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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 23

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BERURI

Avenida Castelo Branco, 100 – Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40 PORTARIA Nº. 079/2026– GDG/FUNPREB.

CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDOR DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Cidadão Ari de Oliveira Picanço , Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri - FUNPREB, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis, etc, e.

CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de Servidor para desempenhar atividades de interesse desta Autarquia Municipal na Cidade de Manaus-AM.

CONSIDERANDO , o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 234/2014.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Murilo Vinicius Simoes Picanço , RG nº. 3157169-7, CPF nº. 058.545.652-69, Assessor Técnico do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri , à viajar à Manaus-AM, no período de 26/08/2026 a 30/08/2026 , conforme o seguinte cronograma: Período: 26 a 30 de agosto de 2026 Local: Manaus – Amazonas

Duração: 05 dias

Participante: Murilo Vinicius Simões Picanço

FUNPREB PORTARIA Nº. 081/2026 – GDG/FUNPREB.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BERURI

Avenida Castelo Branco, 100 – Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40 PORTARIA Nº. 081/2026– GDG/FUNPREB.

CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDOR DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Cidadão Ari de Oliveira Picanço , Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri - FUNPREB, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis, etc, e.

CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de Servidor para desempenhar atividades de interesse desta Autarquia Municipal na Cidade de Manaus-AM.

CONSIDERANDO , o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 234/2014.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor(a) Raiza Miranda Bragança , RG nº3825273-2, CPF nº. 079.013.982-05, Assessor(a) de diretoria do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri , à viajar à Manaus-AM, no período de 26/08/2026 a 30/08/2026, conforme o seguinte cronograma:

Período: 26 a 30 de agosto de 2026

Data Dia Atividadeprogramada
26/08/2026 Quarta-
feira
Deslocamento para a cidade de Manaus/AM. Credenciamento, apresentação da
programação eparticipação nas atividades iniciais do curso de capacitação.
27/08/2026 Quinta-
feira
Participação no curso de capacitação – atividades teóricas, orientações técnicas e
atualização de conhecimentos relacionados às atividades administrativas e
previdenciárias.
28/08/2026 Sexta-
feira
Continuidade do curso de capacitação – aprofundamento dos conteúdos, análise
deprocedimentos, estudos de casos e aplicaçãoprática dos conhecimentos.
29/08/2026 Sábado Participação nas atividades programadas do curso – oficinas práticas, debates,
esclarecimento de dúvidas e orientações para aplicação dos conhecimentos
adquiridos no âmbito do FUNPREB.
30/08/2026 Domingo Encerramento da capacitação, consolidação dos conhecimentos adquiridos e
retorno ao Município de Beruri/AM.

Art. 2º - Determinar, processar e pagar o Senhor(a) Murilo Vinicius Simoes Picanço , a importância de R$ 715,00 (sete centos e quinze reais), referente ao pagamento do valor equivalente a 05 (cinco) diárias, para custeio das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 234/2014, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da presente Portaria.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruiri.

Art. 4º - Determinar a observância do disposto no inciso III, do art. 9º, da Resolução TCE nº 005/2008, quanto a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte utilizados e relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições emcontrário. Art. 6º - PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Diretoria Geral do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri ,em Beruri, Estado do Amazonas, aos 26 dias do mês de Agosto de 2026.

ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Assinado de forma digital por ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Dados: 2026.09.15 11:16:29 -04'00'

ARI DE OLIVEIRA PICANÇO

Diretor Geral do FUNPREB DEC.Nº 012/2025- GPMB

Publicado por: Andre Santos da Silva Código Identificador: 4B65CBFD

Local: Manaus – Amazonas

Duração: 05 dias

Participante: Raiza Miranda bragança

Data Dia Atividadeprogramada
26/08/2026 Quarta-
feira
Deslocamento para a cidade de Manaus/AM. Credenciamento, apresentação da
programação eparticipação nas atividades iniciais do curso de capacitação.
27/08/2026 Quinta-
feira
Participação no curso de capacitação – atividades teóricas, orientações técnicas
e atualização de conhecimentos relacionados às atividades administrativas e
previdenciárias.
28/08/2026 Sexta-
feira
Continuidade do curso de capacitação – aprofundamento dos conteúdos, análise
deprocedimentos, estudos de casos e aplicaçãoprática dos conhecimentos.
29/08/2026 Sábado Participação nas atividades programadas do curso – oficinas práticas, debates,
esclarecimento de dúvidas e orientações para aplicação dos conhecimentos
adquiridos no âmbito do FUNPREB.
30/08/2026 Domingo Encerramento da capacitação, consolidação dos conhecimentos adquiridos e
retorno ao Município de Beruri/AM.

Art. 2º - Determinar, processar e pagar o Senhor(a) Raiza Miranda Bragança , a importância de R$ 715,00 (sete centos e quinze reais), referente ao pagamento do valor equivalente a 05 (cinco) diárias, para custeio das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 234/2014, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da presente Portaria.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruiri.

Art. 4º - Determinar a observância do disposto no inciso III, do art. 9º, da Resolução TCE nº 005/2008, quanto a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte utilizados e relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições emcontrário.

Art. 6º - PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Diretoria Geral do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri ,em Beruri, Estado do Amazonas, aos 26 dias do mês de Agosto de 2026.

ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066 492268 Assinado de forma digital por ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Dados: 2026.09.15 12:41:01 -04'00'

ARI DE OLIVEIRA PICANÇO

Diretor Geral do FUNPREB Dec.Nº 012/2025- GPMB

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