DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14 – quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNaS GeraiS
| Progre | ANEXO I ssão na carreira de |
I Policial Penal |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A | AA | DE | PA | RA | ÊA | ||
| MSP | NOME DO SERVIDOR | CRREIR | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCI |
| 1133850/6 | DANIEL NOGUEIRA NUNES | PP | II | A | II | B | 19/08/2023 |
| 1133850/6 | DANIEL NOGUEIRA NUNES | PP | III | A | III | B | 19/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3041, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002722-42 .2025 .8 .13 .0313, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, Resolução SEJUSP Nº 1091, de 04 de junho de 2024, publicada em 07 de junho de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 1187, de 12 de setembro de 2025, publicada em 16 de setembro de 2025, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDINALDO FERNANDES PEIXOTO - MASP: 1083189/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esco | ANEXO I laridade Adicional |
na carreira de D |
Policial Pena |
l PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1083189/9 | EDINALDO FERNANDES PEIXOTO | PP | III | E | IV | A | 12/11/2020 |
| MASP | Progr NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II essão na carreira de CARREIRA |
Policial Pena D NÍVEL |
l E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1083189/9 | EDINALDO FERNANDES PEIXOTO | PP | IV | A | IV | B | 12/11/2022 |
| 1083189/9 | EDINALDO FERNANDES PEIXOTO | PP | IV | B | IV | C | 12/11/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3042, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5024047-97 .2021 .8 .13 .0027, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e RESOLUÇÃO SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WERICK DE MELO SOUZA - MASP: 1217306/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por es | ANEXO colaridade Adiciona |
I l na carreira d |
e Policial Pen |
al |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | A | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1217306/8 | WERICK DE MELO SOUZA | PP | I | C | II | B | 22/09/2021 |
| 1217306/8 | WERICK DE MELO SOUZA | PP | II | C | III | B | 22/09/2023 |
| 1217306/8 | WERICK DE MELO SOUZA | PP | III | C | IV | A | 22/09/2025 |
| Pro | ANEXO gressão na carreira d |
II e Policial Pe D |
nal E |
PA | A | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1217306/8 | WERICK DE MELO SOUZA | PP | II | B | II | C | 22/09/2022 |
| 1217306/8 | WERICK DE MELO SOUZA | PP | III | B | III | C | 22/09/2024 |
| RESOLUÇÃO S |
EJUSP N° 3043, DE |
06 DE OUT |
UBRO DE 20 |
26 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002026-31 .2025 .8 .13 .0628, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FABIANO FIALHO DA SILVA - MASP 1285526/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art .3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esc | ANEXO olaridade Adicional |
I na carreira de Policial Pen |
al | ||
|---|---|---|---|---|---|
| DE | PA | RA | |||
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1285526/8 FABIANO FIALHO DA SILVA |
PP | I D |
II | C | 21/08/2025 |
| Prog |
ANEXO ressão na carreira d |
II e Policial Penal DE |
PA | RA | |
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1285526/8 FABIANO FIALHO DA SILVA |
PP | II C |
II | D | 21/08/2026 |
| RESOLUÇÃO SE |
JUSP N° 3044, DE |
06 DE OUTUBRO DE 20 |
26 |
||
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao serv O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° Considerando o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, d cumprimento da determinação judicial contida nos autos d Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido adminis contidas no citado Decreto Resolve: Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1091, de 04 12 de setembro de 2025, publicada em 16 de setembro d ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referent a concessão de promoção por escolaridade adicional Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adiciona Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à Art 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, co Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub Belo Secretário |
idor da carreira da ANÇA PÚBLICA, n 24 313 de 28 de abr e 30 de julho de 20 o Processo Judicial trativo de promoçã de junho de 2024, e 2025, que dispõe e ao servidor JOSE l, na carreira do ser decisão judicial sup nstante no ANEXO licação Horizonte, 06 de o ROGÉRIO G de Estado de Justiç |
Secretaria de Estado de Just o uso das atribuições que l il de 2023 e; 03, e no Decreto 44 769, de nº 5001940-94 2023 8 13 0 o por escolaridade adiciona publicada em 07 de junho m sobre promoção e progre EVANIO PINA VASCONC vidor constante no anexo I racitada II desta Resolução, visando utubro de 2026 RECO a e Segurança Pública |
iça e Seguranç he são conferid 07 de abril de 704, em que f l, desconsidera de 2024 e Res ssão na carreir ELOS - MASP desta Resolu atualização d |
a Pública as pelo incis 2008, bem oi determina ndo as limita olução SEJU a, concedida : 1078192/0, ção, lotado n o posicionam |
o III, do §1° do como visando o do ao Estado de ções temporais SP Nº 1187, de aos servidores tendo em vista a Secretaria de ento |
| Promoção por esco | ANEXO I laridade Adicional n |
a carreira de Policial Penal | |||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE PAR NÍVEL GRAU NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1078192/0 | JOSE EVANIO PINA VASCONCELOS | PP | III F IV |
A | 22/06/2022 |
| Progres | ANEXO I são na carreira de |
I Policial Pena |
l | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1078192/0 | JOSE EVANIO PINA VASCONCELOS | PP | IV | A | IV | B | 22/06/2024 |
| 1078192/0 | JOSE EVANIO PINA VASCONCELOS | PP | IV | B | IV | C | 22/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3045, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5092290-63 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 46, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019, RESOLUÇÃO SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de 2020, Resolução SEJUSP Nº 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, Resolução SEJUSP Nº 1091, de 04 de junho de 2024, publicada em 07 de junho de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 1187, de 12 de setembro de 2025, publicada em 16 de setembro de 2025, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALTAMIRO VIEIRA BATISTA - MASP: 1082277/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder Promoção na carreira da servidora, constante no ANEXO III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I| Promoção por es | colaridade Adicional |
na carreira d D |
e Policial Pen E |
al PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1082277/3 | ALTAMIRO VIEIRA BATISTA | PP | II | E | III | D | 05/06/2018 |
| 1082277/3 | ALTAMIRO VIEIRA BATISTA | PP | III | E | IV | A | 05/06/2020 |
| Pro |
ANEXO gressão na carreira d |
II e Policial Pen D |
al E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1082277/3 | ALTAMIRO VIEIRA BATISTA | PP | III | D | III | E | 05/06/2019 |
| 1082277/3 | ALTAMIRO VIEIRA BATISTA | PP | IV | A | IV | B | 05/06/2022 |
| 1082277/3 | ALTAMIRO VIEIRA BATISTA | PP | IV | B | IV | C | 05/06/2024 |
| 1082277/3 | ALTAMIRO VIEIRA BATISTA | PP | V | A | V | B | 05/06/2026 |
| Pro | ANEXO moção na carreira d |
I e Policial Pen |
al | ||||
| D | E | PA | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1082277/3 | ALTAMIRO VIEIRA BATISTA | PP | IV | C | V | A | 05/06/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3046, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003565-03 .2023 .8 .13 .0143, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve: Art . 1° - Revogar a RESOLUÇÃO SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023 e Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora LUCIA LUIZA DE QUEIROZ - MASP: 1376489/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no ANEXO II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por escolaridade | ANEXO Adicional na carreira |
I de Analista |
Executivo de | Defesa Social | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E |
PAR |
A |
VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1376489/9 | LUCIA LUIZA DE QUEIROZ | ANEDS | I | C | II | A | 30/11/2021 |
| 1376489/9 | LUCIA LUIZA DE QUEIROZ | ANEDS | II | A | III | A | 30/11/2023 |
| Progressão na | ANEXO I carreira de Analista E |
I xecutivo de |
Defesa Social | ||||
| D | E | PAR | A | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1376489/9 | LUCIA LUIZA DE QUEIROZ | ANEDS | III | A | III | B | 30/11/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3047, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5019735-15 .2023 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012, de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DIEGO NEPOMUCENO DE CARVALHO - MASP 1447926/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por escolar | ANEXO I idade Adicional n |
a carreira de D |
Policial Pena E |
l PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1447926/5 | DIEGO NEPOMUCENO DE CARVALHO | PP | I | C | II | B | 04/07/2023 |
| 1447926/5 | DIEGO NEPOMUCENO DE CARVALHO | PP | II | C | III | B | 04/07/2025 |
| Progress |
ANEXO II ão na carreira de |
Policial Pena D |
l E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1447926/5 | DIEGO NEPOMUCENO DE CARVALHO | PP | II | B | II | C | 04/07/2024 |
| 1447926/5 | DIEGO NEPOMUCENO DE CARVALHO | PP | III | B | III | C | 04/07/2026 |
| RESOLUÇÃO SEJUS |
P N° 3048, DE 0 |
6 DE OUTU |
BRO DE 202 |
6 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5014650-93 .2024 .8 .13 .0290, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora RAYANE STEFANY DE CARVALHO LIMA ALEXANDRINO, MASP 1450162/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610077834687214.