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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 07/10/2026 · pág. 11

DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908

PRETA/AL, por intermédio da Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve adjudicar e homologar o resultado do presente procedimento em favor da empresa: L L A FERNANDES DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.487.985/0001-24, vencedora do Lote 01, no valor total de R$ 151.060,00 (cento e cinquenta e um mil e sessenta reais). Valor total do processo: R$ 151.060,00 (cento e cinquenta e um mil e sessenta reais).

ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: D9C8CC52

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA Nº 005/2026.

PORTARIA Nº 005/2026.

Chã Preta/AL, 06 de outubro de 2026.

MAURÍCIO DE VASCONCELOS HOLANDA Prefeito

Publicado por: Jose Cicero Correia Código Identificador: C9117AD9

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA LEOPOLDINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

O Município de Colônia Leopoldina, através do Setor de Cotações, informa que está recebendo cotações de preços, conforme especificações técnicas e quantitativos contidas na planilha de cotações, extraída do termo de Referência elaborado pela Secretaria de Saúde, cujo objeto é Locação de material hospitalar , visando instruir processo licitatório, em razão da especificidade do objeto. Tal solicitação encontra amparo na Instrução Normativa nº Nº 65, DE 07 DE JULHO DE 2021 emitida pela Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão, publicado no Diário Oficial da Uniãoem:08/07/2021. Informações: A planilha de itens para cotação se encontra disponível no setor de Cotações/Licitação, a partir da publicação deste aviso, das 08:00h às 12:00h, à Rua 15 de Novembro, s/nº – Centro – Colônia Leopoldina e através do e-mail: [email protected], pelo período de 05 (cinco) dias úteis.

Colônia Leopoldina, 06 de outubro de 2026.

EVERLAYNE MARIA DA SILVA Setor de Cotações

Publicado por: Jodimarco Luiz da Silva Dionizio Código Identificador: BF339E6A

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0772/2026

PORTARIA N° 0772/2026

A Prefeita do Município de DELMIRO GOUVEIA, ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei n° 860/2005, alterada pelas Leis nº 1.061/2012 e nº 1427/2024.

RESOLVE:

EXONERAR, ALINE ROSALINE SILVA NOGUEIRA LEMOS , portador (a) do CPF: 069.858.684-01, do

cargo de CHEFE DE UNIDADE CH-6 da Secretaria de Educação , do quadro de cargos de provimento em comissão do Município de Delmiro Gouveia. Com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 01/10/2026.

Regulamenta a Gratificação de Incentivo à Arrecadação Municipal – GIAM dos Fiscais de Tributos, instituída pela Lei nº 1.459/2024, fixa os critérios de avaliação, apuração, cálculo e atribuição das Unidades de Produtividade Fiscal, disciplina os procedimentos de execução, comprovação e aferição das atividades pontuáveis, estabelece regra de transição, revoga as Portarias nº 0120/2025, nº 03/2025, nº 0003/2026 e nº 004/2026 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA , Estado de Alagoas,

no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.459/2024 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 1.337/2021, com a redação dada pela Lei nº 1.474/2025,

RESOLVE: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o planejamento, o gerenciamento, a execução e os procedimentos da Fiscalização Tributária e das demais atividades de interesse da Administração Tributária do Município de Delmiro Gouveia de competência do Fiscal de Tributos, e fixa os critérios de avaliação para efeito de apuração, cálculo e atribuição da Gratificação de Incentivo à Arrecadação Municipal – GIAM, instituída pela Lei nº 1.459/2024, observados os princípios do interesse público, da legalidade, da oficialidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da imparcialidade e da justiça fiscal.

Art. 2º Será devida aos Fiscais de Tributos a GIAM, considerada a produtividade individual no desempenho das atividades da Administração Tributária, medida em Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, conforme os parâmetros e critérios estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. As UPF serão atribuídas aos Fiscais de Tributos sujeitos ao Regime de Produtividade Fiscal pelas atividades previstas na Tabela de Produtividade Fiscal constante do Anexo I, executadas e comprovadas na forma do Anexo II – Procedimentos de Execução e Comprovação das Atividades Pontuáveis, ambos partes integrantes desta Portaria.

Art. 3º A GIAM, limitada mensalmente a 1.000 (um mil) UPF, na forma prevista na Lei nº 1.459/2024, será atribuída em função das UPF auferidas pelo Fiscal de Tributos.

Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se Trimestre Civil de Produção cada um dos períodos de janeiro a março, de abril a junho, de julho a setembro e de outubro a dezembro de cada exercício. CAPÍTULO II

DA TAREFA FISCAL MÍNIMA E DA PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL

Art. 5º A Tarefa Fiscal Mínima, que consistirá na execução das atividades previstas no Anexo I, fica estabelecida em:

I – 700 (setecentas) UPF no mês de produção; e

II – 2.100 (duas mil e cem) UPF no Trimestre Civil de Produção.

Parágrafo único. Para o cumprimento da Tarefa Fiscal Mínima, fica o Fiscal de Tributos autorizado a informar, em determinado mês, número de UPF inferior ao previsto no inciso I do caput, desde que atingida a quantidade mínima de UPF no mesmo Trimestre Civil de Produção.

Art. 6º Fica garantida a percepção da GIAM em seu valor máximo estabelecido em lei ao Fiscal de Tributos que tenha alcançado, no Trimestre Civil de Produção, 3.000 (três mil) UPF.

Art. 7º A produtividade fiscal individual corresponderá à soma das UPF:

Delmiro Gouveia, 06 de outubro de 2026 .

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