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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 28

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

isolando assim inúmeras famílias e que durante esse mês de setembro o nível do rio baixou mais que 5 metros de profundidade.

CONSIDERANDO que algumas Unidades Básica de Saúde (UBS’s) do município foram afetadas pelo fenômeno climatológico da Estiagem estão interditadas, o que agrava ainda mais o serviço da saúde pública, dentre as UBS’s estão: Posto de Saúde da Comunidade Murumurutuba, UBS dos Distritos de Curari, Terra Nova, Cumã, Monte Sinai (Apipica) e Parauá.

CONSIDERANDO que alguns Postos e Saúde e UBS’s estão em local de difícil acesso devida a grande estiagem que assola o município, dificultando o acesso das equipes da saúde da família nessas localidades.

CONSIDERANDO que é competência do Município preservar o bem estar da população e das atividades socioeconômicas em regiões atingidas pela estiagem dos rios, bem como adoção de imediata medida que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater e atenuar situações anormais;

CONSIDERANDO que o parecer da Secretaria de Proteção e Defesa Civil, relatando o agravamento deste evento natural é assim favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Fenômeno Climatológico – Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria Nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que altera a Portaria MDR N.º 260/2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, conforme portaria nº 260, de fevereiro de 2022, em sue artigo 5º, inciso II, e §2º que trata do desastre em nível II ou de média intensidade ensejando-se a declaração de situação de emergência.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar às ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos, mantimentos e alimento junto à comunidade, com o objetivo de facilitar às ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil .

Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se às autoridades administrativas e aos agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente período público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único - Será responsabilizado o Agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto Lei nº 3.365/1.941, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de Processo de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres;

§ 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorre em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º - Com base no inciso VIII, do artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01.04.2021, sem prejuízo das restituições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e

para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÁRZEA/AM, 05 de outubro de 2026.

PEDRO DUARTE GUEDES

Prefeito Municipal do Careiro da Várzea

Publicado por: Maria Das Graças Nogueira Alencar Código Identificador: F3D5EAFF

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 400/2026;

CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor JOSE ARNALDO MARQUES RIBEIRO, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 400/2026;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pelo servidor para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2012/2017 e 2017/2022.

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável,

RESOLVE

Art. 1º Fica concedido ao servidor JOSE ARNALDO MARQUES RIBEIRO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL III A-1, matrícula nº 1416, 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 19 de setembro de 2026 a 17 de março de 2027, por este ato e nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências:

I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais do servidor;

II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;

III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Educação;

IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

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