DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026 – 3
DiáriO DO executivO
MiNaS GeraiS
DECRETO NE Nº 999, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 .
V – do saldo financeiro do convênio nº 788/2025 HJK, firmado em 3 de julho de 2025, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.303,87 (mil trezentos e três reais e oitenta e sete centavos);
Abre crédito suplementar no valor de R$25 .953,00 .
VI – do saldo financeiro do convênio nº 001/2023, firmado em 23 de novembro de 2023, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$1 .419,62 (mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos);
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,
VII – do saldo financeiro do convênio nº 1310/2025/HJK, firmado em 3 de julho de 2025, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1 .352,57 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos);
DECRETA:VIII – do saldo financeiro do convênio nº 905366/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$3.244,05 (três mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos) .
Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25 .953,00 (vinte e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce .
Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º será utilizado recurso proveniente da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$25 .953,00 (vinte e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais).
ANEXO
(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 1 .000, de 6 de outubro de 2026) (Registrado no Siafi/MG Sob o número 204)
Art . 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II .
Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
R$ 1251 .06181137-4 .365-0001-4490-0-98 .1 103 .689,72 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521 .04124001-4 .304-0001-4490-0-09 .1 35 .000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916 .28843705-7 .886-0001-4690-0-10 .1 455 .882 .231,17 1916 .28843705-7 .886-0001-4690-0-15 .1 94 .117 .768,83 1916 .28844705-7 .896-0001-3290-0-10 .1 5 .000 .000,00 1916 .28846705-7 .003-0001-4690-0-10 .1 35 .000 .000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061 .28846705-7 .004-0001-3190-0-10 .9 306 .624,86
ANEXO I(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 999, de 6 de outubro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 203)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$ 1071 .06182101-1 .008-0001-3390-0-80 .1 25 .953,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25 .953,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE
O ART 2º DESTE DECRETO: |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SE |
RVIDORES MILITARES DO ESTADO |
|---|---|---|
| GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS | DE MINAS GERAIS |
|
| R$ |
2121 10302006-4 008-0001-3390-0-60 1 |
15 934,47 |
| 1071 06182101-1 008-0001-4490-0-80 1 25 953,00 |
2121 10302006-4 009-0001-3390-0-60 1 |
5 311,49 |
| TOTAL DA ANULAÇÃO 25 953,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS |
ÁGUAS |
| 2241 28846705-7 004-0001-3190-0-91 9 | 600 000,00 | |
| ANEXO II |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO |
DE MINAS GERAIS |
| (a que se refere o art 3º do Decreto NE nº 999, de 6 de outubro de 2026) |
2271 10302019-4 034-0001-3390-0-70 1 |
20 887,81 |
| (registrado no Siaf/MG sob o número 203) | 2271 10302019-4 035-0001-3390-0-70 1 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOG |
6 096,13 IA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE |
| Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação |
MINAS GERAIS |
|
| GMG 1071 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9493391 Disponibilização de acesso à água R$25 953,00 R$25 953,00 Realocação orçamentária |
2321 10302087-4 222-0001-4490-0-24 1 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁ |
3 244,05 RIA |
| 2371 20304112-4 440-0001-3390-0-91 1 | 36 000,00 | |
| DECRETO NE Nº 1 000, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 | FUNDO ESPECIAL DA ADVOCACIA-GE |
RAL DO ESTADO |
| 4751 03092079-2 073-0001-3390-0-59 1 |
1 590 137,16 |
|
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 592 722 925,69 |
O ART . 2º DESTE DECRETO:
Abre crédito suplementar no valor de R$592 .722 .925,69 .
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART . 2º DESTE DECRETO: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO R$ 1081 .28846705-7 .803-0001-3190-0-10 .9 306 .624,86 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521 .04124004-4 .312-0001-3390-0-09 .1 35 .000,00 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915 .04123705-7 .700-0001-4590-0-10 .1 455 .882 .231,17 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916 .28846705-7 .019-0001-3370-0-10 .1 40 .000 .000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121 .10122705-2 .017-0001-3390-0-60 .1 21 .245,96 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271 .10302019-4 .031-0001-3390-0-70 .1 19 .468,19 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371 .20609078-4 .206-0001-3390-0-91 .1 36 .000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711 .09272705-7 .957-0001-3190-0-15 .1 94 .117 .768,83 FUNDO ESPECIAL DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 4751 .03092079-2 .073-0001-4490-0-59 .1 1 .590 .137,16 TOTAL DA ANULAÇÃO 592 .008 .476,17 06 2267495 - 1
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$592 .722 .925,69 (quinhentos e noventa e dois milhões setecentos e vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 .
Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$592 .008 .476,17 (quinhentos e noventa e dois milhões oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e dezessete centavos);
II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à Emenda Federal nº 202527540001, indicada em 12 de setembro de 2025, pelo parlamentar Diego Andrade, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$103.689,72 (cento e três mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos); III – do saldo financeiro da receita de Taxa de expediente – administração indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$600 .000,00 (seiscentos mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 522/2025-HJK, firmado em 3 de julho de 2025, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.439,69 (três mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos);
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261007783468723.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.