DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento). Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Barreirinha - AM / 28/08/2026
| RESPONSÁVEIS |
PELO DOCUMENTO |
||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 74039768272 | DARLAN TAVEIRA PERES | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 02/10/2026 |
| 65447263204 | RAIMUNDO LUIZ NASCIMENTO DA SILVA | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 02/10/2026 |
| 57556571220 | Maria Ecilene de Lima Vasconcelos | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 02/10/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 02/10/2026 11:56:25. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2616353&crc=3AD6C6AE, informando o código verificador: 2616353 e código CRC: 3AD6C6AE.
Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: 049AE5A6
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI
FUNPREB PORTARIA Nº. 076/2026 – GDG/FUNPREB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BERURI
Avenida Castelo Branco, 100 – Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40 PORTARIA Nº. 076/2026– GDG/FUNPREB.
CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDOR DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Ari de Oliveira Picanço , Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri - FUNPREB, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis, etc, e.
CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de Servidor para desempenhar atividades de interesse desta Autarquia Municipal na Cidade de Manaus-AM.
CONSIDERANDO , o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 234/2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor(a) Raiza Miranda Bragança , RG nº3825273-2, CPF nº. 079.013.982-05, Assessor(a) de diretoria do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri , à viajar à Manaus-AM, no período de 13/08/2026 a 18/08/2026, conforme o seguinte cronograma:
| CRONOGR | AMA/PA | UTA DE VIAGEM |
|---|---|---|
| DATA | HORA | ATIVIDADE |
| 13/08/2026 | 5;30h | Deslocamento do Município de Beruripara Manaus/AM. Organização da documentação e definição da agenda de atividades técnicas. |
| 14/08/2026 | 9h | Reunião técnicapara acompanhamento das demandas administrativas eprevidenciárias do FUNPREB, com análise dependências e documentação do RPPS. |
| 15/08/2026 | 9h | Organização, conferência epreparação de documentos necessários às demandas do FUNPREBjunto às instituições e órgãos sediados em Manaus. |
| 16/08/2026 | 9h | Permanência no município de destino em razão da continuidade da agenda institucional, organização das atividades e documentospara a semana seguinte. |
| 17/08/2026 | 9h | Reunião na sede da assessoria/contabilidade responsávelpelo acompanhamento do FUNPREB,para análise de informações contábeis,previdenciárias e deprestação de contas. |
| 18/08/2026 | 5;30h | Retorno/saindo de manauspor via terrestre e de Manacapurupara Beruripor via Fluvial. |
www.diariomunicipal.com.br/aam 76