Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 163

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

163/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:08

Recálculo da contribuição previdenciária, a ser apurada de forma individualizada sobre o valor de cada um de seus benefícios, com restituição dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: DANIELA MONTANHA OCAMPOS SIMOES

CPF: 14XXXXXX90

Matrícula: 7829772

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7829772/02

Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:24

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Inclusão do abono complementar (Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017") na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI)

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002132-98.2023.8.26.0198, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Desde o início do benefício, respeitando a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:57

Nome: DONIZETTE BARBOSA NUNES

CPF: 06XXXXXX23

Matrícula: 9602288

Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR SERV. GERAIS RS/PV: 9602288/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001310-13.2025.8.26.0369, Juizado Especial Cível e Criminal de Monte Aprazível, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito ao pagamento integral do Prêmio de Incentivo Especial (PIE) ou Complemento LC 1212/2013, de acordo com a resolução SS 110, nos termos acima expostos, com reflexos na base de cálculo do Décimo Terceiro Salário, Terço Constitucional de Férias, Quinquênio e Sexta Parte (de acordo com as verbas ora recebidas pela autora), apostilando-se os referidos títulos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: CARMELA GARCON

CPF: 32XXXXXX68 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1705015/02 e 1705015/03 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Recálculo da contribuição previdenciária, a ser apurada de forma individualizada sobre o valor de cada um de seus benefícios, com restituição dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001566-54.2026.8.26.0363, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: MARTHA MARIA GIACIANI FERRAZ DE LAZARI O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua CPF: 11XXXXXX01 competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Matrícula: 5119455 constante do Processo nº 0004190-49.2026.8.26.0566, Juizado Especial Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): RS/PV: 5119455/02 IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO Nome: ADRIANA CRISTINA CARLOS GASPARIN

Nome: ADRIANA CRISTINA CARLOS GASPARIN CPF: 15XXXXXX66

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Matrícula: 12904089

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6640450/03 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:50:20

Irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001046-06.2026.8.26.0457, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Desde o início do benefício, respeitando a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:16

Nome: IVANI BICHOFF

CPF: 09XXXXXX67 Matrícula: 12904089

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 12904089/01 Status: Ativo

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1143451-33.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.)

Nome: WALDIR BASAGLIA

CPF: 04XXXXXX49 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1335819/02, 1335819/03 e 954822/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da contribuição previdenciária, a ser apurada de forma individualizada sobre o valor de cada um de seus benefícios, com restituição dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.

Desde o início do benefício, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003680-42.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054995-49.2021.8.26.0053, 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: VALTER RODRIGUES DA SILVA

CPF: 70XXXXXX91

Matrícula: 3075357

Cargo/Função-Atividade: AG.SEG.PENITENC.CLASSE V

RS/PV: 3075357/01

Status: Extinto

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1126971-77.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ROSELI FERREIRA COELHO

CPF: 17XXXXXX74

Matrícula: 9316668

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 9316668/02

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como da recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente

Desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:08:43

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 82 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1030651-96.2024.8.26.0053 - 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública encabeçante: Marisa Leticia Morais, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta parte sobre gratificação executiva, piso salarial - reajuste complementar e gratificação especial sobre atividade hospitalar., nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARISA LETICIA MORAIS XXX.336.696-XX 80429629 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1066974-66.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Marlene Gatto Guimaraes e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos quinquênios e sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: FERNANDA RAHAL FERRAZ GATO XXX.617.658-XX 40021881 MARIA LUCIA MANARIN FADELI XXX.572.258-XX 40083874 MARLENE GATTO GUIMARAES XXX.120.978-XX 80081526 NILCE GATTO DOS REIS XXX.224.008-XX 40140417 SARA CAMPOS DE ANDRADE MILANO XXX.044.038-XX 40155954 RETIFICANDO a apostila publicada na data de 09/05/2024, processo nº 10544186-88.2023.8.26.0053 – 2º VJEFP, encabeçante: Antonio da Silva Filho, onde se lê: “direito a percepção do PIE e ADS, bem como a sua inclusão na base do 13º e adicionais temporais (ATS e sexta parte)”, leia-se “inclusão da parte fixa do prêmio de incentivo (50%) na base de cálculo do quinquênio, sexta parte e 13º salário BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ANTONIO DA SILVA FILHO XXX.103.308-XX 3321885/01

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.36.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).