DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 07, Inciso XVII, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Art. 85, Lei nº 105, de 11 de março de 2005.
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES de 30 (trinta) dias para o (a) Servidor (a) ELDO JUNIOR GUEDES DA SILVA, matrícula nº 4.598-8A, função de Vigia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, referente ao biênio de 04/2025 a 04/2026, a serem gozadas a contar de 15/10/2026 a 13/11/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 06 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.235/2026 – GAB/PMI
DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) JORGINA FREITAS DOS SANTOS BATISTA, conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 545/2026-PGMI e Despacho nº 1.158/2026DEL/CCI/PMI.
RESOLVE:
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 7671B486
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.234/2026 – GAB/PMI
DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) MANOEL FEITOZA DA SILVA, conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 543/2026 - PGMI e Despacho nº 1.157/2026-DEL/CCI/PMI.
Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, referente ao Quinquênio 05/2009 a 05/2014, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) JORGINA FREITAS DOS SANTOS BATISTA, Matrícula nº 312-8A, admitido (a) em 03 de maio de 2004, na função de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba.
Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 03 (três) de novembro de 2026 até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2027.
Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 01 (um) de fevereiro de 2027, independente de aviso ou notificação.
Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 06 de outubro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 8B460A84
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, referente ao Quinquênio 03/2013 a 03/2018, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) MANOEL FEITOZA DA SILVA, Matrícula nº 386-8A, admitido (a) em 18 de março de 1998, na função de Vigia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba.
Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2026 até o dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2027. Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2027, independente de aviso ou notificação.
Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 06 de outubro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 503E51CB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.236/2026 – GAB/PMI
DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) RUBINELY LEÃO PIMENTEL FERREIRA, conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 557/2026-PGMI e Despacho nº 1.170/2026-DEL/CCI/PMI.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, referente ao Quinquênio 06/2010 a 06/2015, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) RUBINELY LEÃO PIMENTEL FERREIRA, Matrícula nº 675-8A, admitido (a) em 01 de junho de 1995, na função de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba.
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