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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 25

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Diretoria Geral do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri ,em Beruri, Estado do Amazonas, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.

ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Assinado de forma digital por ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Dados: 2026.10.06 08:34:56-04'00'

ARI DE OLIVEIRA PICANÇO

Diretor Geral do FUNPREB Dec.Nº 012/2025- GPMB

Publicado por: Andre Santos da Silva Código Identificador: 72108B3D

III – Providenciar e manter atualizada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de fiscalização junto ao CREA/CAU; IV – Emitir boletins de medição e atestar as notas fiscais para fins de pagamento;

V – Preencher os dados técnicos de acompanhamento exigidos pelo sistema de controle do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM);

VI – desempenhar quaisquer atividades para a condução da execução física e de engenharia do contrato.

Art. 4º O servidor designado declara ter sido previamente cientificados desta indicação, bem como a inexistência de conflito de interesses e de nepotismo perante a contratada, nos termos do art. 8º do Decreto nº 11.246/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Borba/AM, 16 de junho de 2026.

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA

MUNICÍPIO DE BORBA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO FISCAL TÉCNICO DE OBRA PÚBLICA Nº 002/2026

Designa Fiscal Técnico de obra pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.246/2022 e da Resolução TCE-AM nº 27/2012.

O Sr. RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS , Prefeito de Borba/AM, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO as exigências de qualificação profissional técnica e de registro em conselho de classes previstas na Resolução nº 27/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM);

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo qualificado para atuar como Fiscal Técnico de obra pública:

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito de Borba/AM

GUTIEL DE GÓES BARROS

Engenheiro Civil – CREA/AM nº 29.228

Publicado por: Maria de Nazaré Chaves Código Identificador: 1D6A76A0

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA

CENTRAL DE COMPRAS,SERVIÇOS E CONTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa em Razão do Valor

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 013/2026 – PMC/CCSC PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 049/2026 - CCSC

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANUTAMA/AM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Orgânica do Município, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe e a necessidade de assegurar o adequado abastecimento de água da Escola Municipal Pedro Batalha II, localizada na zona rural do Município de Canutama/AM;

FISCAL TÉCNICO:

Nome: GUTIEL DE GÓES BARROS Cargo: Engenheiro Civil Registro Profissional CREA/AM nº 29.228 Nomeação: Decreto Municipal nº 208/2025

Art. 2º A presente designação vincula-se estritamente à seguinte contratação:

Obra: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, COM SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO, SINALIZAÇÃO, DENTRE OUT ROS NO MUNICÍPIODE BORBA/AM. Termo de Convênio nº 019/2025-UGPE.

Contrato Administrativo nº: 018/2026 ART de fiscalização: AM20260611371 Empresa Contratada: CONSTRUTORA NORTE AMAZONAS LTDA – CNPJ nº 15.120.428/0001-45. Valor Global: R$ 15.120.428/0001-45

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico o acompanhamento da execução física e de engenharia do contrato, cabendo-lhe especificamente:

I – Acompanhar e avaliar a fiel execução do objeto segundo os projetos, memoriais técnicos e cronograma físico-financeiro; II – Registrar as ocorrências e providências no Diário de Obra;

CONSIDERANDO, a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, a necessidade administrativa devidamente caracterizada e os demais elementos que instruem o procedimento;

CONSIDERANDO, que o processo administrativo foi devidamente instruído com todos os documentos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente o Documento de Formalização de Demanda (DFD), o Estudo Técnico Preliminar (ETP), a Justificativa de Dispensa de Licitação e a Justificativa de Preços e da Escolha do Contratado;

CONSIDERANDO, que a contratação possui valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) e se enquadra na hipótese legal de Dispensa de Licitação em Razão do Valor , observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 010/2024-GP e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO , por fim, que restou caracterizada a vantajosidade da contratação para a Administração Pública Municipal, observando-se os princípios da economicidade, eficiência, continuidade dos serviços públicos e interesse público;

RESOLVE:

I - RATIFICAR a Dispensa de Licitação nº 013/2026, destinado à Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de

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