DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: C12DD82C
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2212, DE 27 DE SETEMBRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 92, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Maués,
Considerando a Avaliação da Perícia Médica;
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao (à) Servidor (a) PEDRO ARILDO ROLIM DA CRUZ, Professor II – Efetivo, Matrícula nº 352-1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, órgão vinculado à Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, 45 (Quarenta e cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde , de acordo com o disposto no § 2° do art. 112, do Estatuto dos funcionários Públicos do Município de Maués, e requerimento em anexo, no período de 08/09/2026 a 22/10/2026.
II – Esta Portaria entra em vigor a considerar de 08/09/2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 27 DE SETEMBRO DE 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Mun. de Administração e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 1B696422
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Nhamundá/AM, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, torna público que realizará contratação direta por dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço por item, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos.
| DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO |
09/10/2026, às 07:30 horas |
|---|---|
| REFERÊNCIA DE HORÁRIO | Horário local de Nhamundá/AM |
| ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO | [email protected] |
| ENDEREÇO PARA ENTREGA FÍSICA | Rua Furtado Belém, nº 42, Centro, CEP 69.140-000, Nhamundá/AM |
| LOCAL DE DIVULGAÇÃO / ACESSO AO AVISO |
Portal de Compras Públicas e sítio eletrônico oficial do Município, conforme divulgação administrativa |
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de brinquedos diversos, destinados à distribuição gratuita às crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Nhamundá/AM, em ação alusiva ao Dia das Crianças, conforme quantitativos e referências constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.2. Integram este Aviso, para todos os fins, o Termo de Referência, o Modelo de Proposta Comercial, o Modelo de Declarações e a Minuta de Instrumento Contratual, quando cabível.
2. FUNDAMENTO LEGAL E ENQUADRAMENTO
2.1. A contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de bens e desde que o valor estimado permaneça dentro do limite legal vigente e seja demonstrada a inexistência de fracionamento indevido de despesa.
2.2. Para o exercício de 2026, o limite atualizado do art. 75, inciso II, é de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), conforme Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025.
2.3. A contratação somente será autorizada após a verificação do somatório das despesas da respectiva unidade gestora no exercício e das despesas com objetos de mesma natureza, na forma do art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. Os interessados poderão apresentar proposta e documentação durante o período mínimo de 03 (três) dias úteis contado da divulgação do presente Aviso, observado o prazo final indicado na tabela de abertura.
3.2. As propostas e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected], identificando no assunto “DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026”, ou entregues fisicamente no endereço indicado.
3.3. Considerando a necessidade de assegurar o prazo mínimo legal de divulgação, a Administração deverá registrar nos autos a data e o horário efetivos da publicação do Aviso. Se a divulgação ocorrer em horário que comprometa o prazo mínimo, a data-limite deverá ser automaticamente ajustada antes da abertura.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atendam às condições deste Aviso, ressalvadas as hipóteses legais de impedimento.
4.2. Não será exigido cadastro no SICAF como condição autônoma de participação.
4.3. É vedada a participação de empresa declarada inidônea, impedida de licitar e contratar ou que se enquadre em qualquer outra hipótese de impedimento prevista na legislação.
4.4. A participação implica ciência e aceitação integral das condições deste Aviso e de seus anexos.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Anexo II, contendo, no mínimo, descrição do item, marca/fabricante e modelo ou referência comercial, quando existentes, quantidade, preço unitário, preço total por item, prazo de validade da proposta e identificação do proponente.
5.2. Os preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, embalagem, carga, descarga e demais encargos.
5.3. A validade mínima da proposta será de 90 (noventa) dias, salvo prazo superior ofertado pelo interessado.
5.4. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado ou superiores aos valores máximos admitidos pela Administração, quando estes estiverem previamente definidos no processo.
5.5. A Administração poderá solicitar esclarecimentos, comprovações, catálogos ou fichas técnicas para verificar a conformidade do produto ofertado, sem alteração da proposta.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação, o fornecedor classificado em primeiro lugar deverá apresentar, conforme aplicável e proporcionalmente ao objeto:
Comprovante de inscrição no CNPJ ou, quando cabível, documento de identificação e inscrição correspondente;
Ato constitutivo, contrato social, estatuto ou documento equivalente, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do fornecedor;
Certificado de Regularidade do FGTS, quando aplicável;
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