DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208
A Vereadora MÁRCIA AUXILIADORA CARDOSO BARANDA, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de vereador para desempenhar funções de interesse parlamentar na Zona Rural do Município,
já percebido pelo servidor, a um acréscimo de 5% (cinco por cento), com efeitos a contar de outubro de 2026;
b) Determinar à Secretaria de Recursos Humanos da Casa que edite a respectiva Portaria e adote as providências necessárias à implantação do benefício na folha de pagamento do servidor.
- Publique-se, dê-se ciência ao interessado e arquive-se.
RESOLVE :
I – AUTORIZAR o Excelentíssimo Senhor Vereador PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES , matrícula Nº 434, a viajar à Zona Rural de Parintins – AM, para realização das atividades préagendadas que serão desenvolvidas nas comunidades rurais do Município de Parintins, no período de 07 a 10 de outubro de 2026, bem como conceder cota de 250 (duzentos e cinquenta) litros de gasolina comum, que será utilizada para execução dessas atividades e autorizar o pagamento de 04 (quatro) diárias integrais, no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), que serão utilizadas nas seguintes comunidades rurais: Dia 07/10/2026: Reunião na Comunidade Menino Deus, região do Itaboraí do meio; Dia 08/10/2026: Reunião na Comunidade Boa Vista, região do Itaboraí; Dia:09/10/2026: Reunião na Comunidade Santo Antônio, região do Caburi; Dia 10/10/2026: Reunião na Comunidade Betel, Região do Rio Mamurú.
II – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 06 de outubro de 2026.
VER. MÁRCIA AUXILIADORA CARDOSO BARANDA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Parintins.
Publicado por: Mayra da Cruz Cavalcante Código Identificador: EC4D638C
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/SRH/2026-CMP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/SRH/2026-CMP
Assunto: Pedido de Concessão de Adicional de Escolaridade.
DECISÃO
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Trata-se de procedimento administrativo iniciado por determinação dessa Presidência, em atenção ao requerimento de autoria do servidor público VALDELINO FERREIRA DE SOUZA, pleiteando a majoração do Adicional de Escolaridade em razão da conclusão, em 22 de setembro de 2026, do Curso de Especialização MBA em Logística Empresarial, ministrado no nível de pós-graduação lato sensu , realizado pela Faculdade Líbano.
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Submetido à análise da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, esta manifestou-se favoravelmente considerando que o servidor preenche os requisitos previstos no art. 70-A, inciso II, da Lei Complementar nº 010/2011-CMP, fazendo jus ao Adicional de Escolaridade no percentual correspondente à pós-graduação lato sensu . Por fim, submetido à Secretaria Financeira, o respectivo Estudo de Impacto Orçamentário concluiu que a concessão não compromete o limite máximo de despesa com pessoal, previsto no art. 29-A, §1º, da Constituição Federal.
3. Razão pela qual resolvo:
a) Acolher o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica e o Estudo de Impacto Orçamentário elaborado pela Secretaria Financeira, deferindo o pedido do servidor VALDELINO FERREIRA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 337, reconhecendo-lhe o direito ao Adicional de Escolaridade no percentual total de 15% (quinze por cento) sobre o seu vencimento, em razão da conclusão de curso de pós-graduação lato sensu , em nível de especialização, correspondendo, diante do percentual de 10%
Parintins-AM, 06 de outubro de 2026.
VER. PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES Presidente da Câmara Municipal de Parintins
Publicado por: Josué Canto Brelaz Código Identificador: FAF0D998
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2026
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE VALOR FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 124, inciso I, alínea “b”, combinado com o art. 125, da Lei n.º 14.133/2021 DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026 VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO e a EMPRESA: DEUSIMAR M. DA SILVA & CIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL ANUAL: GASOLINA E DIESEL S-10, PARA O PODER LEGISLATIVO.
VALOR: de R$ 411.886,68 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste termo aditivo de valor, correrão à conta do orçamento de 2026, através da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade: 0101.01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal
Natureza de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1500 – Recursos Próprios
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, em 06 de outubro de 2026.
RONALDO CRUZ DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal / Contratante
Publicado por: Luanne Padinha Regis Rodrigues Código Identificador: 47AD4580
ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE IRANDUBA - INPREVI
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS PORTARIA Nº 061/2026- INPREVI
Designa o(a) Responsável pela Segurança da Informação do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI e dá outras providências.
O(A) PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – INPREVI , no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, alínea "f", da Lei Municipal nº 179, de 28 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO a aprovação da Política de Segurança da Informação (PSI) do INPREVI pela Resolução CMP nº 001/2026, de
www.diariomunicipal.com.br/aam 5