DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026 – 13
MiNaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3036, 05 DE OUTUBRO DE 2026 .
DiáriO DO executivO RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3032, 05 DE OUTUBRO DE 2026 .Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002244-83 .2022 .8 .13 .0363,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 781, de 16 de abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUIZ FELIPE TEODORO E SILVA, MASP 13956172, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 13956172 | LUIZ FELIPE TEODORO E SILVA | PP | I-C | II-B | 18/01/2022 |
| 13956172 | LUIZ FELIPE TEODORO E SILVA | PP | II-C | III-B | 18/01/2024 |
| 13956172 | LUIZ FELIPE TEODORO E SILVA | PP | III-C | IV-A | 18/01/2026 |
| ANEXO II - PRO | GRESSÃO NA CA | RREIRA DE POLICIAL P | ENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13956172 | LUIZ FELIPE TEODORO E SILVA | PP | II-B | II-C | 18/01/2023 |
| 13956172 | LUIZ FELIPE TEODORO E SILVA | PP | III-B | III-C | 18/01/2025 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000005-87 .2022 .8 .13 .0143,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 552, de 15 de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022; Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 935 de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025; Resolução SEJUSP N° 1868 de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MAXWEL BRENO FERREIRA BRAZ, MASP 14488613, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCO |
LARIDADE ADIC |
IONAL NA CARREIRA |
DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14488613 | MAXWEL BRENO FERREIRA BRAZ | PP | I-B | II-A | 19/10/2021 |
| 14488613 | MAXWEL BRENO FERREIRA BRAZ | PP | II-B | III-A | 19/10/2023 |
| 14488613 | MAXWEL BRENO FERREIRA BRAZ | PP | III-B | IV-A | 19/10/2025 |
| ANEXO II - PROG | RESSÃO NA CAR | REIRA DE POLICIAL P | ENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14488613 | MAXWEL BRENO FERREIRA BRAZ | PP | II-A | II-B | 19/10/2022 |
| 14488613 | MAXWEL BRENO FERREIRA BRAZ | PP | III-A | III-B | 19/10/2024 |
06 2267205 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3033, 05 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002594-69 .2025 .8 .13 .0071,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CIBELE CAROLINE DAMASCENO VIEIRA, MASP 12822953, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLAR |
IDADE ADICION |
AL NA CARREIRA D |
E POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12822953 | CIBELE CAROLINE DAMASCENO VIEIRA | PP | I-C | II-B | 08/06/2021 |
| 12822953 | CIBELE CAROLINE DAMASCENO VIEIRA | PP | II-C | III-B | 08/06/2023 |
| 12822953 | CIBELE CAROLINE DAMASCENO VIEIRA | PP | III-C | IV-A | 08/06/2025 |
| ANEXO II - PROGRESS | ÃO NA CARREI | RA DE POLICIAL PEN | AL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12822953 | CIBELE CAROLINE DAMASCENO VIEIRA | PP | II-B | II-C | 08/06/2022 |
| 12822953 | CIBELE CAROLINE DAMASCENO VIEIRA | PP | III-B | III-C | 08/06/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3034, 05 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1004064-09 .2026 .8 .13 .0480,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA, MASP 13747183, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC |
OLARIDADE ADI |
CIONAL NA CARREIRA |
DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13747183 | CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA | PP | I-C | II-B | 10/02/2021 |
| 13747183 | CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA | PP | II-C | III-B | 10/02/2023 |
| 13747183 | CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA | PP | III-C | IV-A | 10/02/2025 |
| ANEXO II - PROG |
RESSÃO NA CAR |
REIRA DE POLICIAL P |
ENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13747183 | CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA | PP | II-B | II-C | 10/02/2022 |
| 13747183 | CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA | PP | III-B | III-C | 10/02/2024 |
| RESOLUÇÃO |
SEJUSP Nº3035, 0 |
5 DE OUTUBRO DE 20 |
26 |
||
| Dispõe sobr O SECRET art 93, da C Considerand Decreto nº 4 5032647-80 por escolari Resolve: |
e promoção por escolaridade adicional ao ser ÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR onstituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° o o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, 4 769, de 07 de abril de 2008, bem como vi 2025 8 13 0702,em que foi determinado ao dade adicional, desconsiderando as limitações |
vidor da carreira da ANÇA PÚBLICA, 24 313 de 28 de ab de 30 de julho de 2 sando o cumprimen Estado de Minas Ge temporais contidas |
Secretaria de Estado de J no uso das atribuições qu ril de 2023 e; 003, e no Decreto 44 76 to da determinação judic rais, proceder com a rea no citado Decreto |
ustiça e Segurança Pública e lhe são conferidas pelo inci 9, de 07 de abril de 2008 e no ial contida nos autos do Proc nálise ao pedido administrati |
so III, do §1° do art 3º, § 3º, do esso Judicial nº vo de promoção |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025;Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JANILSON ARAUJO RODRIGUES, MASP 12120986, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES | COLARIDADE AD | ICIONAL NA CARREIR | A DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12120986 | JANILSON ARAUJO RODRIGUES | PP | I-D | II-C | 18/12/2024 |
| ANEXO II - PRO | GRESSÃO NA CA | RREIRA DE POLICIAL P | ENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12120986 | JANILSON ARAUJO RODRIGUES | PP | II-C | II-D | 18/12/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3038 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5014645-36 .2023 .8 .13 .0313, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, RESOLUÇÃO SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025 e RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor BRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA - MASP: 1447013/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por esc | ANEXO I olaridade Adicional |
na carreira d |
e Policial Pen |
al |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E |
PA |
RA |
VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1447013/2 | BRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA | PP | I | B | II | A | 17/01/2022 |
| 1447013/2 | BRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA | PP | II | B | III | A | 17/01/2024 |
| 1447013/2 | BRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA | PP | III | B | IV | A | 17/01/2026 |
| MASP | Prog NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I ressão na carreira de CARREIRA |
I Policial Pen D |
al E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1447013/2 | BRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA | PP | II | A | II | B | 17/01/2023 |
| 1447013/2 | BRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA | PP | III | A | III | B | 17/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3039, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004885-92 .2022 .8 .13 .0056, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e RESOLUÇÃO SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARLON BORTOLUSCI DE SOUZA - MASP: 1379090/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art 4° - Esta |
Resolução entra em vigor na data de sua publ Belo Secretário d Promoção por esco |
icação Horizonte, 06 de ou ROGÉRIO GR e Estado de Justiça ANEXO I laridade Adicional |
tubro de 202 ECO e Segurança na carreira de D |
6 Pública Policial Pena E |
l PA |
RA | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1379090/2 | MARLON BORTOLUSCI DE SOUZA | PP | I | D | II | C | 28/03/2022 |
| 1379090/2 | MARLON BORTOLUSCI DE SOUZA | PP | II | D | III | C | 28/03/2024 |
| 1379090/2 | MARLON BORTOLUSCI DE SOUZA | PP | III | D | IV | A | 28/03/2026 |
| Progr | ANEXO I essão na carreira de |
I Policial Pen |
al |
||||
| D | E | PA | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1379090/2 | MARLON BORTOLUSCI DE SOUZA | PP | II | C | II | D | 28/03/2023 |
| 1379090/2 | MARLON BORTOLUSCI DE SOUZA | PP | III | C | III | D | 28/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3040, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008031-30 .2022 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DANIEL NOGUEIRA NUNES - MASP: 1133850/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art 4° - Esta MASP |
Resolução entra em vigor na data de sua p Be Secretári Promoção por e NOME DO SERVIDOR |
ublicação lo Horizonte, 06 de Rogério G o de Estado de Justi ANEXO scolaridade Adiciona CARREIRA |
outubro de 20 reco ça e Seguranç I l na carreira D NÍVEL |
26 a Pública de Policial Pen E GRAU |
al PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1133850/6 | DANIEL NOGUEIRA NUNES | PP | I | B | II | A | 19/08/2022 |
| 1133850/6 | DANIEL NOGUEIRA NUNES | PP | II | B | III | A | 19/08/2024 |
| 1133850/6 | DANIEL NOGUEIRA NUNES | PP | III | B | IV | A | 19/08/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610077834687213.