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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 07/10/2026 · pág. 12

DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12 – quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNaS GeraiS

ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13797550 ADAILSON SOARES DIAS PP II-B II-C 02/02/2022
13797550 ADAILSON SOARES DIAS PP III-B III-C 02/02/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3024, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006732-21 .2022 .8 .13 .0480,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCO VINICIUS ARAUJO, MASP 14444509, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREI RA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14444509 MARCO VINICIUS ARAUJO PP I-B II-A 09/03/2022
14444509 MARCO VINICIUS ARAUJO PP II-B III-A 09/03/2024
14444509 MARCO VINICIUS ARAUJO PP III-B IV-A 09/03/2026
ANEXO II -
PROGRESSÃO NA
CARREIRA DE POLICIA
L PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14444509 MARCO VINICIUS ARAUJO PP II-A II-B 09/03/2023
14444509 MARCO VINICIUS ARAUJO PP III-A III-B 09/03/2025
RESOL
UÇÃO SEJUSP Nº30
25, 05 DE OUTUBRO DE
2026
Dispõe sobre
O SECRETÁ
art 93, da Co
Considerand
Decreto nº 4
5003119-63
escolaridade
Resolve:
Art 1° - Rev
03 de feverei
ocupantes do
concessão de
Art 2° - Con
Estado de Jus
Art 3° - Con
atualização d
Art 4° - Esta

promoção por escolaridade adicional
RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E S
nstituição Estadual; e pelo art 34, da
o o disposto no art 11, §3º da Lei n° 1
4 769, de 07 de abril de 2008, bem co
2023 8 13 0704,em que foi determinad
adicional, desconsiderando as limitaçõ
ogar na Resolução SEJUSP N° 249, d
ro de 2026, publicada em 04 de fevere
cargo de provimento efetivo, a parte
promoção por escolaridade adicional
ceder Promoção por Escolaridade A
tiça e Segurança Pública, em cumprim
ceder Progressão na carreira do servid
o posicionamento
Resolução entra em vigor na data de

ao servidor da carreir
EGURANÇA PÚBLI
Lei n° 24 313 de 28 d
4 695, de 30 de julho
mo visando o cumpr
o ao Estado de Minas
es temporais contida
e 17 de fevereiro de 2
iro de 2026, que disp
referente ao servido

dicional, na carreira d
ento à decisão judici
or, constante no anex
sua publicação

a da Secretaria de Estado d
CA, no uso das atribuições
e abril de 2023 e;
de 2003, e no Decreto 44
imento da determinação ju
Gerais, proceder com a rean
s no citado Decreto
025, publicada em 18 de fe
õem sobre progressão e/ou
r JHONATAN CORREA D
o servidor constante no an
al supracitada
o II desta Resolução, visan

e Justiça e Segurança Pública
que lhe são conferidas pelo inci
769, de 07 de abril de 2008 e n
dicial contida nos autos do Pro
álise ao pedido administrativo
vereiro de 2025; Resolução SE
promoção na carreira, concedid
A SILVA, MASP 14491088, t
exo I desta Resolução, lotado
do atendimento ao art 57 da L
so III, do §1° do
o art 3º, § 3º, do
cesso Judicial nº
de promoção por
JUSP N° 134 de
a aos servidores
endo em vista a
na Secretaria de
ei 15 788/2005 e


Secret
ANEXO I - PROMOÇÃO POR E


Belo Horizonte, 05 d
ROGÉRIO
ário de Estado de Jus
SCOLARIDADE A
e outubro de 2026
GRECO
tiça e Segurança Pública
DICIONAL NA CARREIR
A DE POLICIAL PENAL
MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14491088
JHONATAN CORREA DA SILVA
PP I-C II-B 19/01/2023
14491088
JHONATAN CORREA DA SILVA
PP II-C III-B 19/01/2025
ANEXO II - PR OGRESSÃO NA C ARREIRA DE POLICIAL
PENAL
MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14491088
JHONATAN CORREA DA SILVA
PP II-B II-C 19/01/2024
14491088
JHONATAN CORREA DA SILVA
PP III-B III-C 19/01/2026
RESOLUÇ
ÃO SEJUSP Nº3026
, 05 DE OUTUBRO DE 20
26

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEG
art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Le
Considerando o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 6
Decreto nº 44 769, de 07 de abril de 2008, bem com
5026196-13 2023 8 13 0701,em que foi determinado
por escolaridade adicional, desconsiderando as limitaç
Resolve:

servidor da carreira
URANÇA PÚBLIC
i n° 24 313 de 28 de
95, de 30 de julho d
o visando o cumprim
ao Estado de Minas
ões temporais contid

da Secretaria de Estado de
A, no uso das atribuições qu
abril de 2023 e;
e 2003, e no Decreto 44 76
ento da determinação judi
Gerais, proceder com a rea
as no citado Decreto

Justiça e Segurança Pública
e lhe são conferidas pelo inci
9, de 07 de abril de 2008 e n
cial contida nos autos do Pro
nálise ao pedido administrati
so III, do §1° do
o art 3º, § 3º, do
cesso Judicial nº
vo de promoção
Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1394, de 1
e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores
PEREIRA JUNIOR, MASP 13063631, tendo em vista
Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adici
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimen
Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor,
atualização do posicionamento
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
2 de novembro de 20
ocupantes do cargo
a concessão de prom
onal, na carreira do
to à decisão judicial
constante no anexo
publicação
25, publicada em 13 de nov
de provimento efetivo, a
oção por escolaridade adic
servidor constante no ane
supracitada
II desta Resolução, visand
embro de 2025, que dispõem
parte referente ao servidor W
ional
xo I desta Resolução, lotado
o atendimento ao art 57 da L
sobre progressão
ILSON ALVES
na Secretaria de
ei 15 788/2005 e

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13063631 WILSON ALVES PEREIRA JUNIOR PP I-C II-B 26/12/2022
13063631 WILSON ALVES PEREIRA JUNIOR PP II-C III-B 26/12/2024
ANEXO II - PRO GRESSÃO NA CAR REIRA DE POLICIAL P
ENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13063631 WILSON ALVES PEREIRA JUNIOR PP II-B II-C 26/12/2023
13063631 WILSON ALVES PEREIRA JUNIOR PP III-B III-C 28/12/2025
Dispõe sobr
O SECRET
art 93, da C
Consideran
Decreto nº
5002370-17
por escolari
Resolve:
Art 1° - Re
09 de fevere
de 2026 , q
referente ao
Art 2° - C
Estado de J
Art 3° - Co
atualização
Art 4° - Est
RESOLUÇÃO
e promoção por escolaridade adicional ao ser
ÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR
onstituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n°
do o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695
44 769, de 07 de abril de 2008, bem como v
2022 8 13 0143,em que foi determinado ao
dade adicional, desconsiderando as limitaçõe
vogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 d
iro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de
ue dispõem sobre progressão e/ou promoção
servidor ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA
onceder Promoção por Escolaridade Adicion
ustiça e Segurança Pública, em cumprimento
nceder Progressão na carreira do servidor, co
do posicionamento
a Resolução entra em vigor na data de sua pu
Be
SEJUSP Nº3027, 0
vidor da carreira da
ANÇA PÚBLICA,
24 313 de 28 de ab
, de 30 de julho de
isando o cumprime
Estado de Minas G
s temporais contidas
e fevereiro de 2023,
2024; Resolução SE
na carreira, conced
, MASP 13721964,
al, na carreira do se
à decisão judicial su
nstante no anexo II
blicação
lo Horizonte, 05 de
5 DE OUTUBRO DE 20
Secretaria de Estado de J
no uso das atribuições qu
ril de 2023 e;
2003, e no Decreto 44 76
nto da determinação judic
erais, proceder com a rea
no citado Decreto
publicada em 24 de feve
JUSP N° 134 de 03 de fe
ida aos servidores ocupa
tendo em vista a concess
rvidor constante no anex
pracitada
desta Resolução, visando
outubro de 2026
26
ustiça e Segurança Pública
e lhe são conferidas pelo inci
9, de 07 de abril de 2008 e no
ial contida nos autos do Proc
nálise ao pedido administrati
reiro de 2023; Resolução SEJ
vereiro de 2026, publicada em
ntes do cargo de provimento
ão de promoção por escolarid
o I desta Resolução, lotado
atendimento ao art 57 da Le
so III, do §1° do
art 3º, § 3º, do
esso Judicial nº
vo de promoção
USP Nº 307, de
04 de fevereiro
efetivo, a parte
ade adicional
na Secretaria de
i 15 788/2005 e

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES
COLARIDADE AD
ICIONAL NA CARREIR
A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13721964 ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA PP I-D II-C 27/05/2022
13721964 ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA PP II-D III-C 27/05/2024
13721964 ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA PP III-D IV-A 27/05/2026
ANEXO II - PRO GRESSÃO NA CA RREIRA DE POLICIAL P ENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13721964 ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA PP II-C II-D 27/05/2023
13721964 ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA PP III-C III-D 27/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3028, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5014896-33 .2022 .8 .13 .0105,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOAO AMARO COELHO, MASP 10782654, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO P OR ESCOLARIDAD E ADICIONAL NA CARRE IRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
10782654 JOAO AMARO COELHO PP I-C II-B 18/04/2022
10782654 JOAO AMARO COELHO PP II-C III-B 18/04/2024
10782654 JOAO AMARO COELHO PP III-C IV-A 18/04/2026
ANEXO II - PROGRESSÃO N A CARREIRA DE POLICI AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
10782654 JOAO AMARO COELHO PP
II-B

II-C
18/04/2023
10782654 JOAO AMARO COELHO PP III-B III-C 18/04/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3029, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5024707-32 .2021 .8 .13 .0079,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JORDANA CELIA LEAO, MASP 12144556, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO P OR ESCOLARIDA DE ADICIONAL NA CARR
EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12144556 JORDANA CELIA LEAO PP I-C II-B 18/11/2020
12144556 JORDANA CELIA LEAO PP II-C III-B 18/11/2022
12144556 JORDANA CELIA LEAO PP III-C IV-A 18/11/2024

ANEXO I
I - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICI
AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12144556 JORDANA CELIA LEAO PP II-B II-C 18/11/2021
12144556 JORDANA CELIA LEAO PP III-B III-C 18/11/2023
RESO
LUÇÃO SEJUSP N
º3030, 05 DE OUTUBRO D
E 2026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011427-44 .2022 .8 .13 .0439,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUCAS DE SOUZA, MASP 14526586, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃ O POR ESCOLARI DADE ADICIONAL NA CAR REIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14526586 LUCAS DE SOUZA PP I-B II-A 18/03/2022
14526586 LUCAS DE SOUZA PP II-B III-A 18/03/2024
14526586 LUCAS DE SOUZA PP III-B IV-A 18/03/2026
ANEX O II - PROGRESSÃ O NA CARREIRA DE POLI CIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14526586 LUCAS DE SOUZA PP II-A II-B 18/03/2023
14526586 LUCAS DE SOUZA PP III-A III-B 18/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3031, 05 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5044790-69 .2023 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA, MASP 13776505, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARI
DADE ADICION
AL NA CARREIRA D
E POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13776505 CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA PP I-C II-B 12/02/2020
13776505 CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA PP II-C III-B 12/02/2022
13776505 CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA PP III-C IV-A 12/02/2024
ANEXO II - PROGRESS ÃO NA CARREI RA DE POLICIAL PEN AL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13776505 CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA PP II-B II-C 12/02/2021
13776505 CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA PP III-B III-C 12/02/2023
13776505 CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA PP IV-A IV-B 12/02/2026

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