DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE COORDENADOR DE FARMÁCIA – CC3, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA BARRA DE SÃO MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO DE MIGUEL , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica c/c a Lei Delegada n.º 1/2025, de 31 de janeiro de 2025, deste município;
Nome/Razão Social: ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA CNPJ/CPF: 007.286.244-00
Endereço: R ARMINDO PEREIRA LEITE, 196, PINHEIRO, MACEIÓ/AL, CEP: 57.057-360
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: E0A7F3DC
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA
RESOLVE
Art. 1º – EXONERAR o(a) Sr(a). MICAELE MORGANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº 077.389.224-94, do cargo em comissão de Coordenador de FARMÁCIA – CC3, junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município da Barra de São Miguel, Estado de Alagoas. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Encaminhe-se ao Departamento de Recursos Humanos para cadastramento e as devidas providências. Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se.
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 85B50655
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1180/2026, 1182/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO TERMO DE PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
As ações fiscais realizadas pelo Município da Barra de São Miguel têm como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações tributárias previstas no Código Tributário Municipal, especialmente quanto à arrecadação do IPTU, ISSQN e das taxas municipais, que constituem receitas indispensáveis à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento local. A atuação fiscal busca identificar omissões no pagamento de tributos, regularizar cadastros e promover a cobrança de créditos tributários em atraso, observando o devido processo legal e garantindo ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a justiça fiscal, em conformidade com os princípios da administração pública e com o interesse coletivo.
Nos termos do Código Tributário do Município da Barra de São Miguel (Lei nº 436/2006), especialmente do artigo 20, §2º, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação, para que os contribuintes abaixo identificados apresentem defesa, documentos ou regularizem as pendências apontadas nos respectivos Processos Administrativos Fiscais, sob pena de prosseguimento do feito e lançamento de ofício, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O presente Termo é publicado no site da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), para fins de ciência dos interessados e cumprimento do disposto na legislação tributária municipal vigente. LISTA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1180/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome/Razão Social: DANIELLY FELIX CABRAL CNPJ/CPF: 017.240.074-08
Endereço: RUA GLEIDE PEREIRA, 31, SANTA LÚCIA, MACEIÓ/AL, CEP: 57.082-750
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1182/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE BATALHA PORTARIA Nº. 013/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº. 013/2026, de 01 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria voluntária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA - ALAGOAS , no uso legal de suas atribuições, de acordo com a lei orgânica do município e a Lei municipal nº 782/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária, a servidora VERONICA OLIVEIRA NERY SILVA , inscrita no RG/CPF nº 227.503.394-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, portadora da matrícula n° 63, servidora pública municipal filiada ao Instituto de Previdência propria dos Servidores do Município de Batalha - BATALHA PREV, de acordo com o artigo 3º, I, II, III. IV, da Lei Municipal nº 782/2025 com proventos integrais e paridade, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Batalha/AL, conforme documentação constante no processo administrativo n º. 020 /2026 do supracitado Instituto de Previdência.
Art. 2º - Os recursos decorrentes da aplicação desta portaria correrão à conta do Instituto de Previdência propria dos Servidores do Município de Batalha - BATALHA PREV
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Batalha-AL, 01 de outubro de 2026
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ Prefeito
LAÍSE COSTA DE ARAÚJO BARROS Presidente do Batalha Prev
Publicado por: Albert Leite e Silva Código Identificador: 4C3CBD4C
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE BATALHA PORTARIA Nº. 014 /2026, DE 01 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº. 014 /2026, de 01 de julho de 2026.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria voluntária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA - ALAGOAS , no uso legal de suas atribuições, de acordo com a lei orgânica do município e a Lei municipal nº 782/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária, ao servidor SEVERINO DA SILVA , inscrito no RG nº 37747676 e CPF nº 014.119.198-82, ocupante do cargo de Auxiliar de serviços diversos,
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