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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 07/10/2026 · pág. 10

DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10 – quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNaS GeraiS

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3007, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5209012-54 .2023 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PAULO DE BRITO ANGELO, MASP 14504377, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


ANEXO

Sec
I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID

Belo Horizonte, 05
ROGÉR
retário de Estado de J
ADE ADICIONAL N
de outubro de 2026
IO GRECO
ustiça e Segurança Pública
A CARREIRA DE ANAL

ISTA EXECUTIVO DE DEFE
SA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14504377 PAULO DE BRITO ANGELO ANEDS I-B II-A 22/07/2022
14504377 PAULO DE BRITO ANGELO ANEDS II-A III-A 22/07/2024
ANEXO II - PROGRESSÃ O NA CARREIRA D E ANALISTA EXECUTIV O DE DEFESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14504377 PAULO DE BRITO ANGELO ANEDS III-A III-B 22/07/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3008, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012803-34 .2021 .8 .13 .0105,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 300, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 547 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARLEM NUNES ROSA, MASP 13872445, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .



S
ANEXO I - PROMOÇÃO P

Belo Horizonte,
ROGÉ
ecretário de Estado d
OR ESCOLARIDAD
05 de outubro de 2026
RIO GRECO
e Justiça e Segurança Públic
E ADICIONAL NA CARR
a
EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13872445 MARLEM NUNES ROSA PP I-C II-B 18/11/2020
13872445 MARLEM NUNES ROSA PP II-C III-B 18/11/2022
13872445 MARLEM NUNES ROSA PP III-C IV-A 18/11/2024
ANEXO I
I - PROGRESSÃO N
A CARREIRA DE POLICI
AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13872445 MARLEM NUNES ROSA PP II-B II-C 18/11/2021
13872445 MARLEM NUNES ROSA PP III-B III-C 18/11/2023

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3009, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1000337-74 .2025 .8 .13 .0707,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 423, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022; Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP N° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALTEMAR ARABE MORAIS, MASP 12805842, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREI RA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12805842 ALTEMAR ARABE MORAIS PP I-B II-A 24/05/2021
12805842 ALTEMAR ARABE MORAIS PP II-B III-A 24/05/2023
12805842 ALTEMAR ARABE MORAIS PP III-B IV-A 24/05/2025
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIA L PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12805842 ALTEMAR ARABE MORAIS PP II-A II-B 24/05/2022
12805842 ALTEMAR ARABE MORAIS PP III-A III-B 24/05/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3010, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000937-79 .2024 .8 .13 .0216,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS, MASP 14362552, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL

MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14362552 AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS PP I-D II-C 17/01/2024
14362552 AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS PP II-D III-C 17/01/2026
ANEXO II - PROGR ESSÃO NA CARR EIRA DE POLICIAL PE NAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14362552 AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS PP
II-C

II-D
17/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3011, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003058-17 .2023 .8 .13 .0701,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GIOVANNO SILVA, MASP 14525919, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARI

DADE ADICIONAL NA CA
RREIRA DE POLICIAL PENAL

MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14525919 GIOVANNO SILVA
PP
I-B II-A 28/12/2022
14525919 GIOVANNO SILVA
PP
II-B III-A 28/12/2024
ANEXO II - PROGRESS

ÃO NA CARREIRA DE POL
ICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14525919 GIOVANNO SILVA
PP
II-A II-B 28/12/2023
14525919 GIOVANNO SILVA
PP
III-A III-B 12/05/2026
Dispõe sobre
O SECRETÁ
art 93, da Co
Considerando
Decreto nº 44
5000539-94 2
por escolarida
Resolve:
RESOLUÇÃO SEJUS
promoção por escolaridade adicional ao servidor da
RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
nstituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313
o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, de 30
769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o
023 8 13 0240,em que foi determinado ao Estado
de adicional, desconsiderando as limitações tempo
P Nº3012, 05 DE OUTUBRO
carreira da Secretaria de Est
PÚBLICA, no uso das atribui
de 28 de abril de 2023 e;
de julho de 2003, e no Decret
cumprimento da determinaç
de Minas Gerais, proceder co
rais contidas no citado Decret
DE 2026
ado de Justiça e Segurança Públic
ções que lhe são conferidas pelo
o 44 769, de 07 de abril de 2008
ão judicial contida nos autos do
m a reanálise ao pedido adminis
o
a
inciso III, do §1° do
e no art 3º, § 3º, do
Processo Judicial nº
trativo de promoção

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; esolução SEJUSP N° 1868 de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JULIO CESAR ZANCANELLI, MASP 14488183, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE A DICIONAL NA CARREI RA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14488183 JULIO CESAR ZANCANELLI PP I-C II-B 02/02/2023
14488183 JULIO CESAR ZANCANELLI PP II-C III-B 02/02/2025
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIA L PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14488183 JULIO CESAR ZANCANELLI PP II-B II-C 02/02/2024
14488183 JULIO CESAR ZANCANELLI PP III-B III-C 02/02/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3013, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0993413-09 .2018 .8 .13 .0702,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução Nº 12/2017 – GAB SEAP, de 11 de maio de 2017, publicada em 17 de maio de 2017; Resolução SEAP N° 75, de 31 de julho de 2018, publicada em 08 de agosto de 2018; Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de março de 2020, publicada em 31 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MANOEL PEREIRA DA SILVA, MASP 12257556, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° -Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO
I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDAD
E ADICIONAL NA
CARREIRA DE ASSISTE
NTE EXECUTIVO DE DEF
ESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12257556 MANOEL PEREIRA DA SILVA ASEDS I-C II-A 19/08/2016
12257556 MANOEL PEREIRA DA SILVA ASEDS II-A III-A 20/08/2018
12257556 MANOEL PEREIRA DA SILVA ASEDS III-A IV-A 20/08/2020
ANEXO II - PROGRESSÃO N
A CARREIRA DE A
SSISTENTE EXECUTIV
O DE DEFESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12257556 MANOEL PEREIRA DA SILVA ASEDS IV-A IV-B 20/08/2022
12257556 MANOEL PEREIRA DA SILVA ASEDS IV-B IV-C 20/08/2024
ANEXO III - PROMOÇÃO N
A CARREIRA DE A
SSISTENTE EXECUTIV
O DE DEFESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12257556 MANOEL PEREIRA DA SILVA ASEDS IV-C V-A 20/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3014, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000219-74 .2023 .8 .13 .0521,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CIDNEI APARECIDO GREGORIO, MASP 12412672, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE AD ICIONAL NA CARREIR A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12412672 CIDNEI APARECIDO GREGORIO
PP
I-C II-B 20/09/2022
12412672 CIDNEI APARECIDO GREGORIO
PP
II-C III-B 20/09/2024
12412672 CIDNEI APARECIDO GREGORIO
PP
III-C IV-A 20/09/2026
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CA RREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12412672 CIDNEI APARECIDO GREGORIO
PP
II-B II-C 20/09/2023
12412672 CIDNEI APARECIDO GREGORIO
PP
III-B III-C 20/09/2025

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610077834687210.