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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 41

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

Iranduba, 06 de outubro de 2026

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba

WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO Chefe da Casa Civil Portaria nº 1.128/2023-GAB/PMI

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: D35E28C6

de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba.

Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 19 (dezenove) de outubro de 2026 até o dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2027. Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 17 (dezessete) de janeiro de 2027, independente de aviso ou notificação.

Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2026-CCI/PMI

ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.

CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Casa Civil do Município de Iranduba.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 06 de outubro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 9CDBAA51

CONTRATADO: O (a) Sr. (a) JULIA GABRIELLY DE SOUZA BALIEIRA, na função de Agente Administrativo.

OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.

VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 14 de outubro de 2026.

Iranduba, 06 de outubro de 2026

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba

WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO

Chefe da Casa Civil

Portaria nº 1.128/2023-GAB/PMI

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: B4E60188

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 1.231/2026 – GAB/PMI

DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) IVANILDE ROCHA DE OLIVEIRA, conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 294/2026-PGMI e Despacho nº 1.176/2026-DEL/CCI/PMI.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, referente ao Quinquênio 05/2009 a 05/2014, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) IVANILDE ROCHA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 278-8A, admitido (a) em 03 de maio de 2004, na função

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.232/2026 – GAB/PMI

DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) JOAQUIM DOS SANTOS, conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 547/2026PGMI e Despacho nº 1.159/2026-DEL/CCI/PMI.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, referente ao Quinquênio 05/2014 a 04/2019, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) JOAQUIM DOS SANTOS, Matrícula nº 1.0438A, admitido (a) em 03 de maio de 2004, na função de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba.

Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 22 (vinte e dois) de outubro de 2026 até o dia 19 (dezenove) de janeiro de 2027. Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 20 (vinte) de janeiro de 2027, independente de aviso ou notificação.

Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 06 de outubro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: A20A1CA0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.233/2026 - GAB/PMI

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES de 30 (TRINTA) dias para o (a) Servidor (a) e dá outras providências.

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