DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12 – quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNaS GeraiS
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 13797550 | ADAILSON SOARES DIAS | PP | II-B | II-C | 02/02/2022 |
| 13797550 | ADAILSON SOARES DIAS | PP | III-B | III-C | 02/02/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3024, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006732-21 .2022 .8 .13 .0480,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCO VINICIUS ARAUJO, MASP 14444509, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR | ESCOLARIDADE | ADICIONAL NA CARREI | RA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14444509 | MARCO VINICIUS ARAUJO | PP | I-B | II-A | 09/03/2022 |
| 14444509 | MARCO VINICIUS ARAUJO | PP | II-B | III-A | 09/03/2024 |
| 14444509 | MARCO VINICIUS ARAUJO | PP | III-B | IV-A | 09/03/2026 |
| ANEXO II - |
PROGRESSÃO NA |
CARREIRA DE POLICIA |
L PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14444509 | MARCO VINICIUS ARAUJO | PP | II-A | II-B | 09/03/2023 |
| 14444509 | MARCO VINICIUS ARAUJO | PP | III-A | III-B | 09/03/2025 |
| RESOL |
UÇÃO SEJUSP Nº30 |
25, 05 DE OUTUBRO DE |
2026 |
||
| Dispõe sobre O SECRETÁ art 93, da Co Considerand Decreto nº 4 5003119-63 escolaridade Resolve: Art 1° - Rev 03 de feverei ocupantes do concessão de Art 2° - Con Estado de Jus Art 3° - Con atualização d Art 4° - Esta |
promoção por escolaridade adicional RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E S nstituição Estadual; e pelo art 34, da o o disposto no art 11, §3º da Lei n° 1 4 769, de 07 de abril de 2008, bem co 2023 8 13 0704,em que foi determinad adicional, desconsiderando as limitaçõ ogar na Resolução SEJUSP N° 249, d ro de 2026, publicada em 04 de fevere cargo de provimento efetivo, a parte promoção por escolaridade adicional ceder Promoção por Escolaridade A tiça e Segurança Pública, em cumprim ceder Progressão na carreira do servid o posicionamento Resolução entra em vigor na data de |
ao servidor da carreir EGURANÇA PÚBLI Lei n° 24 313 de 28 d 4 695, de 30 de julho mo visando o cumpr o ao Estado de Minas es temporais contida e 17 de fevereiro de 2 iro de 2026, que disp referente ao servido dicional, na carreira d ento à decisão judici or, constante no anex sua publicação |
a da Secretaria de Estado d CA, no uso das atribuições e abril de 2023 e; de 2003, e no Decreto 44 imento da determinação ju Gerais, proceder com a rean s no citado Decreto 025, publicada em 18 de fe õem sobre progressão e/ou r JHONATAN CORREA D o servidor constante no an al supracitada o II desta Resolução, visan |
e Justiça e Segurança Pública que lhe são conferidas pelo inci 769, de 07 de abril de 2008 e n dicial contida nos autos do Pro álise ao pedido administrativo vereiro de 2025; Resolução SE promoção na carreira, concedid A SILVA, MASP 14491088, t exo I desta Resolução, lotado do atendimento ao art 57 da L |
so III, do §1° do o art 3º, § 3º, do cesso Judicial nº de promoção por JUSP N° 134 de a aos servidores endo em vista a na Secretaria de ei 15 788/2005 e |
Secret ANEXO I - PROMOÇÃO POR E |
Belo Horizonte, 05 d ROGÉRIO ário de Estado de Jus SCOLARIDADE A |
e outubro de 2026 GRECO tiça e Segurança Pública DICIONAL NA CARREIR |
A DE POLICIAL PENAL |
|
|---|---|---|---|---|
| MASP NOME SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14491088 JHONATAN CORREA DA SILVA |
PP | I-C | II-B | 19/01/2023 |
| 14491088 JHONATAN CORREA DA SILVA |
PP | II-C | III-B | 19/01/2025 |
| ANEXO II - PR | OGRESSÃO NA C | ARREIRA DE POLICIAL |
PENAL |
|
| MASP NOME SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14491088 JHONATAN CORREA DA SILVA |
PP | II-B | II-C | 19/01/2024 |
| 14491088 JHONATAN CORREA DA SILVA |
PP | III-B | III-C | 19/01/2026 |
| RESOLUÇ |
ÃO SEJUSP Nº3026 |
, 05 DE OUTUBRO DE 20 |
26 |
|
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEG art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Le Considerando o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 6 Decreto nº 44 769, de 07 de abril de 2008, bem com 5026196-13 2023 8 13 0701,em que foi determinado por escolaridade adicional, desconsiderando as limitaç Resolve: |
servidor da carreira URANÇA PÚBLIC i n° 24 313 de 28 de 95, de 30 de julho d o visando o cumprim ao Estado de Minas ões temporais contid |
da Secretaria de Estado de A, no uso das atribuições qu abril de 2023 e; e 2003, e no Decreto 44 76 ento da determinação judi Gerais, proceder com a rea as no citado Decreto |
Justiça e Segurança Pública e lhe são conferidas pelo inci 9, de 07 de abril de 2008 e n cial contida nos autos do Pro nálise ao pedido administrati |
so III, do §1° do o art 3º, § 3º, do cesso Judicial nº vo de promoção |
| Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1394, de 1 e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores PEREIRA JUNIOR, MASP 13063631, tendo em vista Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adici Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimen Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, atualização do posicionamento Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua |
2 de novembro de 20 ocupantes do cargo a concessão de prom onal, na carreira do to à decisão judicial constante no anexo publicação |
25, publicada em 13 de nov de provimento efetivo, a oção por escolaridade adic servidor constante no ane supracitada II desta Resolução, visand |
embro de 2025, que dispõem parte referente ao servidor W ional xo I desta Resolução, lotado o atendimento ao art 57 da L |
sobre progressão ILSON ALVES na Secretaria de ei 15 788/2005 e |
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 13063631 | WILSON ALVES PEREIRA JUNIOR | PP | I-C | II-B | 26/12/2022 |
| 13063631 | WILSON ALVES PEREIRA JUNIOR | PP | II-C | III-B | 26/12/2024 |
| ANEXO II - PRO | GRESSÃO NA CAR | REIRA DE POLICIAL P |
ENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13063631 | WILSON ALVES PEREIRA JUNIOR | PP | II-B | II-C | 26/12/2023 |
| 13063631 | WILSON ALVES PEREIRA JUNIOR | PP | III-B | III-C | 28/12/2025 |
| Dispõe sobr O SECRET art 93, da C Consideran Decreto nº 5002370-17 por escolari Resolve: Art 1° - Re 09 de fevere de 2026 , q referente ao Art 2° - C Estado de J Art 3° - Co atualização Art 4° - Est |
RESOLUÇÃO e promoção por escolaridade adicional ao ser ÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR onstituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° do o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695 44 769, de 07 de abril de 2008, bem como v 2022 8 13 0143,em que foi determinado ao dade adicional, desconsiderando as limitaçõe vogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 d iro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de ue dispõem sobre progressão e/ou promoção servidor ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA onceder Promoção por Escolaridade Adicion ustiça e Segurança Pública, em cumprimento nceder Progressão na carreira do servidor, co do posicionamento a Resolução entra em vigor na data de sua pu Be |
SEJUSP Nº3027, 0 vidor da carreira da ANÇA PÚBLICA, 24 313 de 28 de ab , de 30 de julho de isando o cumprime Estado de Minas G s temporais contidas e fevereiro de 2023, 2024; Resolução SE na carreira, conced , MASP 13721964, al, na carreira do se à decisão judicial su nstante no anexo II blicação lo Horizonte, 05 de |
5 DE OUTUBRO DE 20 Secretaria de Estado de J no uso das atribuições qu ril de 2023 e; 2003, e no Decreto 44 76 nto da determinação judic erais, proceder com a rea no citado Decreto publicada em 24 de feve JUSP N° 134 de 03 de fe ida aos servidores ocupa tendo em vista a concess rvidor constante no anex pracitada desta Resolução, visando outubro de 2026 |
26 ustiça e Segurança Pública e lhe são conferidas pelo inci 9, de 07 de abril de 2008 e no ial contida nos autos do Proc nálise ao pedido administrati reiro de 2023; Resolução SEJ vereiro de 2026, publicada em ntes do cargo de provimento ão de promoção por escolarid o I desta Resolução, lotado atendimento ao art 57 da Le |
so III, do §1° do art 3º, § 3º, do esso Judicial nº vo de promoção USP Nº 307, de 04 de fevereiro efetivo, a parte ade adicional na Secretaria de i 15 788/2005 e |
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES |
COLARIDADE AD |
ICIONAL NA CARREIR |
A DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13721964 | ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA | PP | I-D | II-C | 27/05/2022 |
| 13721964 | ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA | PP | II-D | III-C | 27/05/2024 |
| 13721964 | ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA | PP | III-D | IV-A | 27/05/2026 |
| ANEXO II - PRO | GRESSÃO NA CA | RREIRA DE POLICIAL P | ENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13721964 | ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA | PP | II-C | II-D | 27/05/2023 |
| 13721964 | ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA | PP | III-C | III-D | 27/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3028, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5014896-33 .2022 .8 .13 .0105,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOAO AMARO COELHO, MASP 10782654, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO P | OR ESCOLARIDAD | E ADICIONAL NA CARRE | IRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 10782654 | JOAO AMARO COELHO | PP | I-C | II-B | 18/04/2022 |
| 10782654 | JOAO AMARO COELHO | PP | II-C | III-B | 18/04/2024 |
| 10782654 | JOAO AMARO COELHO | PP | III-C | IV-A | 18/04/2026 |
| ANEXO | II - PROGRESSÃO N | A CARREIRA DE POLICI | AL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 10782654 | JOAO AMARO COELHO | PP | II-B |
II-C |
18/04/2023 |
| 10782654 | JOAO AMARO COELHO | PP | III-B | III-C | 18/04/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3029, 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5024707-32 .2021 .8 .13 .0079,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JORDANA CELIA LEAO, MASP 12144556, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO P | OR ESCOLARIDA | DE ADICIONAL NA CARR |
EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12144556 | JORDANA CELIA LEAO | PP | I-C | II-B | 18/11/2020 |
| 12144556 | JORDANA CELIA LEAO | PP | II-C | III-B | 18/11/2022 |
| 12144556 | JORDANA CELIA LEAO | PP | III-C | IV-A | 18/11/2024 |
ANEXO I |
I - PROGRESSÃO | NA CARREIRA DE POLICI |
AL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12144556 | JORDANA CELIA LEAO | PP | II-B | II-C | 18/11/2021 |
| 12144556 | JORDANA CELIA LEAO | PP | III-B | III-C | 18/11/2023 |
| RESO |
LUÇÃO SEJUSP N |
º3030, 05 DE OUTUBRO D |
E 2026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011427-44 .2022 .8 .13 .0439,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUCAS DE SOUZA, MASP 14526586, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃ | O POR ESCOLARI | DADE ADICIONAL NA CAR | REIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14526586 | LUCAS DE SOUZA | PP | I-B | II-A | 18/03/2022 |
| 14526586 | LUCAS DE SOUZA | PP | II-B | III-A | 18/03/2024 |
| 14526586 | LUCAS DE SOUZA | PP | III-B | IV-A | 18/03/2026 |
| ANEX | O II - PROGRESSÃ | O NA CARREIRA DE POLI | CIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14526586 | LUCAS DE SOUZA | PP | II-A | II-B | 18/03/2023 |
| 14526586 | LUCAS DE SOUZA | PP | III-A | III-B | 18/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3031, 05 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5044790-69 .2023 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA, MASP 13776505, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARI |
DADE ADICION |
AL NA CARREIRA D |
E POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13776505 | CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA | PP | I-C | II-B | 12/02/2020 |
| 13776505 | CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA | PP | II-C | III-B | 12/02/2022 |
| 13776505 | CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA | PP | III-C | IV-A | 12/02/2024 |
| ANEXO II - PROGRESS | ÃO NA CARREI | RA DE POLICIAL PEN | AL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13776505 | CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA | PP | II-B | II-C | 12/02/2021 |
| 13776505 | CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA | PP | III-B | III-C | 12/02/2023 |
| 13776505 | CARLOS ALEXANDRE SOARES FONSECA | PP | IV-A | IV-B | 12/02/2026 |
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