DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Casa Civil do Município de Iranduba.
CONTRATADO: O (a) Sr. (a) RAFAEL DE MATOS MARAMALDO, na função de Agente Administrativo.
OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.
VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 01 de agosto de 2026.
Iranduba, 01 de agosto de 2026
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba
WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO Chefe da Casa Civil Portaria nº 1.128/2023-GAB/PMI
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 4C4B22A2
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2026-CCI/PMI
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Casa Civil do Município de Iranduba.
CONTRATADO: O (a) Sr. (a) ARINO JUNIOR MARTINS PEREIRA, na função de Agente Administrativo.
OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.
VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 10 de agosto de 2026.
Iranduba, 10 de agosto de 2026
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba
WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO Chefe da Casa Civil Portaria nº 1.128/2023-GAB/PMI
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 32EDF91D
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2026-CCI/PMI
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Casa Civil do Município de Iranduba.
CONTRATADO: O (a) Sr. (a) MARIA IOLANDA OLIVEIRA DA SILVA, na função de Auxiliar de serviços Gerais.
OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.
VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 11 de agosto de 2026.
Iranduba, 11 de agosto de 2026
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba
WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO Chefe da Casa Civil Portaria nº 1.128/2023-GAB/PMI
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 5C064619
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2026-CCI/PMI
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Casa Civil do Município de Iranduba.
CONTRATADO: O (a) Sr. (a) AFONSO BEZERRA DA COSTA FILHO, na função de Agente Administrativo.
OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.
VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 01 de setembro de 2026.
Iranduba, 01 de setembro de 2026
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba
WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO Chefe da Casa Civil Portaria nº 1.128/2023-GAB/PMI
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