA TEIXEIRA Transporte/ Adicional de Transporte) e a restituir à parte autora todos os CPF: 29XXXXXX35 valores percebidos em razão dessa cobrança indevida até a cessação Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II definitiva (apostilamento da base de cálculo correta do imposto de RS/PV: 011470239/04 renda), respeitada a prescrição quinquenal"
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 08:49:06
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, apostilando-se, bem como CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, importância que será apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal.”
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007707-43.2026.8.26.0405, 3.ª Turma recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARILENE JOSE DE OLIVEIRA CPF: 00XXXXXX18
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Recálculo do Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:38:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009429-15.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA CRISPIM DOS SANTOS CPF: 14XXXXXX89
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014754885/05
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " a) JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida a abster-se de computar na base de cálculo do imposto de renda verba de natureza indenizatória (AuxílioTransporte/ Adicional de Transporte) e a restituir à parte autora todos os valores percebidos em razão dessa cobrança indevida até a cessação definitiva (apostilamento da base de cálculo correta do imposto de renda), respeitada a prescrição quinquenal"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:35:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007707-43.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:ERICA MOURA LIRA CPF: 36592770880 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:016498756/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recálculo do Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente" Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:38:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017984-10.2026.8.26.0053, 3.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDERSON RODRIGUES CORDEIROCPF: 31XXXXXX96
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 2 RS/PV: 14544611/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
De acordo com a sentença que assim dispõe: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Ederson Rodrigues Cordeiro, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar seu direito a apenas um único desconto da contribuição do IAMSPE a ser realizado sobre a retribuição do seu cargo mais antigo; bem como condenar a requerida à restituição dos valores descontados em duplicidade, com reflexos sobre o 13° salário e 1/3 constitucional de férias. observada a prescrição quinquenal.”
INFORMAÇÕES ADICIONAISCargo mais antigo - DI 1 PV 04 - Nomeação 01/02/2012 Cargo mais novo - DI 2 PV 05 - Nomeação 14/07/2014
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 14:38:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005989-11.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DENISE CLARO DE ARAUJO
CPF: 09XXXXXX98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 2 RS/PV: 016868924/05
DIREITO RECONHECIDO
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