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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 07/10/2026 · pág. 13

DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026 – 13

MiNaS GeraiS

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3036, 05 DE OUTUBRO DE 2026 .

DiáriO DO executivO RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3032, 05 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002244-83 .2022 .8 .13 .0363,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 781, de 16 de abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUIZ FELIPE TEODORO E SILVA, MASP 13956172, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13956172 LUIZ FELIPE TEODORO E SILVA PP I-C II-B 18/01/2022
13956172 LUIZ FELIPE TEODORO E SILVA PP II-C III-B 18/01/2024
13956172 LUIZ FELIPE TEODORO E SILVA PP III-C IV-A 18/01/2026
ANEXO II - PRO GRESSÃO NA CA RREIRA DE POLICIAL P ENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13956172 LUIZ FELIPE TEODORO E SILVA PP II-B II-C 18/01/2023
13956172 LUIZ FELIPE TEODORO E SILVA PP III-B III-C 18/01/2025

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000005-87 .2022 .8 .13 .0143,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 552, de 15 de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022; Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 935 de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025; Resolução SEJUSP N° 1868 de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MAXWEL BRENO FERREIRA BRAZ, MASP 14488613, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCO
LARIDADE ADIC
IONAL NA CARREIRA
DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14488613 MAXWEL BRENO FERREIRA BRAZ PP I-B II-A 19/10/2021
14488613 MAXWEL BRENO FERREIRA BRAZ PP II-B III-A 19/10/2023
14488613 MAXWEL BRENO FERREIRA BRAZ PP III-B IV-A 19/10/2025
ANEXO II - PROG RESSÃO NA CAR REIRA DE POLICIAL P ENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14488613 MAXWEL BRENO FERREIRA BRAZ PP II-A II-B 19/10/2022
14488613 MAXWEL BRENO FERREIRA BRAZ PP III-A III-B 19/10/2024

06 2267205 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3033, 05 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002594-69 .2025 .8 .13 .0071,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CIBELE CAROLINE DAMASCENO VIEIRA, MASP 12822953, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLAR
IDADE ADICION
AL NA CARREIRA D
E POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12822953 CIBELE CAROLINE DAMASCENO VIEIRA PP I-C II-B 08/06/2021
12822953 CIBELE CAROLINE DAMASCENO VIEIRA PP II-C III-B 08/06/2023
12822953 CIBELE CAROLINE DAMASCENO VIEIRA PP III-C IV-A 08/06/2025
ANEXO II - PROGRESS ÃO NA CARREI RA DE POLICIAL PEN AL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12822953 CIBELE CAROLINE DAMASCENO VIEIRA PP II-B II-C 08/06/2022
12822953 CIBELE CAROLINE DAMASCENO VIEIRA PP III-B III-C 08/06/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº3034, 05 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1004064-09 .2026 .8 .13 .0480,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA, MASP 13747183, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC
OLARIDADE ADI
CIONAL NA CARREIRA
DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13747183 CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA PP I-C II-B 10/02/2021
13747183 CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA PP II-C III-B 10/02/2023
13747183 CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA PP III-C IV-A 10/02/2025
ANEXO II - PROG
RESSÃO NA CAR
REIRA DE POLICIAL P
ENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13747183 CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA PP II-B II-C 10/02/2022
13747183 CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA PP III-B III-C 10/02/2024
RESOLUÇÃO
SEJUSP Nº3035, 0
5 DE OUTUBRO DE 20
26
Dispõe sobr
O SECRET
art 93, da C
Considerand
Decreto nº 4
5032647-80
por escolari
Resolve:
e promoção por escolaridade adicional ao ser
ÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR
onstituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n°
o o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695,
4 769, de 07 de abril de 2008, bem como vi
2025 8 13 0702,em que foi determinado ao
dade adicional, desconsiderando as limitações
vidor da carreira da
ANÇA PÚBLICA,
24 313 de 28 de ab
de 30 de julho de 2
sando o cumprimen
Estado de Minas Ge
temporais contidas
Secretaria de Estado de J
no uso das atribuições qu
ril de 2023 e;
003, e no Decreto 44 76
to da determinação judic
rais, proceder com a rea
no citado Decreto
ustiça e Segurança Pública
e lhe são conferidas pelo inci
9, de 07 de abril de 2008 e no
ial contida nos autos do Proc
nálise ao pedido administrati
so III, do §1° do
art 3º, § 3º, do
esso Judicial nº
vo de promoção

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025;Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JANILSON ARAUJO RODRIGUES, MASP 12120986, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES COLARIDADE AD ICIONAL NA CARREIR A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12120986 JANILSON ARAUJO RODRIGUES PP I-D II-C 18/12/2024
ANEXO II - PRO GRESSÃO NA CA RREIRA DE POLICIAL P ENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12120986 JANILSON ARAUJO RODRIGUES PP II-C II-D 18/12/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3038 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5014645-36 .2023 .8 .13 .0313, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, RESOLUÇÃO SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025 e RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor BRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA - MASP: 1447013/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por esc ANEXO I
olaridade Adicional

na carreira d
e Policial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447013/2 BRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA PP I B II A 17/01/2022
1447013/2 BRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA PP II B III A 17/01/2024
1447013/2 BRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA PP III B IV A 17/01/2026
MASP Prog
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
ressão na carreira de
CARREIRA
I
Policial Pen
D
al
E
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447013/2 BRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA PP II A II B 17/01/2023
1447013/2 BRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA PP III A III B 17/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3039, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004885-92 .2022 .8 .13 .0056, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e RESOLUÇÃO SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARLON BORTOLUSCI DE SOUZA - MASP: 1379090/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .


Art 4° - Esta

Resolução entra em vigor na data de sua publ
Belo
Secretário d
Promoção por esco
icação
Horizonte, 06 de ou
ROGÉRIO GR
e Estado de Justiça
ANEXO I
laridade Adicional
tubro de 202
ECO
e Segurança

na carreira de
D
6
Pública
Policial Pena
E
l
PA
RA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379090/2 MARLON BORTOLUSCI DE SOUZA PP I D II C 28/03/2022
1379090/2 MARLON BORTOLUSCI DE SOUZA PP II D III C 28/03/2024
1379090/2 MARLON BORTOLUSCI DE SOUZA PP III D IV A 28/03/2026
Progr ANEXO I
essão na carreira de
I
Policial Pen
al
D E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1379090/2 MARLON BORTOLUSCI DE SOUZA PP II C II D 28/03/2023
1379090/2 MARLON BORTOLUSCI DE SOUZA PP III C III D 28/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3040, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008031-30 .2022 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DANIEL NOGUEIRA NUNES - MASP: 1133850/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .


Art 4° - Esta
MASP

Resolução entra em vigor na data de sua p
Be
Secretári
Promoção por e
NOME DO SERVIDOR
ublicação
lo Horizonte, 06 de
Rogério G
o de Estado de Justi
ANEXO
scolaridade Adiciona
CARREIRA
outubro de 20
reco
ça e Seguranç
I
l na carreira
D
NÍVEL
26
a Pública
de Policial Pen
E
GRAU
al
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1133850/6 DANIEL NOGUEIRA NUNES PP I B II A 19/08/2022
1133850/6 DANIEL NOGUEIRA NUNES PP II B III A 19/08/2024
1133850/6 DANIEL NOGUEIRA NUNES PP III B IV A 19/08/2026

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610077834687213.