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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 62

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios;

CONSIDERANDO o Art. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 797, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 que dispõe sobre a aprovação da realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes. Aprova que a 18ª Conferência Nacional de Saúde será realizada em três etapas:

I – Etapa Municipais – Etapa 1: 16 de março de 2026;

II – Etapas Municipais – Etapas 2: novembro de 2026 a fevereiro de 2027;

III – Etapas Estaduais, Distritais e Livres: março a maio de 2027.

CONSIDERANDO que a participação da comunidade é uma diretriz do Sistema Único de Saúde, conforme estabelecido no art. 198 da Constituição Federal de 1988 e representa um importante mecanismo de controle social;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui a Conferência de Saúde como instância colegiada de caráter deliberativo;

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 797, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes; CONSIDERANDO que a 18ª Conferência Nacional de Saúde, como processo participativo nacional, demanda planejamento compatível com a segurança jurídica, a moralidade administrativa, a impessoalidade e a preservação da legitimidade institucional do controle social, especialmente na definição de prazos e etapas de realização das conferências municipais;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CES/AM Nº 032/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, que dispõe sobre o Chamamento para a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema: Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil, e dá outras providências.

CONSIDERANDO O parecer favorável do Conselho Municipal de Saúde – CMS.

RESOLVE:

Art. 1 APROVAR a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Silves com o tema: Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil, e dá outras providências para II – Etapa Municipal de Saúde: novembro de 2026 a fevereiro de 2027

Art. 2 APROVAR a data da realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Silves para o dia 11 de dezembro de 2026.

ERLEN ÁKILA BATISTA DA SILVA

Presidenta do Conselho Municipal de Saúde

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução Nº 13/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Silves, na data de 30 de junho de 2026.

ELEM CRISTINA P. DE MATOS

Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 04/202 5

Publicado por: Bianca Ferreira Brandao Grana Código Identificador: DE0EC018

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TABATINGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 704/GP-PMT DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 388/GP-PMT, DE 29 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÍNIO SOUZA DA CRUZ, PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 103, II, b, da Lei Orgânica de Tabatinga, CONSIDERANDO, os termos da Portaria nº 388/GP-PMT, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 01 de junho de 2026 (Edição 4117); CONSIDERANDO, os termos da Portaria nº 524/GP-PMT, de 27 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 29 de julho de 2026 (Edição 4159); CONSIDERANDO, que diante da necessidade de continuidade das atividades processuais, o prazo inicialmente estabelecido foi prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, nos termos da Portaria nº 524/GP-PMT, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO, que mesmo após a prorrogação anteriormente concedida, não foi possível concluir os trabalhos da Comissão dentro do prazo estabelecido, em razão da necessidade de realização e/ou conclusão de diligencia indispensáveis à adequada instrução e apuração dos fatos;

CONSIDERANDO, a solicitação formalizada pela Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, através do Memorando nº 035/2026 - CPAD/PMT, datado de 30 de setembro de 2026, justificando a imperiosa necessidade de dilação de prazo para a instrução processual;

CONSIDERANDO, o que dispõe o Art. 3º da referida Portaria nº 388/GP-PMT, bem como o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga (Lei nº 473/2007).

RESOLVE

Art. 1º Fica concedido, EM CARÁTER EXCEPCIONAL A PRORROGAÇÃO por mais 30 (trinta) dias, à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria 388/GP-PMT, de 29 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026, instituída nos termos do Decreto nº 466/GP-PMT, de 24 de julho de 2025; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

PLINIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Thiago Silva da Cruz Código Identificador: 9C4186EE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA , através da Comissão Especial de Contratação – CEC torna público aos interessados que realizará o processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 023/2026, TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto contempla a” CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA

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