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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 165

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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165/211 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

federal nº 8.541, de 23 de Dezembro de 1992 e nova redação dada pela Lei federal nº 11.052, de 29 de Dezembro de 2004 e as alterações do artigo 151 da Lei federal nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, com nova redação dada pela Lei federal nº 13.135, de 17 de Junho de 2015 e de acordo com os Pareceres da Procuradoria de Assuntos Tributários nº 21/2023 e nº 27/2024.

quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SYNESIA PAULA PIGNATTI SANTOS XXX.091.568-XX 40036241

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Tania Duarte 027.XXX.XXX-20 4662222
os
no
Tania Duarte 027.XXX.XXX-20 4662222
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos
do processo nº 0000626-42.2026.8.26.0411 - Juizado Especial Cível e
Criminal de Pacaembu, encabeçante: Maria Angelica Rainieri Silva, o(os)
benefciário(os) abaixo identifcado(os) faz(em) jus ao recalculo Carga
Suplementar, levando-se em consideração o Piso Salarial Docente e com
federal nº 11.052, de 29 de D
da Lei federal nº 8.213, de
pela Lei federal nº 13.135,
Pareceres da Procuradoria
27/2024.
ezembro
24 de Julh
de 17 de
de Assu
e 2004 e
o de 199
Junho de
ntos Trib
Nº
as alteraçõ
1, com nova
2015 e de
utários nº
Data Inicial
s do artigo 151
redação dada
acordo com os
21/2023 e nº
Nº do

ro

os respectivos refexos no 13º salário, férias, 1/3 de férias e adicionais
NOME CPF Protoco
lo
Vigência Laudo
Médico
xo
re
temporais.
BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA
ANA PAULA VARA DE
XXX.793.7
6162739
01/01/2023 012640-P
do
Mi Aéli Riéi D Sil 780XXXXXX-34 3983390
FREITAS 68-XX 2
de
ta,

ara ngca anr a va ..
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos
ANA REGINA DE SANTANA XXX.179.2
18-XX
6162391
6
01/07/2022 012232-P
os
do processo nº 1077669-79.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública de São Paulo, encabeçante: Iolanda de Paula Bernardo
Fachini de Cesare, o(os) benefciário(os) abaixo identifcado(os) faz(em)
ANGELICA CRISTINA FRANCO
DA CUNHA ALMEIDA

XXX.735.5
58-XX
6159797
9

01/06/2025 011083-P

jus ao Piso Salarial Docente que deverá incidir na base de cálculo do
quinquênio,sextaparte e da carga horária suplementar.
ANGELO BERTO XXX.100.7
58-XX
6161304
6
01/12/2025 012129-P
os
e

BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA
ANTONIO CLAUDIO FARIA XXX.675.6
18-XX
6157129
2
17/04/2025 010475-P
az
ba
nº
Iolanda De Paula Bernardo Fachini De
Cesare
513.XXX.XXX-
00
2383512
ANTONIO ELIAS DOS
SANTOS
XXX.011.1
88-XX
616206
87
01/08/2020 012241-P

ra
as

CARINA BIGLIA
Diretora de Benefícios do Poder Executivo
ANTONIO ISIDORO DE
OLIVEIRA
XXX.901.1
08-XX
6159754
8
01/10/2018 011053-P
ço
ue
es
DESPACHO SPPREV-DBPE N° 1605, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO no uso das
ANTONIO LUIZ MOTA XXX.012.8
58-XX
6161450
0
01/04/2014 012629-T

do
,
competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 Anexo I do Decreto
Estadual nº 70.388, de 24 de Fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria
APARECIDA NALLIAN
FERREIRA
XXX.715.3
08-XX
616086
52
01/09/2024 012017-T

SPPREV nº 213, de 22 de Maio de 2026, de acordo com o constante no
Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16, INDEFERE o(s)
BERTHA MALUF XXX.871.7
78-XX
6162368
3
01/05/1993 012529-T
os
de

pedido(s) de Isenção de Imposto de Renda, do(s) requerente(s) abaixo
relacionado(s), com base em laudo médico pericial, o qual concluiu que
o(s) benefciário(s) não é(são) portador(es) de patologia que está prevista
CARLOS GOMES CARLI
XXX.932.7
18-XX
6160111
9
01/10/2025 011823-T
da
lo

na legislação pertinente: artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei federal nº 7.713,
de 22 de Dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei federal nº
CARLOS HAULIAB DE PAULA
LICO
XXX.368.
968-XX
6160078
5
01/07/2023 011891-T
os

8.541, de 23 de Dezembro de 1992 e nova redação dada pela Lei federal
CARLOS ROBERTO XXX.013.9 6161003 01/05/2015 011699P
a
11.052, de 29 de Dezembro de 2004 e artigo 151 da Lei Federal nº 8.213, de
ANEQUINI 38-XX 7 -
24 deJulho de 1991.
NOME
CPF
Nº
Protocol
Nº do Laudo
Médico
Data do
Laudo
CARLOS ROBERTO CAPELI XXX.798.
608-XX
6160978
3

01/01/2026 011917-P
os
o

CELIA REGINA VAZ DA SILVA XXX.763.
68-XX
6161744
6
01/04/2026 012209-T
e
az
CARLOS ALBERTO PEDREIRA
DE FREITAS
XXX.065.9
08-XX
8061898
4
013770-P
16/09/20
26
CELSO MELLO DE LIMA XXX.026.
6160977
01/09/2023 012108-T
ba
nº
ra
CLARICE LORIMIER SILVA
NETO
XXX.450.8
78-XX
8061808
7
DPME
19/09/20
26


CLAUDIA REGINA CARREIRA
PEREIRA
771-XX
XXX.024.7
48-XX
5

6161265
3
01/01/2020 011929-P
as
ço

EDSON TOMIHIRO KATO
XXX.656.5
38-XX
8061717
0
DPME
23/09/20
26
CLAUDIA ROZOLEN ZANI XXX.340.1
18-XX
6163182
6
11/04/2025 012818-T
ue
es

EUNICE RODRIGUES PALMA
XXX.976.4
48-XX
8061923
3
013677-P
14/09/20
26
CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA XXX.389.
648XX
6161683
2
01/05/2025 012249-P
o
FRANCISCO GERALDO ROT
VARGAS
XXX.330.9
28-XX
8062134
4
013840-P
18/09/20
26
CRISTIANE FERNANDES DE
-
XXX.427.0
616083 05/11/2025 012475-P
os
GENEZIA SOARES SANTOS
MOMBERG
XXX.473.2
38-XX
8061798
0
013490-P
04/09/20
26


SOUZA
CRISTINE BENSON
48-XX
XXX.075.5
18-XX
66

6161502
0
01/10/2025 012161-P

e
ki,
HELENA ISAURA VILLA FINCO
XXX.515.5
68-XX
8061930
2
013523-P
08/09/2
026
DAVI ALEXANDRE BELINASSI XXX.524.
058-XX
616088
94
01/02/2024 011531-P

da
so
ISAIAS SILVA DE OLIVEIRA
XXX.037.4
48-XX
8061899
1
013996-P
25/09/20
26
DIRCEU RAMIRES XXX.451.8
616200
01/03/2026 012497-T
is,
JORGE MOREIRA DE OLIVEIRA XXX.533.6
98-XX
8061949
3
013980-P
25/09/20
26
ELISABETE HORTENCIO DE 18-XX
XXX.827.2
90

6161830
01/01/2025 012135-P

JUSSARA SAMPAIO
DOMICIANO
XXX.964.0
38-XX
8061367
3
013913-T
22/09/20
26


OLIVEIRA
ELZA ERMENEGILDA
ARAVECHIA DE RESENDE
18-XX
XXX.249.
088-XX
0
616052
03
01/06/2024 011708-T
os

KATIA SANTOS SA
XXX.432.6

806204

013693-P
14/09/20
XXX4313 616098
e

58-XX
87
26
FERNANDO UNGARO ..
58-XX
00 01/02/2025 011638-P
a
ao
do

LUIZ ALBERTO DE JESUS
XXX.995.5
28-XX
8062142
2
013873-P
21/09/20
26
MABEL DE FATIMA DE
XXX6599
8061732
18/09/20
GERSEY APPARECIDA P CRUZ XXX.696.
868-XX
616060
59
01/05/2020 011868-P
os

ALBUQUERQUE GALDEANO
..
78-XX

6
013843-P

26


HENRIETTE MELANIE KLEIN
GRAUPEN
XXX.112.6
08-XX
6163245
2
13/11/2025 013375-P
MARCOS PEDRO DE OLIVEIRA XXX.879.0
08-XX
8061877
3
013934-D
22/09/20
26
IRACI SOARES DA SILVA
VIEIRA
XXX.956.
038-XX
6161247
9
01/09/2024 012070-P
os
MARIA OLIVIA VILLELA

XXX.890.4

8060914

013538-T
08/09/2
XXX1452 6162388
da
SGARBI
28-XX
9

026
IVETE DE OLIVEIRA MULLER ..
78-XX
2 01/01/2022 012171-P
to
so

MARLENE RIBEIRO CECILIO
XXX.983.2
28-XX
8061581
3
013605-P
10/09/20
26
JADE LILITH DE OLIVEIRA XXX.574.4
6159796
01/04/2017 011063-P
ga

OSVALDO PIRES DA SILVA
XXX.544.1
88-XX
8061896
7
013846-P
18/09/20
26


JOAO BATISTA DE LIMA
NOVAES
78-XX
XXX.360.
038-XX
0
6160744
2
01/01/1995 012111-T

SIMAO JATENE
XXX.736.2
78-XX
8062179
6
013969-P
25/09/20
26
JORGE LUIS DE PAULA
OLIVEIRA ROCHA
XXX.423.5
08-XX
6162169
1
01/02/2022 012501-T
os
l
SONIA MARTA SOUSA
XXX.911.7
8061998
013951-P
23/09/20

,
xo

48-XX
2

26
JOSE ANIVALDO
NASCIMENTO
XXX.414.
98-XX
6161490
2
27/09/2023 012541-T

de
-
THEOFANES RABELO NOBRE
XXX.676.8
08-XX
8061994
9
013002-T
16/09/20
26
JOSE ANTONIO MARQUES
XXX.806.
6163184
01/06/2001 012543-T

CARINA BIGLIA
Diretora de Benefícios do Poder Executivo
NETO
JOSE FRANCISCO ROSA
338-XX
XXX.161.3
78-XX
4
6160214
7
01/06/2024 011521-P
os
DESPACHO SPPREV-DBPE N°1606, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO no uso das
JOSE NICOLAU XXX.187.6
78-XX
6159430
9
01/08/2024 011770-T
da
s)
no

,
competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 Anexo I do Decreto
Estadual nº 70.388, de 24 de Fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria
SPPREV nº 213 de 22 de Maio de 2026 de acordo com o constante nos
JOSE ROBERTO BIANCO XXX.737.5
48-XX
6160475
1
01/09/2025 012114-T
ia
ao

, ,
Processos SEI nº 152.00000107/2026-16 e nº 152.00008892/2025-74, DEFERE
POR PRAZO INDETERMINADO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda
JUDITE GERALDA DE MELO
DOS SANTOS
XXX.587.9
68-XX
6157614
4
01/01/2019 011984-T
e
a


dos benefciários abaixo relacionados, com base em laudo médico
pericial, que está previsto no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei federal nº
LILIAN ROTHER XXX.565.
268-XX
6158225
2
12/08/2025 010892-T
al

7.713, de 22 de Dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0027414-76.2021.8.26.0053 - 1ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central encabeçante: Sueli Spinelli, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Adicional por Tempo de Serviço sobre Adicional de Local de Exercício e Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA MARLUCIA PEREIRA XXX.901.188-XX 80374090

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1000614-33.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara D'Oeste, o beneficiário abaixo identificado faz jus a ter reconhecida a natureza salarial e declaro que a verba denominada Abono Complementar do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) deve integrar a base de cálculo da Carga Suplementar para todos os efeitos, apostilando- se. Condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas, incluindo os devidos reflexos (13º salário, férias e terço constitucional de férias, adicionais temporais e demais parcelas) que tenham por base o vencimento, a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA LUZIA APARECIDA MUGLIA NOGUEIRA DE SA XXX.882.348-XX 3204881/04 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1000590-42.2026.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública de Barueri, o beneficiário abaixo identificado faz jus a recalcular, em favor da parte autora, a Carga Suplementar, para inclusão em sua base de cálculo do Piso Salarial - Decreto Estadual 62.500/2017, com os devidos reflexos legais, apostilando-se. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA CLEIDE MANDOLINI MAGRI XXX.335.058-XX 11148720/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1000616-03.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara D'Oeste, o beneficiário abaixo identificado faz jus a ter reconhecida a natureza salarial e declaro que a verba denominada Abono Complementar do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) deve integrar a base de cálculo da Carga Suplementar para todos os efeitos, apostilando- se. Condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas, incluindo os devidos reflexos (13º salário, férias e terço constitucional de férias, adicionais temporais e demais parcelas) que tenham por base o vencimento, a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA MARIA APARECIDA GOMES BALAN XXX.613.328-XX 2877685/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000561-59.2026.8.26.0407 - Juizado Especial Cível e Criminal de São José dos Campos, encabeçante: Rosa Kiyomi Aramaki, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão, em sua base de cálculo, do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos legais, apostilando-se e reconhecida a natureza alimentar. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Rosa Kiyomi Aramaki 436.XXX.XXX-49 1583232 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº :0001251-65.2026.8.26.0156 - Juizado Especial Cível e Criminal de Cruzeiro, encabeçante: Maria Lucia Candido Rodrigues da Silva, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais apostilando-se. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Lucia Candido Rodrigues da Silva 083.XXX.XXX-10 6789146 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1039308-90.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Nurimar Maria Aparecida Terroni Brito Veiga, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao piso salarial docente que deve integrar a base de cálculo da carga suplementar, com os reflexos devidos no décimo terceiro. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Nurimar Maria Aparecida Terroni Brito Veiga 741.XXX.XXX-00 3211230 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0002083-13.2026.8.26.0637 - Vara do Juizado Especial Cível, encabeçante: :Isabel Cristina Ruiz de Freitas, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao abono complementar incluindo na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte - caso aplicável à parte autora), apostilando-se. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Isabel Cristina Ruiz Freitas 015.XXX.XXX-44 3506423

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1108242-03.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, encabeçante: Tânia Duarte, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo da carga horária suplementar, seguida de apostilamento e reflexos; condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, bem como as vencidas no curso do processo, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.

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