DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208
praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.6.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial de São Sebastião do Uatumã e no site oficial da Secretaria de Turismo e Cultura de São Sebastião do Uatumã (Semturc).
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aComissão de seleção, que deve ser apresentado por meio do e-mail [email protected] no prazo de3 dias úteis (CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024.)a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no link disponível na bio do instagram da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de São Sebastião do Uatumã (Semturc) através do endereço eletrônico https://linktr.ee/municipiossu.
• REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas previstas neste Edital, os recursos remanescentes poderão ser destinados à convocação de projetos suplentes da Categoria A, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da Política Nacional Aldir Blanc.
• ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 10 dias corridos após a publicação do resultado final de seleção, por meio de formulário disponibilizado (https://forms.gle/wZJwPQzdTgYjw4826), os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física :
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) e pela Secretaria Municipal de Finanças de São Sebastião do Uatumã;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo domicílio ou sede do proponente;
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) e pela Secretaria Municipal de Finanças de São Sebastião do Uatumã em nome do representante do grupo
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de seleção, que deve ser apresentado por meio do e-mail [email protected] no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no link disponível no Diário Oficial do Município de São Sebastião do Uatumã e na mídia social oficial pelo instagram (https://www.instagram.com/turismoecultura_uatuma/). Após essa etapa, não caberá mais recurso.
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
Termo de Execução Cultural
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua.
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelaSecretaria de Turismo e Cultura de São Sebastião do Uatumã (Semturc)contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Se o agente cultural for pessoa jurídica :
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
Recebimento dos recursos financeiros
Obrigatoriedade de Conta Exclusiva: Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural deverá obrigatoriamente abrir e apresentar uma conta bancária 100% exclusiva e específica (conta corrente ou poupança) , aberta unicamente para o recebimento dos recursos deste Edital em bancos tradicionais, públicos (isentos de tarifas) ou em bancos digitais .
Vedação de Contas Existentes: Não será permitida a utilização de contas correntes ou de poupança já existentes que possuam movimentações anteriores, saldos ou outras finalidades. A conta deve ser integralmente dedicada à gestão da verba do projeto contemplado.
www.diariomunicipal.com.br/aam 60