DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MiNaS GeraiS
8 – quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026 DiáriO DO executivOe-PTA Nº: 01 .004970823-21 Coobrigado: FARLEY LOPES GOMES CPF: 099 .130 .236-29 Endereço: Avenida Mucuri, nº 363 – APTº - 201 - Bairro Ilha dos Araujos – Governador Valadares/MG – Cep . 35 .020-370 . e-PTA Nº: 01 .005156437-41 Sujeito Passivo: DIEGO LIMA MAIA CPF: 081 .082 .736-09 Endereço: Rua Virgílio Gonçalves dos Reis, nº 150 - Bairro São José – Itabirito/MG – Cep . 35 .457-223 .
sem prejuízo das avaliações que lhe forem atribuídas pela legislação aplicável . § 4º – As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse público e não ensejarão remuneração adicional. § 5º – A Comissão Específica de Reavaliação deverá observar, no desenvolvimento de seus trabalhos, as normas, orientações e procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –SEPLAG e demais órgãos competentes, sem prejuízo das atribuições institucionais do DER-MG . competentes, sem prejuízo das atribuições institucionais do DER-MG . Art . 4º – Para determinação do valor atualizado dos materiais permanentes, a Comissão observará o disposto nos arts . 15 e 16 da Resolução Seplag nº 37, de 2010 . Art . 5º – O processo de reavaliação será instruído conforme art . 22 da Resolução Seplag nº 37, de 2010 . Resolução Seplag nº 37, de 2010 . Art . 5º – O processo de reavaliação será instruído conforme art . 22 da Resolução Seplag nº 37, de 2010 . será instruído conforme art . 22 da Resolução Seplag nº 37, de 2010 . Art . 6º – Os valores dos materiais permanentes reavaliados deverão ser registrados no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços –SIAD, no módulo de material permanente, observadas as competências das unidades responsáveis pelos registros patrimoniais e contábeis . Art . 7º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças competências das unidades responsáveis pelos registros patrimoniais e contábeis . Art . 7º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e contábeis . Art . 7º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão . Art . 8º – Ficam revogados os arts . 1º, 2º e 3º da Portaria nº 3 .885, de 25 de fevereiro de 2021 . Art . 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
sem prejuízo das avaliações que lhe forem atribuídas pela legislação III- Grupo 3: Gabinete, Gerência de Transporte Aeroviário e aplicável . § 4º – As atividades desenvolvidas pelos membros da Hidroviário, Assessoria Estratégica, Procuradoria, e Gerência de Comissão serão consideradas de relevante interesse público e não Planejamento, Gestão e Finanças . ensejarão remuneração adicional. § 5º – A Comissão Específica de §5º Serão constituídas tantas Comissões quantas forem as chefias Reavaliação deverá observar, no desenvolvimento de seus trabalhos, imediatas . as normas, orientações e procedimentos estabelecidos pela Secretaria §6º Os trabalhos das Comissões de Avaliação de Desempenho somente de Estado de Planejamento e Gestão –SEPLAG e demais órgãos competentes, sem prejuízo das atribuições institucionais do DER-MG . poderão ser realizados com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo obrigatória a presença da chefia imediata. Art . 4º – Para determinação do valor atualizado dos materiais Art . 2°- São considerados elegíveis para indicação como membros das permanentes, a Comissão observará o disposto nos arts . 15 e 16 da Resolução Seplag nº 37, de 2010 . Art . 5º – O processo de reavaliação será instruído conforme art . 22 da Resolução Seplag nº 37, de 2010 . Comissões de Avaliação de Desempenho os servidores que atenderem aos seguintes requisitos: Art . 6º – Os valores dos materiais permanentes reavaliados deverão I - contar, preferencialmente, com no mínimo 1 (um) ano de efetivo ser registrados no Sistema Integrado de Administração de Materiais exercício na Artemig; e Serviços –SIAD, no módulo de material permanente, observadas as competências das unidades responsáveis pelos registros patrimoniais e contábeis . Art . 7º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças II- atender a pelo menos uma das regras de nível hierárquico previstas na legislação aplicável, observado o disposto no art . 15 do Decreto nº 44 .559, de 29 de junho de 2007, e no art . 31 do Decreto nº 45 .851, de prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da 28 de dezembro de 2011; Comissão . Art . 8º – Ficam revogados os arts . 1º, 2º e 3º da Portaria nº III- não estar respondendo a processo administrativo disciplinar - PAD; 3 .885, de 25 de fevereiro de 2021 . Art . 9º – Esta Portaria entra em vigor e na data de sua publicação . Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à chefia imediata 06 2267340 - 1 do servidor avaliado .Art . 3° - É vedado ao servidor: I - integrar Comissão de Avaliação de Desempenho quando o servidor avaliado for seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta Agência Reguladora de ou colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; eII - ser avaliado por Comissão de Avaliação de Desempenho da qual Transportes do Estado de seja integrante . Parágrafo único . Na hipótese prevista no inciso II do caput, o membro Minas Gerais - ARTEMIG titular da Comissão de Avaliação de Desempenho será substituído pelo respectivo suplente para fins de sua própria avaliação. Art. 4º A Comissão de Recursos será composta por 3 (três) servidores, Diretor-Geral: Breno Longobucco designados pela autoridade máxima da Artemig ou a quem for delegada essa competência, sendo 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, conforme PORTARIA ARTEMIG Nº 12 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 o art . 18 do Decreto nº 44 .559, de 29 de junho de 2007, e o art . 34 do Dispõe sobre os critérios e procedimentos para composição das Decreto nº 45 .851, de 28 de dezembro de 2011 . Comissões de Avaliação de Desempenho e da Comissão de Recursos §1º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso do processo de Avaliação de Desempenho Individual da Agência interposto por ele próprio ou por servidor que: Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig . I- ele tenha avaliado; O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE II- seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Artemig, no colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente . uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts . 35 e § 2º Os trabalhos da Comissão de Recursos somente serão realizados 104 da Constituição do Estado de Minas Gerais; na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003; no art . 13 do Decreto nº 44 .559, de 29 quando estiverem presentes, no mínimo, a maioria absoluta dos membros que a compõem . de junho de 2007; e no Decreto nº 45 .851, de 28 de dezembro de 2011, § 3º Nas hipóteses previstas no § 1º, o membro da Comissão de RESOLVE: Recursos deverá ser substituído pelo suplente . Art . 1º As Comissões de Avaliação de Desempenho serão constituídas, §4º Aplicam-se à Comissão de Recursos, no que couber, as regras paritariamente, por 4 (quatro) membros, da seguinte forma: estabelecidas no art . 2º desta Portaria . I- Obrigatoriamente, pela chefia imediata do servidor avaliado ou por Art . 5º Os membros das Comissões de Avaliação de Desempenho e da representante devidamente incumbido de competência delegada de Comissão de Recursos deverão atuar de acordo com as competências avaliação, que a presidirá;II- 2 (dois) membros eleitos pelos servidores avaliados; eIII- 1 (um) membro indicado pela autoridade máxima da Artemig ou a quem for delegada . estabelecidas no Decreto nº 44 .559, de 29 de junho de 2007, e no Decreto nº 45 .851, de 28 de dezembro de 2011 .Art . 6º O mandato dos membros das Comissões de Avaliação de §1º As Comissões de Avaliação de Desempenho deverão contar com, Desempenho e da Comissão de Recursos terá vigência de 2 (dois) no mínimo, 2 (dois) suplentes, sendo 1 (um) eleito pelos servidores e 1 (um) indicado pela autoridade máxima da Artemig . períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato do Diretor-Geral . §2º Será realizada votação entre os servidores avaliados do respectivo Art .7º A composição de cada Comissão de Avaliação de Desempenho e grupo, em procedimento e prazo definidos pela Coordenação de da Comissão de Recursos será divulgada no sítio eletrônico da Agência Recursos Humanos, sendo considerados eleitos como titulares os Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig e por 2 (dois) servidores que obtiverem o maior número de votos e, como meio de comunicação institucional dirigida aos servidores . suplente, o servidor que obtiver a votação imediatamente subsequente, Art . 8º Os casos omissos serão analisados pelo Diretor-Geral da observados os requisitos estabelecidos nesta Portaria . Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – §3º Em caso de empate, terá preferência o servidor com maior tempo Artemig ou por quem for delegada essa competência. de efetivo exercício na Artemig e, persistindo o empate, o servidor de Art . 9º Ficam revogadas a Portaria Artemig nº 01, de 29 de outubro de maior idade 2025, e a Portaria Artemig nº 02, de 29 de outubro de 2025 . §4º As Comissões de Avaliação de Desempenho que compõem cada Art . 10 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . um dos quatro grupos elencados abaixo serão formadas pelos mesmos Belo Horizonte, 06 de Outubro de 2026 membros titulares e suplentes, de cada grupo, com alternância somente da chefia imediata: Breno LongobuccoDiretor-Geral I- Grupo 1: Diretoria de Regulação e suas Gerências; Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais II- Grupo 2: Diretoria de Infraestrutura e Operação Rodoviária e suas Gerências; 06 2267213 - 1
SRF I - UberlândiaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I -UBERLÂNDIA DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local Endereço: Rua Virgílio Gonçalves dos Reis, nº 150 - Bairro São José – ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10 .000059495 .02 nos Itabirito/MG – Cep . 35 .457-223 . termos do inciso I do art . 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº Coobrigado: RAFAEL LIMA MITRE CAMPOLINA 44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito CPF: 081 .082 .446-92 passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do Endereço: Rua Roraima, nº 86 - Bairro Veneza – Itabirito/MG – Cep . 35 .456-042 . cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente . Nos Coobrigado: SHARON AREDES MITRE termos do art . 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser CPF: 110 .495 .796-58 fiscalizado é de 01/01/2021 a 30/06/2025. Endereço: Rua Vitorio Eduardo, nº 43 - Bairro Itaubira – Itabirito/MG – Cep . 35 .457-050 . Intimado: NJS Gomes indústria e Comércio de PapeisCNPJ .: 38 .052 .497/0001-64 Leopoldina, 06 de outubro de 2026
Endereço: Rua Conde Francisco Matarazzo, nº 160 – Vila Rio Branco CEP: 18208-100 – Itapetininga – SP . Uberlândia, 06 de outubro de 2026 Marcos Antônio Ribeiro Masp: 372 .352-5 - Delegado Fiscal
Tânia Mara Nogueira Nery Chefe - Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina .
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA INTIMAÇÃO Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento / impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os Auto de Infrações (e-PTA) a seguir relacionados, lavrados pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44 .747/2008, o acesso à íntegra dos referidos Autos de infrações, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelos interessados ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais - www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2 .fazenda .mg .gov .br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico [email protected], para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema . ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. e-PTA Nº: 01 .005202389-13 Sujeito Passivo: R RODRIGUES LTDA CNPJ: 35 .060 .732/0001-51 Endereço: Rua Tiradentes, nº 300 - Centro – Uberlândia/MG – Cep . 38 .400-200 . Coobrigado: RAFAEL RODRIGUES CPF: 059 .766 .766-77 Endereço: Alameda Aderbal Viana, nº 151 – Bairro Jardim das Acácias – Uberlândia/MG – Cep . 38 .411-210 . Leopoldina, 06 de outubro de 2026 Tânia Mara Nogueira Nery Chefe - Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina .
06 2267461 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
ExpedienteAto da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 3º, da Resolução Seinfra nº 15/2024, publicada em 26/04/2024:LICENÇA LUTO
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art . 201 da Lei n .º 869/1952, entre 02/10/2026 e 09/10/2026, ao(à) servidor(a) ANGELA CRISTINA VIEIRA POUSAS, MASP 347355-0, admissão 01, a partir de 02/10/2026 . Giselli Ataíde Starling Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
06 2267289 - 1
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MGDELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2 INTIMAÇÃO Nos termos do art . 69, inciso I e art . 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n .º 10 .000058802 .86, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação da base de cálculo e ICMS devido (incluindo FEM), correspondentes ao DIFAL, nos documentos fiscais eletrônicos para consumidor final mineiro (Não Contribuinte), bem como os respectivos recolhimentos . Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2022 a 31/05/2025. A ação fiscal será desenvolvida baseada em arquivos e informações disponíveis no banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda/ MG . Caso necessário, o contribuinte será intimado para apresentação de outras informações e/ou documentos . Afre: José Augusto Ávila Ermida . Informações pelo e-mail: augusto . ermida@fazenda .mg .gov .br . Nome Empresarial: PDL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA . CNPJ: 26 .108 .880/0001-08 . Avenida Brig . Faria Lima, nº 4221, Conj . 14, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP 04 .538-133 . Juiz de Fora, 06 de outubro de 2026 . Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
Diretor-Geral: Matheus Guimarães Novais
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS - DER-MG AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, conforme Decreto n° 43 .285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores: Maria das Graças Ferraz Sousa - MASP 1 .033 .109-8, por 3 meses, referentes ao 9º quinquênio, no período de 07/10/2026 a 07/01/2027. Sergio Salviato - MASP 904.555-0, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio, no período de 05/10/2026 a 05/11/2026, para fins de regularização funcional .
06 2267471 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
ATO ASSINADO PELA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art . 201 da Lei n .º 869/1952, entre 22/09/2026 e 29/09/2026, ao(à) servidor(a) PAULO ALVES TEIXEIRA, MASP 1033670-9, admissão 01, a partir de 22/09/2026
Secretário: Rogério Greco
SRF I / JUIZ DE FORA DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2 TERMO DE INTIMAÇÃO Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o caso, a aditar a Impugnação anteriormente apresentada . A revelia ou a falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do e-PTA para inscrição em dívida ativa e execução judicial . Por se tratar de Processo tributário eletrônico (e-PTA), na hipótese de Impugnação ou aditamento, a mesma deverá ser apresentada em formato digital, através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da SEF/MG www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2 .fazenda .mg .gov .br/sol/ . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária acima mencionada, situada na Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora- MG ou através do endereço eletrônico: . Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/ Assunto/ICMS - PTA ELETRÔNICO > (e-PTA), no endereço http:// formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA Nº: 01 .004105629-11 Sujeito Passivo: JOBER DIAS Identificação: 095.424.456-79 Endereço: RUA PROJETADA, 11, MATOZINHOS, SAO JOAO DEL REI -MG . Juiz de Fora, 06 de outubro de 2026 . Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
06 2267336 - 1
ExpedienteRESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2997, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5015895-18 .2024 .8 .13 .0686,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
PORTARIA Nº 4291 DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 Constitui Comissão Específica de Reavaliação de Materiais Permanentes no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG . O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art . 10 do Decreto Estadual nº 48 .666, de 4 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 45 .242, de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução Seplag nº 37, de 9 de julho de 2010, DETERMINA: Art . 1º – Fica constituída a Comissão Específica de Reavaliação de Materiais Permanentes no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, com a finalidade de promover a reavaliação do valor histórico e do estado de conservação dos materiais permanentes . Art . 2º – A Comissão Específica de Reavaliação será composta pelos seguintes servidores:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PUBLIUS PELLUCCI JUNQUEIRA, MASP 11188893, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
I – membros titulares:
a) Sandra Maria Rodrigues da Cunha Ferreira, MASP 1028464-4, que exercerá a Presidência;
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
b) Marco Antônio Ferreira Mól, MASP 359533-7;
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
c) Thiago Ribeiro Santana, MASP 1487442-4; e d) Tatiane Emiliana de Oliveira, MASP 1484830-3 . II – membros suplentes:
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES |
COLARIDADE AD |
ICIONAL NA CARREIR |
A DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11188893 | PUBLIUS PELLUCCI JUNQUEIRA | PP | II-D | III-C | 25/09/2024 |
| 11188893 | PUBLIUS PELLUCCI JUNQUEIRA | PP | III-D | IV-A | 25/09/2026 |
ANEXO II - PRO |
GRESSÃO NA CA |
RREIRA DE POLICIAL |
PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11188893 | PUBLIUS PELLUCCI JUNQUEIRA | PP | III-C | III-D | 25/09/2025 |
RESOLUÇÃ |
O SEJUSP Nº2998, |
05 DE OUTUBRO DE 20 |
26 |
||
| Dispõe sobr O SECRET art 93, da C Consideran Decreto nº 5001117-91 escolaridade Resolve: |
e promoção por escolaridade adicional ao s ÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGU onstituição Estadual; e pelo art 34, da Lei do o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 69 44 769, de 07 de abril de 2008, bem como 2022 8 13 0143,em que foi determinado ao adicional, desconsiderando as limitações t |
ervidor da carreira d RANÇA PÚBLICA n° 24 313 de 28 de a 5, de 30 de julho de visando o cumprime Estado de Minas Ge emporais contidas no |
a Secretaria de Estado de J , no uso das atribuições qu bril de 2023 e; 2003, e no Decreto 44 76 nto da determinação judic rais, proceder com a reaná citado Decreto |
ustiça e Segurança Pública e lhe são conferidas pelo inci 9, de 07 de abril de 2008 e n ial contida nos autos do Pro lise ao pedido administrativo |
so III, do §1° do o art 3º, § 3º, do cesso Judicial nº de promoção por |
a) Leticia de Toledo Chebly Gonçalves, MASP 1491680-3; b) Ângela Aparecida Alves, MASP 13932769; e
c) Marcelo Araújo Couto, MASP 12409926 . Parágrafo único – Nos seus impedimentos ou afastamentos, a Presidente será substituída pela servidora indicada na alínea “d” do inciso I. Art. 3º – Compete à Comissão Específica de Reavaliação: I – realizar o levantamento e a reavaliação do valor histórico e do estado de conservação dos materiais permanentes vinculados ao DER-MG; II – determinar o valor atualizado a ser atribuído aos materiais permanentes, observados os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável; III – definir e registrar os critérios utilizados para a reavaliação, inclusive as justificativas e os esclarecimentos pertinentes; IV – realizar pesquisas de preços e demais procedimentos necessários à determinação do valor de mercado dos materiais permanentes objeto de reavaliação; V – avaliar o estado de conservação dos materiais permanentes, observando a classificação prevista na regulamentação vigente; VI – proceder à reavaliação dos materiais permanentes nos casos de doação, movimentação externa ou outra forma de alienação, quando exigida pela legislação aplicável; VII – elaborar a documentação necessária à instrução dos processos de reavaliação, observados, no mínimo, os documentos previstos na regulamentação vigente; VIII – elaborar relatórios parciais ou conclusivos relativos aos procedimentos de reavaliação realizados; e IX – encaminhar os processos de reavaliação ao setor competente, após a aprovação da autoridade responsável pela área de patrimônio, para as providências relativas aos registros no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços –SIAD e à conciliação e aos ajustes contábeis pertinentes . § 1º – Para o exercício de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar às unidades administrativas do DER-MG informações, documentos, registros, laudos, avaliações e apoio técnico necessários à realização dos trabalhos . § 2º – Quando os materiais permanentes objeto de reavaliação estiverem localizados nas Unidades Regionais do DER-MG, a Comissão poderá solicitar o apoio dos responsáveis pelas respectivas unidades administrativas para levantamento, identificação, acesso aos materiais e fornecimento das informações necessárias aos trabalhos . § 3º – A atuação da Comissão restringe-se às atribuições relacionadas à reavaliação dos materiais permanentes, não abrangendo competências próprias de comissões ou procedimentos específicos previstos na legislação para classificação, inutilização, apuração de responsabilidade, alienação ou demais formas de desfazimento,
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, parágrafo 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto n. 44.747/08, e com a finalidade de procedermos à Cobrança Administrativa prevista na Resolução – SEF/MG n . 5 .209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo abaixo relacionado, intimado a promover, no prazo de 10(dez) dias contados desta publicação, o pagamento ou parcelamento do Crédito Tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da Legislação vigente . Informamos que pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária, através do email: afmuriae@fazenda .mg .gov .br PTA – 01 .005153519-28 Sujeito Passivo: Kutson Fernando Ferreira De Lima Figueiredo Ltda CNPJ .: 30 .869 .644/0001-81 I .E: 003 .226573-0017
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 125, de 22 de janeiro de 2025, publicada em 23 de janeiro de 2025 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CASSIO MAURILIO DE CASTRO PERES, MASP 11100302, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo H Secretário de |
orizonte, 05 de out ROGÉRIO GRE Estado de Justiça e |
ubro de 2026 CO Segurança Pública |
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| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLA | RIDADE ADICI | ONAL NA CARREIRA | DE POLICIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11100302 | CASSIO MAURILIO DE CASTRO PERES | PP | I-D | II-C | 11/02/2022 |
| 11100302 | CASSIO MAURILIO DE CASTRO PERES | PP | II-D | III-C | 18/12/2025 |
Endereço: Rua Santa Luzia, n .582 Bairro New York - Sete Lagoas/MG Cep . 35 .701—000 Sujeito Passivo: Kutson Fernando Ferreira de Lima Figueiredo CPF: 090 .043 .156-32 Rua Bororos, n . 558 Casa Bairro N .S .do Carmo – Sete Lagoas/MG Cep . 35 .700-449 Muriaé, 06 de outubro de 2026 . Marcos Giovanni Garbero Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Muriaé .
06 2267459 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261007783468728.