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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 07/10/2026 · pág. 16

DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908

9.2 Atos pontuáveis.

a) decisão de primeira instância em impugnação ou reclamação (CTM, arts. 424 a 426);

b) decisão em pedido de restituição ou de reconhecimento de benefício fiscal (CTM, arts. 383 a 392), bem como em pedido de baixa ou de retificação cadastral;

c) despacho saneador ou decisório, assim entendido o que defere ou indefere provas, diligências ou perícias (CTM, art. 413, I e II), intima para regularização ou juntada de documentos (CTM, art. 348), certifica a revelia (CTM, art. 395, parágrafo único) ou determina o arquivamento por intempestividade, ilegitimidade, inépcia ou ineficácia (CTM, arts. 337, § 1º, 351 e 396).

9.3 Requisitos. O ato será fundamentado, sob pena de nulidade (CTM, art. 352, III), conterá os elementos do item 1.2 e será juntado ao processo no Sistema de Gestão Tributária. A decisão conterá relatório, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação (CTM, art. 426).

9.4 Limite. Serão computados, por processo, no máximo 1 (uma) decisão e 1 (um) despacho em cada Trimestre Civil de Produção.

9.5 Documentos comprobatórios. Cópia do ato com o número do processo e a data de juntada.

9.6 Não pontua: o despacho de mero expediente, como encaminhamento, juntada, vista, remessa, numeração de folhas ou ciência; o despacho que repita conteúdo de ato anterior no mesmo processo; e o ato proferido em processo no qual o Fiscal de Tributos esteja impedido, inclusive o relativo a lançamento ou Auto de Infração por ele lavrado (art. 11, IV, desta Portaria).

10. ITEM IV.2 – REVISÃO OU CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO

10.1 Cabimento. Revisão de ofício nas hipóteses do art. 49 do CTM, ou cancelamento de lançamento indevido (por exemplo, duplicidade, imunidade ou isenção reconhecida, erro cadastral de terceiro ou inexistência do fato gerador), em processo administrativo, por Fiscal de Tributos, no âmbito de sua competência.

10.2 Procedimento. Instauração ou vinculação do processo no Sistema de Gestão Tributária; informação fiscal que indique a hipótese legal e os fatos que a fundamentam; demonstrativo da situação anterior e posterior; decisão fundamentada; efetivação da alteração no Sistema de Gestão Tributária; ciência ao sujeito passivo. 10.3 Unidade de pontuação. A pontuação será computada uma única vez por processo, independentemente do número de exercícios ou de lançamentos revistos.

10.4 Documentos comprobatórios. Informação fiscal; demonstrativo; decisão; extrato do sistema após a efetivação; comprovante de ciência.

10.5 Não pontua: a revisão ou o cancelamento de ato lavrado pelo próprio Fiscal de Tributos em razão de erro seu, que também acarretará o estorno da pontuação originária (art. 16, III, desta Portaria); a simples baixa de pagamento por conciliação bancária; e a revisão da qual resulte diferença a recolher, que se enquadra exclusivamente no item I.2.

Delmiro Gouveia, 06 de outubro de 2026.

WILMA GAUDÊNCIO FERREIRA DA SILVA

CONSIDERANDO art.7º. O CMDCA é órgão com total autonomia decisória quanto às matérias de sua competência, nos termos do inciso II do art. 88 da Lei Federal 8.069 – ECA e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO art.8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA será composta por 05 (cinco) representantes governamentais e 05 (cinco) representantes nãogovernamentais, sendo que para cada titular haverá um suplente.

CONSIDERANDO o edital 05/2026, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Delmiro Gouveia – AL, para o biênio 2026 a 2028.

CONSIDERANDO o deliberado em reunião extraordinária da Assembleia Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Delmiro Gouveia/AL (CMDCA), realizada em 15 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a nova composição dos membros representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Delmiro Gouveia/AL.

Representantes do Instituto Presbiteriano Crianças do Brasil – IPCB

Titular : Leonice Ramalho Santos CPF: 704.323.714-94 Suplente: Alessandro de Lucena CPF: 019.166.174-09

Representantes do Instituto Crescer Cidadão (ICC) Titular : Rosilane Brasiliano de Mendonça CPF: 032.124.184-35 Suplente: Wellitânia Alves da Silva Marques CPF: 483.078.584-53

Representantes da Associação Beneficente Nossa Senhora do Rosário (ABNSR) Titular: Erivan Rodrigues Lima CPF: 677.399.464-00 Suplente : João Marcos Vieira dos Santos CPF: 121.485.744-26

Representantes do Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes - CASCA Titular : Albertino Teixeira de Souza CPF: 604.394.244-53

Suplente: Maria Cleonice da Silva Clemente CPF: 052.672.144-85 Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Titular: Vania Lucia Silva CPF: 258.910.495-20 Suplente: Iram Leandro Ferreira da Silva CPF: 100.324.454-82

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Delmiro Gouveia-AL, 15 de setembro de 2026.

LEONICE RAMALHO SANTOS Presidente do CMDCA

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 1B1565CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 009/2026

Secretária Municipal de Economia e Finanças

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 137C3F7D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 46, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal Nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal 977/2009 e sua alteração Lei 1.267/2019, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Delmiro Gouveia.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 009/2026

DATA DE ADMISSÃO: 22/09/2026 MATRÍCULA: 26139

Através do presente, fica rescindido antecipadamente, a pedido do CONTRATADO , o contrato temporário para atender a excepcional interesse público da Srª. FLAVIO GOMES DE SOUZA, portador do CPF de nº 986.751.765-20, a partir do dia 05/10/2026.

Delmiro Gouveia, 05 de outubro de 2026.

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: D445FC18

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