Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 07/10/2026 · pág. 11

DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026 – 11

DiáriO DO executivO

MiNaS GeraiS

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3015, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002846-20 .2024 .8 .13 .0035,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAFAEL GOMES BRAZ, MASP 13800784, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO P OR ESCOLARIDAD E ADICIONAL NA CARR EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13800784 RAFAEL GOMES BRAZ PP I-D II-C 14/12/2022
13800784 RAFAEL GOMES BRAZ PP II-D III-C 14/12/2024
ANEXO II - PROGRESSÃO N A CARREIRA DE POLICI AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13800784 RAFAEL GOMES BRAZ PP II-C II-D 14/12/2023
13800784 RAFAEL GOMES BRAZ PP III-C III-D 14/12/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3016, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5170827-10 .2024 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDUARDO DE JESUS BAZOTE, MASP 14387450, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .




Secret
ANEXO I - PROMOÇÃO POR E

Belo Horizonte, 05 d
ROGÉRIO
ário de Estado de Jus
SCOLARIDADE A
e outubro de 2026
GRECO
tiça e Segurança Pública
DICIONAL NA CARREIR
A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14387450 EDUARDO DE JESUS BAZOTE PP I-C II-B 30/01/2024
14387450 EDUARDO DE JESUS BAZOTE PP II-C III-B 30/01/2026
ANEXO II - PR
OGRESSÃO NA C
ARREIRA DE POLICIAL
PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14387450 EDUARDO DE JESUS BAZOTE PP II-B II-C 30/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3017, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5171676-79 .2024 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLOS ROBERTO DE MIRANDA JUNIOR, MASP 14366199, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARI DADE ADICION AL NA CARREIRA D E POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14366199 CARLOS ROBERTO DE MIRANDA JUNIOR PP I-D II-C 19/02/2024
14366199 CARLOS ROBERTO DE MIRANDA JUNIOR PP II-D III-C 19/02/2026
ANEXO II - PROGRESS ÃO NA CARREIR A DE POLICIAL PEN AL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14366199 CARLOS ROBERTO DE MIRANDA JUNIOR PP II-C II-D 19/02/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3018, 05 DE OUTUBRODE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 55128162-42 .2025 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 2070, de 31 de julho de 2026, publicada em 01 de agosto de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALESSANDRA RODRIGUES SETTE PINHEIRO, MASP 14568745, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICION AL NA CARREIRA DE ANALISTA E XECUTIVO DE DEFESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE)
NÍVEL/GRAU (PARA)
VIGÊNCIA
14568745 ALESSANDRA RODRIGUES SETTE PINHEIRO ANEDS
I-C
II-A
18/09/2024
14568745 ALESSANDRA RODRIGUES SETTE PINHEIRO ANEDS
II-A
III-A
18/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3019, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5179929-22 .2025 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022; Resolução SEJUSP N° 872, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023; Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANTONIELTON BARBOSA SILVA, MASP 13909197, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC OLARIDADE ADI CIONAL NA CARREIR A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13909197 ANTONIELTON BARBOSA SILVA PP I-C II-B 26/01/2022
13909197 ANTONIELTON BARBOSA SILVA PP II-C III-B 26/01/2024
13909197 ANTONIELTON BARBOSA SILVA PP III-C IV-A 26/01/2026
ANEXO II - PRO GRESSÃO NA CA RREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13909197 ANTONIELTON BARBOSA SILVA PP II-B II-C 26/01/2023
13909197 ANTONIELTON BARBOSA SILVA PP III-B III-C 26/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3020, 05 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008337-97 .2025 .8 .13 .0382,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 558 de 30 de abril de 2025, publicada em 01 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ADRIANO GABRIEL DA SILVA, MASP 14358881, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR E SCOLARIDADE A DICIONAL NA CARREIR A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14358881 ADRIANO GABRIEL DA SILVA PP I-D II-C 07/03/2024
14358881 ADRIANO GABRIEL DA SILVA PP II-D III-C 07/03/2026
ANEXO II - PR OGRESSÃO NA C ARREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14358881 ADRIANO GABRIEL DA SILVA PP II-C II-D 07/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3021, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002871-87 .2023 .8 .13 .0481,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WALLAS NASCIMENTO DE MELO, MASP 13854690, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC OLARIDADE ADI CIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13854690 WALLAS NASCIMENTO DE MELO PP I-C II-B 08/04/2020
13854690 WALLAS NASCIMENTO DE MELO PP II-C III-B 08/04/2022
13854690 WALLAS NASCIMENTO DE MELO PP III-C IV-A 08/04/2024
ANEXO II - PROG RESSÃO NA CAR REIRA DE POLICIAL P ENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13854690 WALLAS NASCIMENTO DE MELO PP
II-B

II-C
08/04/2021
13854690 WALLAS NASCIMENTO DE MELO PP III-B III-C 08/04/2023
13854690 WALLAS NASCIMENTO DE MELO PP IV-A IV-B 08/04/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3022, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005062-37 .2024 .8 .13 .0363,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DALMIR JOSE DE MELLO, MASP 14538557, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO PO R ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARRE IRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14538557 DALMIR JOSE DE MELLO PP I-C II-B 14/03/2024
14538557 DALMIR JOSE DE MELLO PP II-C III-B 14/03/2026
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIA L PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14538557 DALMIR JOSE DE MELLO PP II-B II-C 14/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3023, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1003090-16 .2026 .8 .13 .0433,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ADAILSON SOARES DIAS, MASP 13797550, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

Sec
ANEXO I - PROMOÇÃO POR

ROGÉ
retário de Estado de
ESCOLARIDADE

RIO GRECO
Justiça e Segurança Pública
ADICIONAL NA CARRE

IRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13797550 ADAILSON SOARES DIAS PP I-C II-B 02/02/2021
13797550 ADAILSON SOARES DIAS PP II-C III-B 02/02/2023
13797550 ADAILSON SOARES DIAS PP III-C IV-A 02/02/2025

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610077834687211.