DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208
processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pela servidora para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2012/2017.
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável,
RESOLVE
Art. 1º Fica concedido à servidora JUCIELMA ROCHA DE ARAUJO E SILVA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula nº 3240, 90 (noventa) dias de LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 01 de outubro de 2026 a 29 de dezembro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências:
I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais da servidora; II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;
III - Dar ciência formal à servidora e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 05 de outubro de 2026.
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 44BE51CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.
Art. 1º Fica concedido à servidora MARIA SOCORRO RAOLINO DE ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR 20H, matrícula nº 2649, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 01 de outubro de 2026 a 29 de dezembro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências: I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais da servidora;
II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;
III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Educação;
IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 05 de outubro de 2026.
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: CD839ABC
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 238/2026;
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 174/2026; CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora MARIA SOCORRO RAOLINO DE ANDRADE, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 174/2026;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pela servidora para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2020/2025.
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável, RESOLVE
CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora DERLANGE GONÇALVES DE SOUZA, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 238/2026;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pela servidora para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2017/2022.
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável,
RESOLVE
Art. 1º Fica concedido à servidora DERLANGE GONÇALVES DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 1231, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 05 de outubro de 2026 a 02 de janeiro de 2027, por este ato e nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o
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