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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 6

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

21 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de Previdência – CMP;

CONSIDERANDO que a Seção 7.3 da referida Política estabelece que o Responsável pela Segurança da Informação será designado por portaria da Presidência, diante da ausência de área de Tecnologia da Informação própria na estrutura organizacional do INPREVI;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §3º, da Lei Municipal nº 105/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iranduba), que admite a atribuição de atividades diversas das relativas ao cargo do servidor mediante designação especial prevista em regulamento, como é o caso da Política de Segurança da Informação, aprovada pelo órgão de governança competente do INPREVI,

RESOLVE:

Art. 1º Designar JADSON MARINHO DOS SANTOS SOARES , ocupante do cargo de CONTROLADOR(a) do INPREVI, para exercer, cumulativamente às suas atribuições regulares, a função de Responsável pela Segurança da Informação , nos termos da Seção 7.3 da Política de Segurança da Informação do INPREVI, aprovada pela Resolução CMP nº 001/2026.

Art. 2º Compete ao Responsável pela Segurança da Informação, sem prejuízo de outras atribuições previstas na Política de Segurança da Informação:

Zelar pela execução e atualização das rotinas de backup dos sistemas e bancos de dados do Instituto;

Controlar e manter atualizada a relação de usuários e respectivos perfis de acesso aos sistemas e ambientes informatizados; Acompanhar e registrar incidentes de segurança da informação, adotando as medidas de contenção cabíveis e reportando-os à Presidência;

Servir de ponto focal perante empresas terceirizadas de suporte técnico, hospedagem e desenvolvimento de sistemas, quando contratadas;

Propor à Presidência ações de capacitação e conscientização em segurança da informação;

Emitir, com a periodicidade exigida pelo Pró-Gestão RPPS, relatório de conformidade das ações de segurança da informação, a ser encaminhado à Presidência e ao Conselho Municipal de Previdência – CMP.

revoga o Decreto Municipal nº 121, de 9 de junho de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVARÃES, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 93, inciso VII, e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas; CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve observar, em todos os atos relacionados ao concurso público, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório;

CONSIDERANDO que o Município de Alvarães está adotando as providências administrativas, legais, orçamentárias e operacionais necessárias à realização do Concurso Público de 2026, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal municipal;

CONSIDERANDO que a adequada preparação do certame exige acompanhamento permanente por comissão formalmente instituída, composta por servidores efetivos, com atribuições de organização, supervisão, fiscalização e interlocução institucional;

CONSIDERANDO que compete à Administração assegurar que o edital, o cronograma, as etapas do certame e os atos praticados pela instituição organizadora observem a legislação vigente, os cargos legalmente criados, os quantitativos de vagas autorizados e os requisitos de ingresso previstos na legislação municipal;

CONSIDERANDO que a Comissão Organizadora atua em apoio à Administração e na fiscalização do certame, sem substituir as atribuições técnicas da instituição ou banca organizadora contratada, especialmente quanto à elaboração, guarda, aplicação e correção das provas, quando tais atividades estiverem compreendidas no objeto contratado;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 121, de 9 de junho de 2022, instituiu comissão destinada ao Concurso Público nº 01/2022, cuja composição e finalidade não mais correspondem às necessidades administrativas do Concurso Público de 2026;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de atualizar a composição da Comissão Organizadora, assegurando continuidade, regularidade, transparência e controle dos atos preparatórios e executórios do novo concurso público municipal;

DECRETA:

Art. 3º O exercício da função de que trata esta Portaria dar-se-á, enquanto não formalizada gratificação específica nos termos do art. 155 da Lei Municipal nº 105/2005, a título de encargo cumulativo, sem prejuízo da remuneração regular do servidor designado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – INPREVI, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

ANDERSON CORDEIRO MOTA

Presidente do INPREVI Decreto Municipal 080/2021

Publicado por: Anderson Cordeiro Mota Código Identificador: ED13BF90

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ALVARÃES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 35, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui e nomeia a Comissão Organizadora do Concurso Público de 2026 do Município de Alvarães,

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público de 2026 do Município de Alvarães, responsável pelo acompanhamento, supervisão e fiscalização dos atos preparatórios e executórios do certame, composta pelos seguintes servidores efetivos: I – GRADSON BAIMA COSTA, matrícula nº 3124-1 – Presidente; II – RONALDO RODRIGUES GOMES, matrícula nº 1040-1 – Membro;

III – MARIA DO SOCORRO XAVIER, matrícula nº 1319-1 – Membro.

§ 1º O Presidente coordenará os trabalhos da Comissão, convocará e presidirá suas reuniões, distribuirá tarefas e representará o colegiado perante os órgãos da Administração e a instituição organizadora do certame.

§ 2º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, devendo as decisões relevantes ser registradas em ata ou documento equivalente.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público de 2026, sem prejuízo das atribuições próprias dos demais órgãos municipais e da instituição organizadora contratada:

I – acompanhar o planejamento, a organização e a execução administrativa do concurso público;

II – subsidiar a Administração na definição do cronograma geral do certame e acompanhar o cumprimento de suas etapas e prazos;

III – conferir a compatibilidade das minutas de edital e de seus anexos com a legislação municipal aplicável, especialmente quanto aos cargos, requisitos de ingresso, jornada de trabalho, remuneração, quantitativos de vagas, reserva de vagas e demais condições legalmente estabelecidas;

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