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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 61

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de São Sebastião do Uatumã, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Turismo e Cultura de São Sebastião do Uatumã (Semturc)

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Turismo e Cultura de São Sebastião do Uatumã (Semturc)

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até60 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

• DISPOSIÇÕES FINAIS

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://linktr.ee/municipiossu.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações noDiário Oficial do Município de São Sebastião do Uatumã e nas mídias sociais oficiais.

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e- [email protected].

Os casos omissos ficarão a cargo daSecretaria de Turismo e Cultura de São Sebastião do Uatumã (Semturc).

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final.

Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição; Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção; Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial; Anexo IX – Declaração PCD; Anexo X – Formulário de interposição de recurso

Publicado por: Rodrigo Celestino de Oliveira Código Identificador: 85B299D0

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SILVES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA 009/2026

O Município de Silves, por intermédio da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal, torna público que realizará sessão de:

CONCORRÊNCIA Nº 009/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução, sob regime de empreitada por preço global, da obra de construção de piscina coberta no Centro de Convivência do Idoso, no Município de Silves/AM. Tipo: Menor preço global. A data e o horário da sessão de abertura constarão no Edital, garantindo-se a observância do prazo mínimo de publicidade exigido pelo art. 55 da Lei nº 14.133/2021. Local da abertura: Auditório da Prefeitura de Silves, localizada na Av. Senador Álvaro Maia, 01, Centro, Silves-AM. Informações: O Edital desta licitação poderá ser consultado no Portal da Transparência da Prefeitura de Silves (https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves). Outras informações pelo e-mail: [email protected].

Silves, 06 de outubro de 2026.

NÚBIA CARVALHO BATISTA

Membro da Comissão de Contratação CC/SEMAD/PMS

Publicado por: Jhonata da Silva Calheiros Código Identificador: D7C5C699

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE RESOLUÇÃO 13/2026 - CMS

RESOLUÇÃO CMS – Nº 13/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre nova data para o chamamento e rito formal para a Etapa Municipal da 9ª Conferência Municipal de Saúde, que antecederá a 18ª Conferência Nacional de Saúde (CNS).

A Plenária do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Silves, em sua 48ª (quadragésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2026 no uso de suas atribuições e competências regimentais.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria Conferência de Saúde enquanto instância colegiada de caráter deliberativo, a se reunir a cada quatro anos;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos

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