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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 164

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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164/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Fazenda Pública da Capital encabeçante: Idevaldo Barbosa Campelo e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclua na base de cálculo da sexta-parte percebida pelos autores as seguintes verbas que ntegram respectivamente os seus proventos, apostilando-se tal direito: “Gratificação Executiva”, "Adic.S/Art. 133", "Prêmio de Incentivo – 50%" " e "Piso Salarial – Reaj. Complementar", nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ROSANA MARIA PASSOS RIBEIRO MEDEIROS XXX.843.218-XX 80568887

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1079031-87.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Vera Lucia dos Santos, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do dos décimos incorporados, de modo a incluir, na base de cálculo, o Adicional de Desempenho da Saúde, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026

de novemb
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CP F: MATRÍCULA:
VERA LUCIA
DOS SANTOS
SILVA XX
X.024.938-XX
80369081

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BENEFICIÁRI
O
N. DO
BENEFÍ
CIO
DATA DO
APOSTILAM
ENTO
N. DO
PROCESSO
JUDICIAL
ALTERAÇÃO
DA CLASSE



XXX.136.64
8-XX
THOMAZ
ANTONIO
SCANDIUZZI
1015136
648100
05/10/2026
1073219-
98.2022.8.2
6. 0053
De: MÉDICO I
para:
MÉDICO III

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0048243-64.2010.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central encabeçante: Laura Maria Nascimento Queiroz, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 MATRÍCUL BENEFICIÁRIOS: CPF: A: XXX.918.248EDNA VILLAR CHECCHIA |Óbito: 04/02/2012 40212753 XX XXX.608.608AMILTON DA SILVA PIRES |Óbito: 28/10/2020 40104892 XX RAIMUNDA FERREIRA DE SOUZA |Óbito: XXX.932.20880154947 06/04/2020 XX

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1000078-22.2026.8.26.0145, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Conchas, o beneficiário abaixo identificado faz jus a declarar a natureza salarial do Abono Complementar/Piso Salarial Docente e reconhecer que o Abono Complementar deve integrar a base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS), para todos os efeitos legais. Condenar a Fazenda Pública Estadual a recalcular a Carga Suplementar (CHS), incluindo o Abono Complementar/Piso Salarial Docente em sua base de cálculo. Condenar a Fazenda Pública Estadual ao pagamento das diferenças remuneratórias de CHS retroativas apuradas nos últimos 5 (cinco) anos, respeitada a prescrição quinquenal, com os devidos reflexos legais sobre Adicionais por Tempo de Serviço (quinquênios e sexta-parte), 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e demais parcelas que tenham por base o vencimento. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA EDINEUSA FIERI JORGE MIR XXX.786.918-XX 4505190/01 CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1059390-16.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Marcelo da Cruz Oliveira Rocha e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recalcular, em favor da parte autora, conforme ndividualizado a cada coautor, o adicional temporal a que faz jus (sexta-parte) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente: a) a gratificação executiva; e b) a verba do art. 133 diferença de vencimentos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍC
ULA:
GANHO
KATIA APARECIDA DOS
SANTOS
XXX.239.80
8-XX
8059795
7
GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA
E ART. 133
MARCELO DA CRUZ
OLIVEIRA ROCHA
XXX.656.90
8-XX
8058043
8
GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 83, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE: Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1042988-54.2023.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Foro Central encabeçante: Dirce Portioli de Assis, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sextaparte sobre Piso Salarial Docente, Adicional por Local de Exercício Inativo e Art. 133, da CE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1113696-61.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central encabeçante: Maria do Carmo de Morais Isaac, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCUL
A:
DENISE BOLLETA XXX.439.278-
XX
80375597
DIRCE PORTIOLI DE ASSIS XXX.187.698-
XX
40112146
VERGINIA FRANCA XXX.889.648-
XX
40117928
DININA SILVEIRA AZEVEDO MILANI Óbito:
17/09/2023
XXX.303.288-
XX
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
LIZETE MARIA BISPO CAMPANHA XXX.763.178-XX 80098673
MARIA FRANCISCA MORAIS RIBEIRO XXX.562.938-XX 40166920

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1113696-61.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central encabeçante: Maria do Carmo de Morais Isaac, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sextaparte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1000375-28.2022.8.26.0417 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Elvira Lima Rodrigues, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Inclusão do ADS, recebido pelo exercício do cargo ou função de confiança ou em comissão com remuneração superior, na base de cálculo dos décimos incorporados, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ELVIRA LIMA RODRIGUES |Óbito: 24/05/2025 XXX.142.658-XX 80028368

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
MARIA APARECIDA CAMILO PARDO XXX.801.408-XX 40102836
MARIA DO CARMO DE M ISAAC XXX.747.388-XX 40188064
VANDA MATIAZZO XXX.041.808-XX 40176486

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1086528-84.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Foro Central encabeçante: Maria Helena Tozo Nassif, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) SextaParte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1035307-67.2022.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Evandro Teixeira de Oliveira (attus 2022.01.232631), o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito para que a gratificação de representação seja considerada a evolução dos valores fornecidos pela ALESP (ID 10098) , adotando-se a referência ‘Q” da LCE 1.345/2019, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SUELI ENGLER RAGGIO XXX.124.788-XX 609201

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1109484-94.2025.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central encabeçante: Maria Tereza Lopes Costa, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
EVANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA XXX.377.178-XX 80556955
Em cumprimento à decisão judicial transita da em julgado contida no
processo nº 1023448-49.2025.8.26.0053 - 3ª V ara do Juizado Especial da

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA TEREZA LOPES COSTA XXX.303.148-XX 80311737

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1062728-27.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Mariza Gomes Moscardini, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recalcular o quinquênio e a sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIZA GOMES MOSCARDINI XXX.544.968-XX 40128342

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0008153-62.2020.8.26.0053 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital encabeçante: Rachel Moscardi Balloni, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre ART. 133 CE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CARMEN LUIZA DE OLIVEIRA SILVA XXX.178.078-XX 80248840

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1080024-33.2023.8.26.0053 - 8ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Rosangela Norberto de Moraes e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta parte sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: INES MARIA P PREVIDELLI XXX.956.718-XX 40110386 MARIA ANTONIETA SOFIATO FAVA XXX.183.788-XX 40044273 JOSE FONSECA BRANDAO |Óbito: 27/06/2024 XXX.097.788-XX 40075885

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0035253-50.2024.8.26.0053 - 13ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central encabeçante: Rosangela Tavares, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço e Sextaparte sobre Gratificação de Função, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: LUIZ EMILIO CASTRO BERBEL XXX.073.538-XX 40265283 VERA LUCIA LEITE DA SILVA XXX.019.448-XX 80308768

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000308-94.2026.8.26.0464 - Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Pompéia encabeçante: Sandra Helena Frasson Arena, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SANDRA HELENA FRASSON ARENA XXX.708.948-XX 80136002

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0015578-72.2022.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central encabeçante: Silvestre Péricles Manhães Bacellar, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre Art. 133 da CE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: THEREZA CRISTINA SILVA CALCADA XXX.543.138-XX 80144586 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0006964-41.2026.8.26.0602 - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro de Sorocaba encabeçante: Solange de Fátima César, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SOLANGE DE FATIMA CESAR XXX.239.478-XX 80617724

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0006780-88.2023.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central encabeçante: Sueli de Jesus Lopes, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre Gratificação Geral – L.C. 901/01 e Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de

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