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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 07/10/2026 · pág. 52

DOMAL 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2908


2.3. Como suas ações culturais contribuem para sua comunidade?

Informe quem é beneficiado e quais os principais impactos de sua atuação.


2.4. Sua trajetória cultural possui integração com outras áreas, como educação, saúde, meio ambiente, esporte ou assistência social?


2.5. Desenvolveu ações destinadas a públicos em situação de vulnerabilidade social?

( ) Sim

( ) Não

Em caso positivo, descreva:


3. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Junte documentos que comprovem sua atuação cultural, como cartazes, folders, fotografias, vídeos, matérias jornalísticas, certificados, premiações, material digital ou outros documentos.

Nome: __________

Assinatura: ___________

Data: _/_/2026

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

Critério Ausente Pouco Suficiente Bom
Muito bom
1. Reconhecida atuação do agente cultural no Município de Craíbas 0 3 5 7
10
2. Integração e inovação com outras esferas do conhecimento e da vida social, como cultura e educação,
cultura e saúde e cultura e meio ambiente

0
3 5 7
10
3. Contribuiçãoparapopulações em situação de vulnerabilidade social 0 3 5 7
10
4. Contribuição do agente cultural para a comunidade em que atua 0 3 5 7
10

PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS: 40 PONTOS

Pontuação extra

Critério Pontuação
Agente cultural dogênero feminino 5pontos
Apresentação de atestado de capacidade técnica, certificado de participação em fórum cultural, capacitação na categoria, diploma de especialização na área ou documento oficial de
reconhecimentoprofissional
5 pontos

A apresentação de um ou mais documentos previstos no segundo critério dará direito a pontuação única de 5 pontos, vedada a acumulação dentro do mesmo critério.

PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA: 10 PONTOS PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA: 50 PONTOS

Será desclassificado o agente cultural que obtiver pontuação final inferior a 20 pontos.

Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios 1, 2, 3 e 4. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado em ata.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO-CULTURAL

Esta declaração deverá ser preenchida exclusivamente por agentes culturais integrantes de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica – sem CNPJ. GRUPO OU COLETIVO: _________

REPRESENTANTE: ______

CPF: ____________

RG: _______

E-mail: _________

Telefone: _______

Os declarantes abaixo identificados, integrantes do grupo ou coletivo acima mencionado, elegem a pessoa indicada como REPRESENTANTE, conferindo-lhe poderes para praticar os atos necessários à participação neste Edital, incluindo inscrição, apresentação de documentos e recursos, acompanhamento das etapas, assinatura do Termo de Premiação Cultural e recebimento da premiação em nome do coletivo. Declaramos, ainda, que não incorremos nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.

Nome do integrante CPF
Assinatura

Craíbas/AL, _ de _ de 2026.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – PRÊMIO DE RECONHECIMENTO CULTURAL ―SEVERINO BAIXINHO‖ Nome do agente cultural: ______

CPF/CNPJ: _______

Categoria: ______

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