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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 75

DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208

WALDINEA AVELINO RAMOS

Secretária Municipal de Saúde Gestora da Ata de Registro de Preço

LEUSONEY FARIAS DE CASTRO

DCR Comercio de Produtos Farmacêuticos LTDA

WILLIAN LIBÓRIO MATOS

E C Alves Comercio de Medicamentos e Representação LTDA

CARLA DA SILVA CARVALHO

Hosplab Comercio de Artigos Medicos e Ortopedicos LTDA

Publicado por: Maria Luiza Monteiro Braga Código Identificador: 0728154C

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARREIRINHA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITO 02460-2026

TERMO DE ACORDO DE PA
RETIFICADOR
RCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02460/2026)
DEVEDOR

Ente Federativo/UF: Barreirinha/AM
CNPJ:
04.283.040/0001-49
Endereço: RUA MILITÃO DUTRA 242
Bairro: CENTRO
CEP:
69160-000
Telefone: 9299311-6307
Fax:
E-mail: [email protected]
Representante DARLAN TAVEIRA PERES
CPF: 740.397.682-72
Cargo: Prefeito
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data início da
01/01/2025
CREDOR
Unidade Gestora: Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do
CNPJ:
11.067.260/0001-09
Endereço: Rua Militão Dutra S/N
Bairro: Centro
CEP:
69160-000
Telefone: 923531-7049
Fax:
E-mail: [email protected]
Representante RAIMUNDO LUIZ NASCIMENTO DA SILVA
CPF: 654.472.632-04
Cargo: Presidente
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data início da
02/01/2025

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI Nº 424 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Barreirinha é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Barreirinha da quantia de R$ 8.686.917,26 (oito milhões e seiscentos e oitenta e seis mil e novecentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Segurados - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 04/2017 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Barreirinha confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 8.686.917,26 (oito milhões e seiscentos e oitenta e seis mil e novecentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 28.956,39 (vinte e oito mil e novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 28.956,39 (vinte e oito mil e novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento), conforme Lei n° LEI Nº 424 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

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