DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 – quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNaS GeraiS
ANEXO
(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 997, de 6 de outubro de 2026)
comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 191°39’52” por uma distância de 25,12 m até o ponto V-4, de coordenadas N 7 .793 .568,639 m e E 606 .172,151 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 192º27’22” por uma distância de 12,65 m até o ponto V-5, de coordenadas N 7 .793 .556,285 m e E 606 .169,422 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 198°52’53” por uma distância de 4,68 m até o ponto V-6, de coordenadas N 7 .793 .551,862 m e E 606 .167,909 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 202°58’23” por uma distância de 17,64 m até o ponto V-7, de coordenadas N 7 .793 .535,622 m e E 606 .161,025 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Santarém, com azimute de 284°12’26’’ por uma distância de 14,37 m até o ponto V-8, de coordenadas N 7 .793 .539,149 m e E 606 .147,096 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Santarém, com azimute de 287°37’24” por uma distância de 16,25 m até o ponto V-9, de coordenadas N 7 .793 .544,070 m e E 606 .131,605 m; deste, segue confrontando com Lote 02, Quadra 149 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 19°0’22’’ por uma distância de 23,44 m até o ponto V- 10, de coordenadas N 7 .793 .566,233 m e E 606 .139,239 m; deste, segue confrontando com Lote 2, Quadra 149 do Bairro Nova Cintra e Lote 21, Quadra 149 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 17°57’42” por uma distância de 11,98 m até o ponto V-11, de coordenadas N 7 .793 .577,628 m e E 606 .142,933 m; deste, segue confrontando com Lote 21, Quadra 149 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 17°19’18” por uma distância de 25,13 m até o ponto V-1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1 .837,83 m²; II – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-12 de coordenadas N 7 .793 .533,879 m e E 606 .125,111 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Santarém, com azimute de 108°44’15” por uma distância de 30,32 m até o ponto V-13, de coordenadas N 7 .793 .524,140 m e E 606 .153,823 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 177°9’36” por uma distância de 1,53 m até o ponto V-14, de coordenadas N 7 .793 .522,610 m e E 606 .153,898 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 186°3’24’’ por uma distância de 0,84 m até o ponto V-15, de coordenadas N 7 .793 .521,776 m e E 606 .153,810 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 203°31’30’’ por uma distância de 9,85 m até o ponto V-16, de coordenadas N 7 .793 .512,742 m e E 606 .149,877 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 212°41’48’’ por uma distância de 12,80 m até o ponto V-17, de coordenadas N 7 .793 .501,975 m e E 606 .142,965 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 217°3’31’’ por uma distância de 16,64 m até o ponto V-18, de coordenadas N 7 .793 .488,697 m e E 606 .132,939 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 218°13’49’’ por uma distância de 21,59 m até o ponto V-19, de coordenadas N 7 .793 .471,735 m e E 606 .119,576 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Fernando Alves, com azimute de 285°46’47’’ por uma distância de 5,90 m até o ponto V-20, de coordenadas N 7 .793 .473,339 m e E 606 .113,900 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Fernando Alves, com azimute de 288°55’10’’ por uma distância de 7,74 m até o ponto V-21, de coordenadas N 7 .793 .475,848 m e E 606 .106,579 m; deste, segue confrontando com Lote 2, Quadra 148 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 18°3’27” por uma distância de 20,42 m até o ponto V-22, de coordenadas N 7 .793 .495,266 m e E 606 .112,910 m; deste, segue confrontando com Lote 2, Quadra 148 do Bairro Nova Cintra e Lote 21, Quadra 148 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 16°45’25” por uma distância de 15,56 m até o ponto V-23, de coordenadas N 7 .793 .510,167 m e E 606 .117,396 m; deste, segue confrontando com Lote 21, Quadra 148 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 17°57’57” por uma distância de 12,54 m até o ponto V-24, de coordenadas N 7 .793 .522,092 m e E 606 .121,263 m; deste, segue confrontando com Lote 21, Quadra 148 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 18°4’53” por uma distância de 12,40 m até o ponto V-12, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1 .457,80 m²;
Os terrenos de que trata este decreto perfazem uma área total estimada de 3 .295,63 m² . Todas as coordenadas descritas aqui estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr e ao datum SIRGAS 2000 . Todas os azimutes, distâncias e áreas foram integralmente calculados no plano de projeção UTM .
DECRETO NE Nº 997, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decretolei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa .
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 64,63 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos – RCE, Rua Renato Nascimento, lote 25 de quadra 9, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP, de coordenadas E=608 .064,100 m e N=7 .799 .844,065 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita; deste, com azimute de 287°19’14’’ e distância de 23,75 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=608 .041,427 m e N=7 .799 .851,136m; deste, com azimute de 17°19’14,08’’ e distância de 9 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=608 .044,107 m e N=7 .799 .859,728 m; deste, com azimute de 287°19’14,08’’ e distância de 16,25 m, tem-se o vértice V4, de coordenadas E=608 .028,594 m e N=7 .799 .864,566 m; deste, com azimute de 17°19’14’’ e distância de 1 m, tem-se o vértice V5, de coordenadas E=608 .028,891 m e N=7 .799 .865,521 m; deste, com azimute de 107°19’14’’ e distância de 17,75 m, tem-se o vértice V6, de coordenadas E=608 .045,837 m e N=7 .799 .860,236 m; deste, com azimute de 197°19’14’’ e distância de 8,5 m, tem-se o vértice V7, de coordenadas E=608 .043,306 m e N=7 .799 .852,122 m; deste, com azimute de 107°19’14’’ e distância de 22,25 m, tem-se o vértice V8, de coordenadas E=608 .064,547 m e N=7 .799 .845,497 m; deste com azimute de 197°19’14’’ e distância de 1,5 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=608 .064,1 m e N=7 .799 .844,065 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8 e V1 confronta-se: pelo lado V1 – V2, com área do lote 24 da quadra 9; pelos lados V2 – V4, com área remanescente do lote 25 da quadra 9; pelo lado V4 – V5, com área do lote 9 da quadra 9; pelo lado V5 – V6, com área do lote 26 da quadra 9; pelos lados V6 – V8, com área remanescente do lote 25 da quadra 9; pelo lado V8 – V1, com a Rua Delegado Ronaldo Jaques .
DECRETO NE Nº 998, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 .Abre crédito suplementar no valor de R$285 .506,96 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48 .183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, nº 27/2026, de 18 de abril de 2026, e nº 28/2026, de 30 de abril de 2026,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$285 .506,96 (duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos e seis reais e noventa e seis centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais . Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$285 .506,96 (duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos e seis reais e noventa e seis centavos) .
Art . 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 998, de 6 de outubro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 202)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
R$ 2301 .26782081-4 .289-0001-4490-0-95 .1 285 .506,96 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 285 .506,96
ANEXO II
(a que se refere o art . 3º do Decreto NE nº 998, de 6 de outubro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 202)
| Órgão | UO | Acordo ou decisão |
Anexo | Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DER | 2301 | Acordo Judicial Vale |
III | 9361779 | Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG / conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da Seinfra - Mobilidade regional na Bacia do Paraopeba |
R$ 285 506,96 | Suplementação por saldo fnanceiro |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261007783468722.