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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 7

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

IV – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato celebrado com a instituição organizadora, sem prejuízo das competências do gestor e dos fiscais formalmente designados para a contratação;

V – manter interlocução institucional com a empresa ou instituição responsável pela organização do concurso, solicitando informações, relatórios e esclarecimentos necessários ao acompanhamento do certame;

VI – acompanhar a divulgação dos editais, comunicados, resultados, retificações e demais atos públicos relacionados ao concurso; VII – acompanhar as providências relativas às inscrições, pedidos de isenção, atendimento especial, recursos, aplicação das provas, divulgação dos resultados e demais etapas, respeitadas as competências técnicas da banca organizadora;

VIII – comunicar imediatamente ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos competentes qualquer irregularidade, inconsistência ou fato relevante capaz de comprometer a legalidade, a isonomia, a segurança ou a regular execução do concurso;

IX – solicitar às Secretarias Municipais, à Procuradoria-Geral do Município, à Controladoria-Geral e aos demais órgãos da Administração as informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições;

X – praticar os demais atos de acompanhamento e apoio administrativo indispensáveis à regular realização e conclusão do Concurso Público de 2026.

Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal de Administração homologar as deliberações intermediárias da Comissão, apreciar eventuais relatórios conclusivos e submeter os resultados finais à homologação do Prefeito Municipal.

Art. 4º A elaboração, o sigilo, a guarda, a aplicação, a correção e a avaliação das provas, bem como outras atividades de natureza técnica atribuídas por contrato à instituição organizadora, permanecerão sob responsabilidade desta, cabendo à Comissão exercer o acompanhamento e a fiscalização administrativa do certame.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade, confidencialidade e observância aos princípios que regem a Administração Pública.

§ 1º Os membros da Comissão não poderão inscrever-se ou participar, na condição de candidatos, do Concurso Público de 2026.

§ 2º O membro que identificar situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses deverá comunicá-la imediatamente ao Presidente da Comissão e ao Chefe do Poder Executivo, abstendo-se de atuar no ato ou matéria correspondente.

Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal prestarão à Comissão, com prioridade, o apoio técnico, administrativo, documental e logístico necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores e sem remuneração adicional específica, salvo disposição legal superveniente em sentido diverso.

Art. 8º A Comissão permanecerá em funcionamento até a homologação do resultado final do Concurso Público de 2026 e a conclusão dos atos administrativos diretamente relacionados ao encerramento de suas atribuições, quando será automaticamente extinta.

Art. 9º Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 121, de 9 de junho de 2022.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVARÃES, em 5 de outubro de 2026.

LUCENILDO DE SOUZA MACEDO Prefeito Municipal de Alvarães

ROGÉRIO DA SILVA RODRIGUES

Procurador-Geral do Município OAB/AM nº 9.949 Decreto nº 01/2026

CLOVENILDO SOUZA DE MACEDO

Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto nº 02/2026

Publicado por: Railton Brandão Araújo Código Identificador: 48F6BC2F

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AMATURÁ

COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CL DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A PREFEITA DE AMATURÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2026 – PMA, para qual teve por finalidade a Formação de Registro de Preços para o fornecimento futuro e eventual, de forma parcelada, de medicamentos especiais, incluindo aqueles de uso contínuo, alto custo ou sujeitos a controle especial, destinados à manutenção e à continuidade da assistência farmacêutica no âmbito da rede pública municipal de saúde de Amaturá/AM; CONSIDERANDO a deliberação do Pregoeiro do Município no PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2026 – PMA; e, CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento. RESOLVE:

I – ADJUDICAR em favor das empresas: 1) HOSPLAB COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.246.196/0001-24, o item 01, com o valor unitário de R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos); o item 04, com o valor unitário de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos); o item 05, com o valor unitário de R$ 6,55 (seis reais e cinquenta e cinco centavos); o item 06, com o valor unitário de R$ 10,86 (dez reais e oitenta e seis centavos); o item 09, com o valor unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos); o item 14, com o valor unitário de R$ 6,06 (seis reais e seis centavos); o item 15, com o valor unitário de R$ 0,16 (dezesseis centavos); o item 17, com o valor unitário de R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos); o item 18, com o valor unitário de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos); o item 20, com o valor unitário de R$ 0,82 (oitenta e dois centavos); o item 24, com o valor unitário de R$ 0,30 (trinta centavos); o item 29, com o valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos); o item 37, com o valor unitário de R$ 0,33 (trinta e três centavos); o item 43, com o valor unitário de R$ 34,80 (trinta e quatro reais e oitenta centavos); o item 44, com o valor unitário de R$ 0,28 (vinte e oito centavos); o item 46, com o valor unitário de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos); o item 49, com o valor unitário de R$ 15,67 (quinze reais e sessenta e sete centavos); o item 56, com o valor unitário de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos); 2) DCR COMERCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.454/0001-77, o item 02, com o valor unitário de R$ 17,20 (dezessete reais e vinte centavos); o item 03, com o valor unitário de R$ 0,17 (dezessete centavos); o item 08, com o valor unitário de R$ 35,95 (trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos); o item 12, com o valor unitário de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos); o item 16, com o valor unitário de R$ 0,88 (oitenta e oito centavos); o item 23, com o valor unitário de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos); o item 26, com o valor unitário de R$ 1,58 (um real e cinquenta e oito centavos); o item 27, com o valor unitário de R$ 1,18 (um real e dezoito centavos); o item 28, com o valor unitário de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos); o item 30, com o valor unitário de R$ 0,11 (onze centavos); o item 33, com o valor unitário de R$ 14,25 (quatorze reais e vinte e cinco centavos); o item 34, com o valor unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos); o item 35, com o valor unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos); o item 40, com o valor unitário de R$ 2,62 (dois reais e sessenta e dois centavos); o item 45, com o valor unitário de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos); o item 47, com o valor unitário de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos); o item 48, com o valor unitário de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos); o item 50, com o valor unitário de R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos); o item 53, com o valor unitário de R$ 4,78 (quatro reais e setenta e oito centavos); o item 55, com o valor unitário de R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos); 3) E C ALVES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.389.291/0001-73, o item 07, com o valor unitário de R$ 12,68 (doze reais e sessenta e oito centavos); o item 10, com o valor unitário de R$ 17,95 (dezessete reais e noventa e cinco centavos); o item 11, com o valor unitário de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos); o item 13, com o valor unitário de R$ 0,14 (quatorze

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