DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Diretoria Geral do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri ,em Beruri, Estado do Amazonas, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.
ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Assinado de forma digital por ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Dados: 2026.10.06 08:34:56-04'00'
ARI DE OLIVEIRA PICANÇO
Diretor Geral do FUNPREB Dec.Nº 012/2025- GPMB
Publicado por: Andre Santos da Silva Código Identificador: 72108B3D
III – Providenciar e manter atualizada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de fiscalização junto ao CREA/CAU; IV – Emitir boletins de medição e atestar as notas fiscais para fins de pagamento;
V – Preencher os dados técnicos de acompanhamento exigidos pelo sistema de controle do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM);
VI – desempenhar quaisquer atividades para a condução da execução física e de engenharia do contrato.
Art. 4º O servidor designado declara ter sido previamente cientificados desta indicação, bem como a inexistência de conflito de interesses e de nepotismo perante a contratada, nos termos do art. 8º do Decreto nº 11.246/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Borba/AM, 16 de junho de 2026.
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA
MUNICÍPIO DE BORBA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO FISCAL TÉCNICO DE OBRA PÚBLICA Nº 002/2026
Designa Fiscal Técnico de obra pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.246/2022 e da Resolução TCE-AM nº 27/2012.
O Sr. RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS , Prefeito de Borba/AM, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO as exigências de qualificação profissional técnica e de registro em conselho de classes previstas na Resolução nº 27/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM);
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo qualificado para atuar como Fiscal Técnico de obra pública:
RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito de Borba/AM
GUTIEL DE GÓES BARROS
Engenheiro Civil – CREA/AM nº 29.228
Publicado por: Maria de Nazaré Chaves Código Identificador: 1D6A76A0
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA
CENTRAL DE COMPRAS,SERVIÇOS E CONTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa em Razão do Valor
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 013/2026 – PMC/CCSC PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 049/2026 - CCSC
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANUTAMA/AM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Orgânica do Município, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe e a necessidade de assegurar o adequado abastecimento de água da Escola Municipal Pedro Batalha II, localizada na zona rural do Município de Canutama/AM;
FISCAL TÉCNICO:
Nome: GUTIEL DE GÓES BARROS Cargo: Engenheiro Civil Registro Profissional CREA/AM nº 29.228 Nomeação: Decreto Municipal nº 208/2025
Art. 2º A presente designação vincula-se estritamente à seguinte contratação:
Obra: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, COM SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO, SINALIZAÇÃO, DENTRE OUT ROS NO MUNICÍPIODE BORBA/AM. Termo de Convênio nº 019/2025-UGPE.
Contrato Administrativo nº: 018/2026 ART de fiscalização: AM20260611371 Empresa Contratada: CONSTRUTORA NORTE AMAZONAS LTDA – CNPJ nº 15.120.428/0001-45. Valor Global: R$ 15.120.428/0001-45
Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico o acompanhamento da execução física e de engenharia do contrato, cabendo-lhe especificamente:
I – Acompanhar e avaliar a fiel execução do objeto segundo os projetos, memoriais técnicos e cronograma físico-financeiro; II – Registrar as ocorrências e providências no Diário de Obra;
CONSIDERANDO, a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, a necessidade administrativa devidamente caracterizada e os demais elementos que instruem o procedimento;
CONSIDERANDO, que o processo administrativo foi devidamente instruído com todos os documentos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente o Documento de Formalização de Demanda (DFD), o Estudo Técnico Preliminar (ETP), a Justificativa de Dispensa de Licitação e a Justificativa de Preços e da Escolha do Contratado;
CONSIDERANDO, que a contratação possui valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) e se enquadra na hipótese legal de Dispensa de Licitação em Razão do Valor , observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 010/2024-GP e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO , por fim, que restou caracterizada a vantajosidade da contratação para a Administração Pública Municipal, observando-se os princípios da economicidade, eficiência, continuidade dos serviços públicos e interesse público;
RESOLVE:
I - RATIFICAR a Dispensa de Licitação nº 013/2026, destinado à Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de
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