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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 24

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

Publicado por: Andre Santos da Silva Código Identificador: 6A0E0081

FUNPREB

PORTARIA Nº. 082/2026 – GDG/FUNPREB.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BERURI

Avenida Castelo Branco, 100 – Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40 PORTARIA Nº. 082/2026– GDG/FUNPREB.

Publicado por: Andre Santos da Silva Código Identificador: C712D5F6

FUNPREB

PORTARIA Nº. 083/2026– GDG/FUNPREB.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BERURI Avenida Castelo Branco, 100 – Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40

PORTARIA Nº. 083/2026– GDG/FUNPREB.

CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDOR DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Cidadão Ari de Oliveira Picanço , Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri - FUNPREB, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis, etc, e.

CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de Servidor para desempenhar atividades de interesse desta Autarquia Municipal na Cidade de Manaus-AM.

CONSIDERANDO , o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 234/2014.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Ari de Oliveira Picanço , RG nº. 1505476-4, CPF nº. 660.664.922-68, Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri , à viajar à Manaus-AM, no período de 11/08/2026 a 14/08/2026 , conforme o seguinte cronograma:

CRONOGR AMA/PAUTA DE VIAGEM
DATA HORA ATIVIDADE
11/08/2026 5;30h
Deslocamento do município de Beruri para Manaus, chegada, hospe organização
paraparticipação nas atividades de capacitação.
12/08/2026 9h
Participação em curso/capacitação voltado ao RPPS, com abordagem sobre
legislação previdenciária, organização e funcionamento dos Regimes Próprios de
Previdência Social.
13/08/2026 9h
Continuidade da capacitação, com estudos relacionados à gestão administrativa e
previdenciária, CADPREV, Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e
procedimentospara manutenção da regularidade do RPPS.
14/08/2026 5;30h
Retorno/saindo de manaus por via terrestre e de Manacapuru para Beruri por via
Fluvial.

Art. 2º - Determinar, processar e pagar o Senhor(a) Ari de Oliveira Picanço , a importância de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), referente ao pagamento do valor equivalente a 04 (quatro) diárias, para custeio das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 234/2014, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da presente Portaria. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruiri.

Art. 4º - Determinar a observância do disposto no inciso III, do art. 9º, da Resolução TCE nº 005/2008, quanto a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte utilizados e relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Diretoria Geral do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri ,em Beruri, Estado do Amazonas, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.

ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Assinado de forma digital por ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Dados: 2026.09.18 10:43:17 -04'00'

ARI DE OLIVEIRA PICANÇO Diretor Geral do FUNPREB Dec.Nº 012/2025- GPMB

CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDOR DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Cidadão Ari de Oliveira Picanço , Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri - FUNPREB, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis, etc, e.

CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de Servidor para desempenhar atividades de interesse desta Autarquia Municipal na Cidade de Manaus-AM.

CONSIDERANDO , o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 234/2014.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Ari de Oliveira Picanço , RG nº. 1505476-4, CPF nº. 660.664.922-68, Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri , à viajar à Manaus-AM, no período de 19/08/2026 a 26/08/2026 , conforme o seguinte cronograma:

CRONOGRAM
A/PAUTA DE VIAGE
M
DATA HORA ATIVIDADE
19/08/2026 5;30h Deslocamento do município de Beruri para Manaus,
chegada, hospedagem e organização para participação nas
atividades de capacitação.
20/08/2026 9h Participação em curso/capacitação voltado ao RPPS, com
abordagem sobre legislação previdenciária, organização e
funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.
21/08/2026 9h Continuidade da capacitação, com estudos relacionados à
gestão
administrativa
e
previdenciária,
CADPREV,
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e
procedimentospara manutenção da regularidade do RPPS.
22/08/2026 9h Participação nas atividades técnicas do curso, com
abordagem
sobre
benefícios
previdenciários,
atos
concessórios, compensação previdenciária – COMPREV e
controles internos do RPPS.
23/08/2026 9h Permanência no município de destino em razão da
continuidade da agenda institucional, organização das
atividades e documentospara a semana seguinte.
24/08/2026 Segunda 9h Participação no curso de capacitação – atividades teóricas,
orientações técnicas e atualização de conhecimentos
relacionados às atividades administrativas eprevidenciárias.
25/08/2026 Terça 9h Participação nas atividades programadas do curso – oficinas
práticas, debates, esclarecimento de dúvidas e orientações
para aplicação dos conhecimentos adquiridos no âmbito do
FUNPREB.
26/08/2026 Quarta 9h Continuidade do curso de capacitação – aprofundamento
dos conteúdos, análise de procedimentos, estudos de casos e
aplicaçãoprática dos conhecimentos.
27/08/2026 5;30 Retorno/saindo de manaus por via terrestre e de Manacapuru
para Beruripor via Fluvial.

Art. 2º - Determinar, processar e pagar o Senhor(a) Ari de Oliveira Picanço , a importância de R$ 1.935,00 (mil e novecentos e trinta e cinco reais), referente ao pagamento do valor equivalente a 09 (nove) diárias, para custeio das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 234/2014, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da presente Portaria.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruiri.

Art. 4º - Determinar a observância do disposto no inciso III, do art. 9º, da Resolução TCE nº 005/2008, quanto a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte utilizados e relatório das atividades desenvolvidas.

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