DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 195 – 43 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 07 DE OuTuBRO DE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
~~SUMÁRIO~~DIÁRIO DO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1
Governo do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Advocacia-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Editais e Avisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Governo do Estado
Governador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO Nº 49 .295, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 .
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art . 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG, passando os itens X .33 .1 e X .33 .2 do Anexo X do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto . Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto .
Art . 2º – Este decreto entra em vigor em 9 de outubro de 2026 .
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I(a que se refere o caput do art . 1º do Decreto nº 49 .295, de 6 de outubro de 2026)
“ANEXO X
(a que se referem os arts . 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011)
( . . .) X .33 – INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA X .33 .1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
| ESPÉCIE/NÍVEL | IDENTIFICAÇÃO | QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRU AMPLO |
TAMENTO LIMITADO |
|---|---|---|---|---|
| DAI-8 | GP1100090, GP1100091 | 2 | 2 | - |
| DAI-9 | GP1100253 | 1 | - | 1 |
| DAI-11 | GP1100239 | 1 | - | 1 |
| DAI-12 | GP1100257 | 1 | 1 | - |
| DAI-13 | GP 1100066, GP1100067 | 2 | 2 | - |
|---|---|---|---|---|
| DAI-15 | GP1100127 | 1 | 1 | - |
| DAI-17 | GP1100331 | 1 | - | 1 |
| DAI18 | GP1100157 | 3 | 1 | - |
| - | GP1100155, GP1100160 | - | 2 | |
| DAI-19 | GP1100145 a GP1100151, GP1100203 | 8 | 8 | - |
| DAI-22 | GP1100153, GP1100155, GP1100156 | 3 | 3 | - |
| DAI23 | GP1100022 a GP1100024, GP1100026 a GP1100028 | 7 | 6 | - |
| - | GP1100031 | - | 1 | |
| DAI24 | GP1100042 a GP1100049, GP1100052 | 15 | 9 | - |
| - | GP1100050, GP1100051, GP1100053 a GP1100055, GP1100094 | - | 6 | |
| DAI-26 | GP1100062, GP1100063, GP1100065, GP1100111, GP1100149 | 5 | 5 | - |
| DAI-30 | GP1100199 | 1 | 1 | - |
| DAI-37 | GP1100044 a GP1100047 | 4 | 4 | - |
| DAI-39 | GP1100040 | 1 | 1 | - |
| ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | IDENTIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| FGI-1 | 1 | GP1100253 |
| FGI-2 | 2 | GP1100306, GP1100309 |
| FGI-4 | 12 | GP1100442 a GP1100444, GP1100446, GP1100447, GP1100478, GP1100480, GP1100481, GP1100483, GP1100489, GP1100490, GP1100492 |
| FGI-6 | 1 | GP1100188 |
( . . .) .” .
ANEXO II (a que se refere o parágrafo único do art . 1º do Decreto nº 49 .295, de 6 de outubro de 2026) EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA
| ESPÉCIE | QUANTITATIVO DE V |
ALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI |
|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | DELEGADA Nº 175,DE 2007 | |
| DAI | 369,47 | 369,45 | 0,15 |
| FGI | 46,70 | 46,70 | 0,25 |
| DECRETO NE Nº 996, | DE 6 DE OUTUBRO DE 2 | 026 |
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação de passagem inferior na Linha 2 da rede metroferroviária, no Município de Belo Horizonte .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decretolei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação de passagem inferior na Linha 2 da rede metroferroviária, no Município de Belo Horizonte . Art. 3º – A Concessionária Metrô BH S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 002/2023, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 996, de 6 de outubro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-1, de coordenadas N 7 .793 .601,619 m e E 606 .150,415 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Yara Lúcia, com azimute de 107°57’45” por uma distância de 14,90 m até o ponto V-2, de coordenadas N 7 .793 .597,024 m e E 606 .164,588 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Yara Lúcia, com azimute de 106°40’17” por uma distância de 13,20 m até o ponto V-3, de coordenadas N 7 .793 .593,238 m e E 606 .177,230 m; deste, segue confrontando com área de uso
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261007783468721.