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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 07/10/2026 · pág. 27

DOEMG 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 De OutubrO De 2026 – 27

MiNaS GeraiS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 105/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART . 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: DEJESUS DE SOUZA SILVA, MASP 1217179-9 . Período: 05/2022 a 02/2025 . Valor apurado: R$ 33 .213,11 (trinta e três mil duzentos e treze reais e onze centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica DEJESUS DE SOUZA SILVA, MASP 1217179-9, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 105/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov . br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados .

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 109/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART . 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: NAYARA CASSIA TEIXEIRA, MASP 1331257-4 . Período: 04/2024, 07/2024, 09/2024 a 03/2025 . Valor apurado: R$ 11 .760,84 (onze mil setecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos) . O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica NAYARA CASSIA TEIXEIRA, MASP 13312574, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 109/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov . br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados .

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 111/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART . 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: HELBER VALERIO ARAUJO, MASP 1335205-9 . Período: 11/2024 a 09/2026 . Valor apurado: R$ 94 .942,84 (noventa e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) . O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica HELBER VALERIO ARAUJO, MASP 13352059, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 111/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov . br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados

06 2267007 - 1

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 119/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART . 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: OLIVIA DE SOUZA MAIA, MASP 13583117. Período: 08/2023 a 05/2026 . Valor apurado: R$ 25 .472,12 (vinte e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e doze centavos) . O IPSEMG, por meio do presente edital, OLIVIA DE SOUZA MAIA, MASP 13583117, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 119/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov . br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados

06 2267015 - 1

DiáriO DO executivO

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 120/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART . 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: ROSEMERI VAL MENEZES, MASP 3337532 . Período: 11/2021 a 09/2026 . Valor apurado: R$ 52 .883,84 (cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica ROSEMERI VAL MENEZES, MASP 3337532, considerando a impossibilidade de efetivação da notificação postal encaminhada ao endereço constante de seu cadastro funcional, em razão da recusa de recebimento da correspondência, acerca do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de contribuição previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período acima informado e não restituído ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 120/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov .br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados .

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 122/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART . 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: VALDIVINO APARECIDO DOS REIS, MASP1110932-9 . Período: 02/2026 a 09/2026 . Valor apurado: R$ 10 .754,58 (dez mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) . O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica VALDIVINO APARECIDO DOS REIS, MASP11109329, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 122/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov . br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados .

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 110/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART . 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: JOAO SIMOES FORTINI, MASP 594064-8 . Período: 07/2024 a 03/2025 . Valor apurado: R$ R$ 22 .265,50 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica JOAO SIMOES FORTINI, MASP 594064-8, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 110/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov .br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados .

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 105/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI Edital nº 114/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART . 226 FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART . DA LEI 6.763/1975. Notificado: BEATRIZ RODRIGUES SIMOES 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: THALES DANIEL LOPES, CARNOG, MASP 1243074-0 . Período: 04/2022 a 04/2024 . Valor MASP 1223780-6 . Período: 05/2025 a 08/2026 nas admissões 03 e apurado: R$ 14 .051,76 (quatorze mil cinquenta e um reais e setenta 04 . Valor apurado: R$ 45 .985,34 (quarenta e cinco mil novecentos e seis centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) . O IPSEMG, por BEATRIZ RODRIGUES SIMOES CARNOG, MASP 1243074meio do presente edital, notifica THALES DANIEL LOPES, MASP 0, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua 1223780-6, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 105/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Edital nº 114/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov . II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov .br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo publicado na Imprensa Oficial.Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados .Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados 06 2267001 - 1

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PORTARIA Nº 41, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 . Institui o Grupo Gestor do Projeto "Implementação de uma Plataforma de Gestão e Redução de Custos na Área de Saúde – IPSEMG – 5: uma Abordagem Baseada em Inteligência Artificial (IA)", objeto do Termo de Outorga FAPEMIG/DPT nº 101576383/2024, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art . 13 do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, RESOLVE: Art . 1º – Fica instituído o Grupo Gestor do Projeto "Implementação de uma Plataforma de Gestão e Redução de Custos na Área de Saúde – IPSEMG – 5: uma Abordagem Baseada em Inteligência Artificial (IA)", objeto do Termo de Outorga FAPEMIG/ DPT nº 101576383/2024, com a finalidade de garantir a execução do projeto no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg .Art . 2º – Compete ao Grupo Gestor:I – planejar e coordenar as ações do projeto no âmbito do Ipsemg, em articulação com a equipe da HC Health;II – promover a interlocução entre as unidades do Ipsemg e a equipe da HC Health, viabilizando o acesso aos dados e às informações necessários ao desenvolvimento do projeto, observada a Lei Federal nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; eIII – analisar e validar os produtos e as entregas do projeto, sob a perspectiva das necessidades institucionais do Ipsemg .Art . 3º – O Grupo Gestor será composto por uma Coordenação e por membros representantes das unidades do Ipsemg envolvidas na execução do projeto .§ 1º – Integram a Coordenação do Grupo Gestor as seguintes servidoras:I – Anna Carolina Wetter, Masp 15066541, lotada na Assessoria Estratégica – Aest;II – Carine Gabriele Silva Zambalde, Masp 14036438, lotada no Gabinete da Presidência;III – Fernanda Sampaio Paes, Masp 7523632, lotada no Gabinete da Presidência.§ 2º – São membros do Grupo Gestor os seguintes servidores:I – Caio Victor Vilaça Gomes, Masp 16484198, Gabinete;II – Pedro Lucas Souza Moreira, Masp 16152225, Gabinete;III – Gabriel Azevedo Pereira, Masp 16439465, Assessoria Estratégica;IV – Mauro Fidelis Santana Pontes, Masp 7552813, Asge;V – Rogério Giovane Moreira do Nascimento, Masp 12561494, Agac;VI

06 2267010 - 1

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 103/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: FERNANDA LARA VALADARES, MASP 10537926 . Período: 06/2024, 12/2024 a 05/2026 . Valor apurado: R$ 20 .284,45 (vinte mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) . O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica FERNANDA LARA VALADARES, MASP 10537926, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 103/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov . br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados .

– Arthur Vitor Melo de Oliveira, Matrícula 167717, DPGF;VII – Luciano Pires Alves, Masp 10728970, DPGF;VIII – Flávio Henrique Oliveira Freitas, Masp 13057732, Disa;IX – Petterson Ferreira Salles, Masp 12417143, Disa;X – Jeciara Carmelita Silva, Masp 13787775, Disa;XI – Marina Melo Navarro, Masp 13777701, Disa;XII – Marcella Amorim Braga de Oliveira, Masp 13668835, Disa;XIII – Vanderli das Dores Guerra dos Santos, Masp 13804141, Disa;XIV – Lucas Hirata Leme, Masp 7553225, Disa;XV – Suelem Grossi Barbosa Medeiros, Masp 13792171, Disa;XVI – Ana Clara Neville Armond Santos, Masp 16613176, Disa;XVII – Ellen Madeira Rebouças Gama, Masp 16573537, Disa;XVIII – Rebeca Camille Bernardes, Matrícula 167253, Disa;XIX – Gabriela Paula Batista Medeiros, Masp 16152258, Diprev;XX – Elexssandra Ferreira de Assunção Alves, Masp 10731735, Diprev;XXI – Luana Rodrigues Santos Ramos, Masp 15756448, Dips;XXII – Fernanda Faria Gonçalves, Matrícula 165375, Dips .Art . 4º – Compete à Coordenação:I – convocar e conduzir as reuniões do Grupo Gestor;II – distribuir as atividades entre os membros e acompanhar sua execução; eIII – representar o Grupo Gestor perante a equipe executora e as demais unidades do Ipsemg .Art . 5º – As unidades do Ipsemg deverão prestar ao Grupo Gestor o apoio técnico e administrativo necessário, bem como fornecer, nos prazos solicitados, as informações e os dados pertinentes à execução do projeto .Art . 6º – A participação no Grupo Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e será exercida sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores em suas unidades de lotação .Art . 7º – O Grupo Gestor terá prazo de 365 dias, a contar da publicação desta Portaria para conclusão dos seus trabalhos .Art . 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de Outubro de 2026 . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais .

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 112/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART . 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: TULIO ALMEIDA LOPES, MASP 7528169 . Período: 02/2025 a 09/2026 . Valor apurado: R$149 .647,58 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica TULIO ALMEIDA LOPES, MASP 752816-9, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 112/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov .br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados .

06 2267456 - 1

06 2266999 - 1

06 2267008 - 1

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 117/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART . 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: TANIA MARA PEREIRA NOGUEIRA DINIZ, MASP 1356004-0 . Período: 06/2026 . Valor apurado: R$ R$ 318,24 (trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) . O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica TANIA MARA PEREIRA NOGUEIRA DINIZ, MASP 1356004-0, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 117/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov .br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados .

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 108/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: FERNANDA DOS REIS AMANCIO ALVES,MASP 1296790-7 . Período: 03/2024, 07/2024 a 12/2024 . Valor apurado: R$ 6 .515,79 (seis mil quinhentos e quinze reais e setenta e nove centavos) . O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica FERNANDA DOS REIS AMANCIO ALVES,MASP 1296790-7, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/ MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 108/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov . br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados .

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Edital nº 107/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART . 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: FLAVIA TOLEDO SEPP ROSADO, MASP 1190244-2 . Período: 03/2024 a 09/2025 . Valor apurado: R$ 21 .854,27 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica FLAVIA TOLEDO SEPP ROSADO, MASP 1190244-2, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao Edital nº 107/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov .br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados .

06 2267013 - 1

06 2267003 - 1

06 2267004 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610077834687227.