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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 32

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências:

I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais da servidora;

IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;

III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Educação;

IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 05 de outubro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 0616F1EA

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 05 de outubro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 58E6DD70

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.DECRETO MUNICIPAL DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 469/2026;

A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 303/2026; CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora MARIA VALERIANA NOGUEIRA PEREIRA, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 303/2026;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pela servidora para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2007/2012.

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável, RESOLVE

Art. 1º Fica concedido à servidora MARIA VALERIANA NOGUEIRA PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 806, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 01 de outubro de 2026 a 29 de dezembro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências:

I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais da servidora;

CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);

CONSIDERANDOo requerimento formulado pelo servidor MANOEL DA SILVA LARANJA, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 469/2026;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pelo servidor para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 1997/2002, 2007/2012, 2012/2017 e 2017/2022.

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável,

RESOLVE

Art. 1ºFica concedido ao servidor MANOEL DA SILVA LARANJA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR 20H, matrícula nº 1463, 360 (trezentos e sessenta) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 1 de outubro de 2026 a 25 de setembro de 2027, por este ato e nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências:

I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais do servidor;

II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento; III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Educação;

IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;

III - Dar ciência formal à servidora e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Saúde;

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

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