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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 07/10/2026 · pág. 3

DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026 – 3

DiáriO DO executivO

MiNaS GeraiS

DECRETO NE Nº 999, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 .

V – do saldo financeiro do convênio nº 788/2025 HJK, firmado em 3 de julho de 2025, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.303,87 (mil trezentos e três reais e oitenta e sete centavos);

Abre crédito suplementar no valor de R$25 .953,00 .

VI – do saldo financeiro do convênio nº 001/2023, firmado em 23 de novembro de 2023, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$1 .419,62 (mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos);

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,

VII – do saldo financeiro do convênio nº 1310/2025/HJK, firmado em 3 de julho de 2025, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1 .352,57 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos);

DECRETA:

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 905366/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$3.244,05 (três mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos) .

Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25 .953,00 (vinte e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce .

Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º será utilizado recurso proveniente da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$25 .953,00 (vinte e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais).

ANEXO

(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 1 .000, de 6 de outubro de 2026) (Registrado no Siafi/MG Sob o número 204)

Art . 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II .

Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

R$ 1251 .06181137-4 .365-0001-4490-0-98 .1 103 .689,72 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521 .04124001-4 .304-0001-4490-0-09 .1 35 .000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916 .28843705-7 .886-0001-4690-0-10 .1 455 .882 .231,17 1916 .28843705-7 .886-0001-4690-0-15 .1 94 .117 .768,83 1916 .28844705-7 .896-0001-3290-0-10 .1 5 .000 .000,00 1916 .28846705-7 .003-0001-4690-0-10 .1 35 .000 .000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061 .28846705-7 .004-0001-3190-0-10 .9 306 .624,86

ANEXO I

(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 999, de 6 de outubro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 203)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO:

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$ 1071 .06182101-1 .008-0001-3390-0-80 .1 25 .953,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25 .953,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE


O ART 2º DESTE DECRETO:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SE
RVIDORES MILITARES DO ESTADO
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS DE MINAS GERAIS
R$
2121 10302006-4 008-0001-3390-0-60 1
15 934,47
1071 06182101-1 008-0001-4490-0-80 1
25 953,00

2121 10302006-4 009-0001-3390-0-60 1
5 311,49
TOTAL DA ANULAÇÃO
25 953,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS
2241 28846705-7 004-0001-3190-0-91 9 600 000,00
ANEXO II
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
(a que se refere o art 3º do Decreto NE nº 999, de 6 de outubro de 2026)
2271 10302019-4 034-0001-3390-0-70 1
20 887,81
(registrado no Siaf/MG sob o número 203)
2271 10302019-4 035-0001-3390-0-70 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOG

6 096,13
IA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
Órgão
UO
Acordo ou decisão
Anexo
Instrumento
de entrada
Iniciativas do Acordo
Judicial e outros
detalhamentos
Valor
Suplementação
Valor
Anulação
Crédito
Tipo de movimentação

MINAS GERAIS

GMG
1071 Acordo Repactuação
Rio Doce
XII
9493391
Disponibilização
de
acesso à água
R$25 953,00
R$25 953,00 Realocação orçamentária
2321 10302087-4 222-0001-4490-0-24 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁ
3 244,05
RIA
2371 20304112-4 440-0001-3390-0-91 1 36 000,00
DECRETO NE Nº 1 000, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
FUNDO ESPECIAL DA ADVOCACIA-GE

RAL DO ESTADO
4751 03092079-2 073-0001-3390-0-59 1
1 590 137,16





TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 592 722 925,69

O ART . 2º DESTE DECRETO:

Abre crédito suplementar no valor de R$592 .722 .925,69 .

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART . 2º DESTE DECRETO: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO R$ 1081 .28846705-7 .803-0001-3190-0-10 .9 306 .624,86 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521 .04124004-4 .312-0001-3390-0-09 .1 35 .000,00 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915 .04123705-7 .700-0001-4590-0-10 .1 455 .882 .231,17 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916 .28846705-7 .019-0001-3370-0-10 .1 40 .000 .000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121 .10122705-2 .017-0001-3390-0-60 .1 21 .245,96 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271 .10302019-4 .031-0001-3390-0-70 .1 19 .468,19 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371 .20609078-4 .206-0001-3390-0-91 .1 36 .000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711 .09272705-7 .957-0001-3190-0-15 .1 94 .117 .768,83 FUNDO ESPECIAL DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 4751 .03092079-2 .073-0001-4490-0-59 .1 1 .590 .137,16 TOTAL DA ANULAÇÃO 592 .008 .476,17 06 2267495 - 1

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$592 .722 .925,69 (quinhentos e noventa e dois milhões setecentos e vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 .

Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$592 .008 .476,17 (quinhentos e noventa e dois milhões oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e dezessete centavos);

II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à Emenda Federal nº 202527540001, indicada em 12 de setembro de 2025, pelo parlamentar Diego Andrade, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$103.689,72 (cento e três mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos); III – do saldo financeiro da receita de Taxa de expediente – administração indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$600 .000,00 (seiscentos mil reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 522/2025-HJK, firmado em 3 de julho de 2025, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.439,69 (três mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos);

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261007783468723.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.