DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208
Publicado por: Andre Santos da Silva Código Identificador: 6A0E0081
FUNPREB
PORTARIA Nº. 082/2026 – GDG/FUNPREB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BERURI
Avenida Castelo Branco, 100 – Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40 PORTARIA Nº. 082/2026– GDG/FUNPREB.
Publicado por: Andre Santos da Silva Código Identificador: C712D5F6
FUNPREB
PORTARIA Nº. 083/2026– GDG/FUNPREB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BERURI Avenida Castelo Branco, 100 – Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40
PORTARIA Nº. 083/2026– GDG/FUNPREB.
CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDOR DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Ari de Oliveira Picanço , Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri - FUNPREB, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis, etc, e.
CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de Servidor para desempenhar atividades de interesse desta Autarquia Municipal na Cidade de Manaus-AM.
CONSIDERANDO , o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 234/2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Ari de Oliveira Picanço , RG nº. 1505476-4, CPF nº. 660.664.922-68, Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri , à viajar à Manaus-AM, no período de 11/08/2026 a 14/08/2026 , conforme o seguinte cronograma:
| CRONOGR | AMA/PAUTA DE VIAGEM |
|---|---|
| DATA | HORA ATIVIDADE |
| 11/08/2026 | 5;30h Deslocamento do município de Beruri para Manaus, chegada, hospe organização paraparticipação nas atividades de capacitação. |
| 12/08/2026 | 9h Participação em curso/capacitação voltado ao RPPS, com abordagem sobre legislação previdenciária, organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social. |
| 13/08/2026 | 9h Continuidade da capacitação, com estudos relacionados à gestão administrativa e previdenciária, CADPREV, Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e procedimentospara manutenção da regularidade do RPPS. |
| 14/08/2026 | 5;30h Retorno/saindo de manaus por via terrestre e de Manacapuru para Beruri por via Fluvial. |
Art. 2º - Determinar, processar e pagar o Senhor(a) Ari de Oliveira Picanço , a importância de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), referente ao pagamento do valor equivalente a 04 (quatro) diárias, para custeio das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 234/2014, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da presente Portaria. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruiri.
Art. 4º - Determinar a observância do disposto no inciso III, do art. 9º, da Resolução TCE nº 005/2008, quanto a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte utilizados e relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Diretoria Geral do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri ,em Beruri, Estado do Amazonas, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.
ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Assinado de forma digital por ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Dados: 2026.09.18 10:43:17 -04'00'
ARI DE OLIVEIRA PICANÇO Diretor Geral do FUNPREB Dec.Nº 012/2025- GPMB
CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDOR DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Ari de Oliveira Picanço , Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri - FUNPREB, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis, etc, e.
CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de Servidor para desempenhar atividades de interesse desta Autarquia Municipal na Cidade de Manaus-AM.
CONSIDERANDO , o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 234/2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Ari de Oliveira Picanço , RG nº. 1505476-4, CPF nº. 660.664.922-68, Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri , à viajar à Manaus-AM, no período de 19/08/2026 a 26/08/2026 , conforme o seguinte cronograma:
| CRONOGRAM |
A/PAUTA DE VIAGE |
M |
|---|---|---|
| DATA | HORA | ATIVIDADE |
| 19/08/2026 | 5;30h | Deslocamento do município de Beruri para Manaus, chegada, hospedagem e organização para participação nas atividades de capacitação. |
| 20/08/2026 | 9h | Participação em curso/capacitação voltado ao RPPS, com abordagem sobre legislação previdenciária, organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social. |
| 21/08/2026 | 9h | Continuidade da capacitação, com estudos relacionados à gestão administrativa e previdenciária, CADPREV, Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e procedimentospara manutenção da regularidade do RPPS. |
| 22/08/2026 | 9h | Participação nas atividades técnicas do curso, com abordagem sobre benefícios previdenciários, atos concessórios, compensação previdenciária – COMPREV e controles internos do RPPS. |
| 23/08/2026 | 9h | Permanência no município de destino em razão da continuidade da agenda institucional, organização das atividades e documentospara a semana seguinte. |
| 24/08/2026 | Segunda 9h | Participação no curso de capacitação – atividades teóricas, orientações técnicas e atualização de conhecimentos relacionados às atividades administrativas eprevidenciárias. |
| 25/08/2026 | Terça 9h | Participação nas atividades programadas do curso – oficinas práticas, debates, esclarecimento de dúvidas e orientações para aplicação dos conhecimentos adquiridos no âmbito do FUNPREB. |
| 26/08/2026 | Quarta 9h | Continuidade do curso de capacitação – aprofundamento dos conteúdos, análise de procedimentos, estudos de casos e aplicaçãoprática dos conhecimentos. |
| 27/08/2026 | 5;30 | Retorno/saindo de manaus por via terrestre e de Manacapuru para Beruripor via Fluvial. |
Art. 2º - Determinar, processar e pagar o Senhor(a) Ari de Oliveira Picanço , a importância de R$ 1.935,00 (mil e novecentos e trinta e cinco reais), referente ao pagamento do valor equivalente a 09 (nove) diárias, para custeio das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 234/2014, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da presente Portaria.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruiri.
Art. 4º - Determinar a observância do disposto no inciso III, do art. 9º, da Resolução TCE nº 005/2008, quanto a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte utilizados e relatório das atividades desenvolvidas.
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