DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10 – quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3007, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5209012-54 .2023 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PAULO DE BRITO ANGELO, MASP 14504377, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
ANEXO |
Sec I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID |
Belo Horizonte, 05 ROGÉR retário de Estado de J ADE ADICIONAL N |
de outubro de 2026 IO GRECO ustiça e Segurança Pública A CARREIRA DE ANAL |
ISTA EXECUTIVO DE DEFE |
SA SOCIAL |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14504377 | PAULO DE BRITO ANGELO | ANEDS | I-B | II-A | 22/07/2022 |
| 14504377 | PAULO DE BRITO ANGELO | ANEDS | II-A | III-A | 22/07/2024 |
| ANEXO II - PROGRESSÃ | O NA CARREIRA D | E ANALISTA EXECUTIV | O DE DEFESA SOCIAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14504377 | PAULO DE BRITO ANGELO | ANEDS | III-A | III-B | 22/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3008, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012803-34 .2021 .8 .13 .0105,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 300, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 547 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARLEM NUNES ROSA, MASP 13872445, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
S ANEXO I - PROMOÇÃO P |
Belo Horizonte, ROGÉ ecretário de Estado d OR ESCOLARIDAD |
05 de outubro de 2026 RIO GRECO e Justiça e Segurança Públic E ADICIONAL NA CARR |
a EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13872445 | MARLEM NUNES ROSA | PP | I-C | II-B | 18/11/2020 |
| 13872445 | MARLEM NUNES ROSA | PP | II-C | III-B | 18/11/2022 |
| 13872445 | MARLEM NUNES ROSA | PP | III-C | IV-A | 18/11/2024 |
| ANEXO I |
I - PROGRESSÃO N |
A CARREIRA DE POLICI |
AL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13872445 | MARLEM NUNES ROSA | PP | II-B | II-C | 18/11/2021 |
| 13872445 | MARLEM NUNES ROSA | PP | III-B | III-C | 18/11/2023 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3009, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1000337-74 .2025 .8 .13 .0707,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 423, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022; Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP N° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALTEMAR ARABE MORAIS, MASP 12805842, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR | ESCOLARIDADE | ADICIONAL NA CARREI | RA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12805842 | ALTEMAR ARABE MORAIS | PP | I-B | II-A | 24/05/2021 |
| 12805842 | ALTEMAR ARABE MORAIS | PP | II-B | III-A | 24/05/2023 |
| 12805842 | ALTEMAR ARABE MORAIS | PP | III-B | IV-A | 24/05/2025 |
| ANEXO II - | PROGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12805842 | ALTEMAR ARABE MORAIS | PP | II-A | II-B | 24/05/2022 |
| 12805842 | ALTEMAR ARABE MORAIS | PP | III-A | III-B | 24/05/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3010, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000937-79 .2024 .8 .13 .0216,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS, MASP 14362552, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 14362552 | AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS | PP | I-D | II-C | 17/01/2024 |
| 14362552 | AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS | PP | II-D | III-C | 17/01/2026 |
| ANEXO II - PROGR | ESSÃO NA CARR | EIRA DE POLICIAL PE | NAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14362552 | AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS | PP | II-C |
II-D |
17/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3011, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003058-17 .2023 .8 .13 .0701,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GIOVANNO SILVA, MASP 14525919, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
- Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARI |
DADE ADICIONAL NA CA |
RREIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14525919 | GIOVANNO SILVA PP |
I-B | II-A | 28/12/2022 |
| 14525919 | GIOVANNO SILVA PP |
II-B | III-A | 28/12/2024 |
| ANEXO II - PROGRESS |
ÃO NA CARREIRA DE POL |
ICIAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14525919 | GIOVANNO SILVA PP |
II-A | II-B | 28/12/2023 |
| 14525919 | GIOVANNO SILVA PP |
III-A | III-B | 12/05/2026 |
| Dispõe sobre O SECRETÁ art 93, da Co Considerando Decreto nº 44 5000539-94 2 por escolarida Resolve: |
RESOLUÇÃO SEJUS promoção por escolaridade adicional ao servidor da RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA nstituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, de 30 769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o 023 8 13 0240,em que foi determinado ao Estado de adicional, desconsiderando as limitações tempo |
P Nº3012, 05 DE OUTUBRO carreira da Secretaria de Est PÚBLICA, no uso das atribui de 28 de abril de 2023 e; de julho de 2003, e no Decret cumprimento da determinaç de Minas Gerais, proceder co rais contidas no citado Decret |
DE 2026 ado de Justiça e Segurança Públic ções que lhe são conferidas pelo o 44 769, de 07 de abril de 2008 ão judicial contida nos autos do m a reanálise ao pedido adminis o |
a inciso III, do §1° do e no art 3º, § 3º, do Processo Judicial nº trativo de promoção |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; esolução SEJUSP N° 1868 de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JULIO CESAR ZANCANELLI, MASP 14488183, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
- Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR | ESCOLARIDADE A | DICIONAL NA CARREI | RA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14488183 | JULIO CESAR ZANCANELLI | PP | I-C | II-B | 02/02/2023 |
| 14488183 | JULIO CESAR ZANCANELLI | PP | II-C | III-B | 02/02/2025 |
| ANEXO II - | PROGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14488183 | JULIO CESAR ZANCANELLI | PP | II-B | II-C | 02/02/2024 |
| 14488183 | JULIO CESAR ZANCANELLI | PP | III-B | III-C | 02/02/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3013, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0993413-09 .2018 .8 .13 .0702,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução Nº 12/2017 – GAB SEAP, de 11 de maio de 2017, publicada em 17 de maio de 2017; Resolução SEAP N° 75, de 31 de julho de 2018, publicada em 08 de agosto de 2018; Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de março de 2020, publicada em 31 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MANOEL PEREIRA DA SILVA, MASP 12257556, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° -Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO |
I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDAD |
E ADICIONAL NA |
CARREIRA DE ASSISTE |
NTE EXECUTIVO DE DEF |
ESA SOCIAL |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12257556 | MANOEL PEREIRA DA SILVA | ASEDS | I-C | II-A | 19/08/2016 |
| 12257556 | MANOEL PEREIRA DA SILVA | ASEDS | II-A | III-A | 20/08/2018 |
| 12257556 | MANOEL PEREIRA DA SILVA | ASEDS | III-A | IV-A | 20/08/2020 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO N |
A CARREIRA DE A |
SSISTENTE EXECUTIV |
O DE DEFESA SOCIAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12257556 | MANOEL PEREIRA DA SILVA | ASEDS | IV-A | IV-B | 20/08/2022 |
| 12257556 | MANOEL PEREIRA DA SILVA | ASEDS | IV-B | IV-C | 20/08/2024 |
| ANEXO III - PROMOÇÃO N |
A CARREIRA DE A |
SSISTENTE EXECUTIV |
O DE DEFESA SOCIAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12257556 | MANOEL PEREIRA DA SILVA | ASEDS | IV-C | V-A | 20/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3014, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000219-74 .2023 .8 .13 .0521,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CIDNEI APARECIDO GREGORIO, MASP 12412672, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE AD | ICIONAL NA CARREIR | A DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12412672 | CIDNEI APARECIDO GREGORIO PP |
I-C | II-B | 20/09/2022 |
| 12412672 | CIDNEI APARECIDO GREGORIO PP |
II-C | III-B | 20/09/2024 |
| 12412672 | CIDNEI APARECIDO GREGORIO PP |
III-C | IV-A | 20/09/2026 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO NA CA | RREIRA DE POLICIAL | PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12412672 | CIDNEI APARECIDO GREGORIO PP |
II-B | II-C | 20/09/2023 |
| 12412672 | CIDNEI APARECIDO GREGORIO PP |
III-B | III-C | 20/09/2025 |
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