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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 07/10/2026 · pág. 14

DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14 – quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNaS GeraiS

Progre ANEXO I
ssão na carreira de
I
Policial Penal
A AA DE PA RA ÊA
MSP NOME DO SERVIDOR CRREIR NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCI
1133850/6 DANIEL NOGUEIRA NUNES PP II A II B 19/08/2023
1133850/6 DANIEL NOGUEIRA NUNES PP III A III B 19/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3041, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002722-42 .2025 .8 .13 .0313, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, Resolução SEJUSP Nº 1091, de 04 de junho de 2024, publicada em 07 de junho de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 1187, de 12 de setembro de 2025, publicada em 16 de setembro de 2025, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDINALDO FERNANDES PEIXOTO - MASP: 1083189/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esco ANEXO I
laridade Adicional
na carreira de
D
Policial Pena
l
PA
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1083189/9 EDINALDO FERNANDES PEIXOTO PP III E IV A 12/11/2020
MASP Progr
NOME DO SERVIDOR
ANEXO II
essão na carreira de
CARREIRA

Policial Pena
D
NÍVEL
l
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1083189/9 EDINALDO FERNANDES PEIXOTO PP IV A IV B 12/11/2022
1083189/9 EDINALDO FERNANDES PEIXOTO PP IV B IV C 12/11/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3042, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5024047-97 .2021 .8 .13 .0027, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e RESOLUÇÃO SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WERICK DE MELO SOUZA - MASP: 1217306/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por es ANEXO
colaridade Adiciona
I
l na carreira d
e Policial Pen
al
D E PA A
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1217306/8 WERICK DE MELO SOUZA PP I C II B 22/09/2021
1217306/8 WERICK DE MELO SOUZA PP II C III B 22/09/2023
1217306/8 WERICK DE MELO SOUZA PP III C IV A 22/09/2025
Pro ANEXO
gressão na carreira d
II
e Policial Pe
D
nal
E
PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1217306/8 WERICK DE MELO SOUZA PP II B II C 22/09/2022
1217306/8 WERICK DE MELO SOUZA PP III B III C 22/09/2024
RESOLUÇÃO S
EJUSP N° 3043, DE
06 DE OUT
UBRO DE 20
26

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002026-31 .2025 .8 .13 .0628, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FABIANO FIALHO DA SILVA - MASP 1285526/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art .3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANEXO
olaridade Adicional
I
na carreira de Policial Pen
al
DE PA RA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1285526/8
FABIANO FIALHO DA SILVA
PP I
D
II C 21/08/2025
Prog

ANEXO
ressão na carreira d
II
e Policial Penal
DE
PA RA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1285526/8
FABIANO FIALHO DA SILVA
PP II
C
II D 21/08/2026
RESOLUÇÃO SE
JUSP N° 3044, DE
06 DE OUTUBRO DE 20
26

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao serv
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR
art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n°
Considerando o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, d
cumprimento da determinação judicial contida nos autos d
Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido adminis
contidas no citado Decreto
Resolve:
Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1091, de 04
12 de setembro de 2025, publicada em 16 de setembro d
ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referent
a concessão de promoção por escolaridade adicional
Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adiciona
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à
Art 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, co
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub
Belo
Secretário

idor da carreira da
ANÇA PÚBLICA, n
24 313 de 28 de abr
e 30 de julho de 20
o Processo Judicial
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de junho de 2024,
e 2025, que dispõe
e ao servidor JOSE
l, na carreira do ser
decisão judicial sup
nstante no ANEXO
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Horizonte, 06 de o
ROGÉRIO G
de Estado de Justiç

Secretaria de Estado de Just
o uso das atribuições que l
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03, e no Decreto 44 769, de
nº 5001940-94 2023 8 13 0
o por escolaridade adiciona
publicada em 07 de junho
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EVANIO PINA VASCONC
vidor constante no anexo I
racitada
II desta Resolução, visando
utubro de 2026
RECO
a e Segurança Pública

iça e Seguranç
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07 de abril de
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l, desconsidera
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ELOS - MASP
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SP Nº 1187, de
aos servidores
tendo em vista
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Promoção por esco ANEXO I
laridade Adicional n
a carreira de Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
PAR
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1078192/0 JOSE EVANIO PINA VASCONCELOS PP III
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A 22/06/2022
Progres ANEXO I
são na carreira de
I
Policial Pena
l
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1078192/0 JOSE EVANIO PINA VASCONCELOS PP IV A IV B 22/06/2024
1078192/0 JOSE EVANIO PINA VASCONCELOS PP IV B IV C 22/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3045, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5092290-63 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 46, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019, RESOLUÇÃO SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de 2020, Resolução SEJUSP Nº 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, Resolução SEJUSP Nº 1091, de 04 de junho de 2024, publicada em 07 de junho de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 1187, de 12 de setembro de 2025, publicada em 16 de setembro de 2025, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALTAMIRO VIEIRA BATISTA - MASP: 1082277/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder Promoção na carreira da servidora, constante no ANEXO III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por es
colaridade Adicional

na carreira d
D
e Policial Pen
E
al
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1082277/3 ALTAMIRO VIEIRA BATISTA PP II E III D 05/06/2018
1082277/3 ALTAMIRO VIEIRA BATISTA PP III E IV A 05/06/2020
Pro
ANEXO
gressão na carreira d
II
e Policial Pen
D
al
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1082277/3 ALTAMIRO VIEIRA BATISTA PP III D III E 05/06/2019
1082277/3 ALTAMIRO VIEIRA BATISTA PP IV A IV B 05/06/2022
1082277/3 ALTAMIRO VIEIRA BATISTA PP IV B IV C 05/06/2024
1082277/3 ALTAMIRO VIEIRA BATISTA PP V A V B 05/06/2026
Pro ANEXO
moção na carreira d
I
e Policial Pen
al
D E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1082277/3 ALTAMIRO VIEIRA BATISTA PP IV C V A 05/06/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3046, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003565-03 .2023 .8 .13 .0143, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve: Art . 1° - Revogar a RESOLUÇÃO SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023 e Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora LUCIA LUIZA DE QUEIROZ - MASP: 1376489/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no ANEXO II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por escolaridade ANEXO
Adicional na carreira
I
de Analista
Executivo de Defesa Social
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E
PAR
A
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376489/9 LUCIA LUIZA DE QUEIROZ ANEDS I C II A 30/11/2021
1376489/9 LUCIA LUIZA DE QUEIROZ ANEDS II A III A 30/11/2023
Progressão na ANEXO I
carreira de Analista E
I
xecutivo de
Defesa Social
D E PAR A Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1376489/9 LUCIA LUIZA DE QUEIROZ ANEDS III A III B 30/11/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3047, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5019735-15 .2023 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012, de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DIEGO NEPOMUCENO DE CARVALHO - MASP 1447926/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no ANEXO II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por escolar ANEXO I
idade Adicional n
a carreira de
D
Policial Pena
E
l
PA
A
Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447926/5 DIEGO NEPOMUCENO DE CARVALHO PP I C II B 04/07/2023
1447926/5 DIEGO NEPOMUCENO DE CARVALHO PP II C III B 04/07/2025
Progress
ANEXO II
ão na carreira de
Policial Pena
D
l
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447926/5 DIEGO NEPOMUCENO DE CARVALHO PP II B II C 04/07/2024
1447926/5 DIEGO NEPOMUCENO DE CARVALHO PP III B III C 04/07/2026
RESOLUÇÃO SEJUS
P N° 3048, DE 0
6 DE OUTU
BRO DE 202
6

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5014650-93 .2024 .8 .13 .0290, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora RAYANE STEFANY DE CARVALHO LIMA ALEXANDRINO, MASP 1450162/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610077834687214.