DOMAM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4208
Art. 2º - Determinar, processar e pagar o Senhor(a) Raiza Miranda Bragança , a importância de R$ 715,00 (sete centos e quinze reais), referente ao pagamento do valor equivalente a 05 (cinco) diárias, para custeio das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 234/2014, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da presente Portaria.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruiri.
Art. 4º - Determinar a observância do disposto no inciso III, do art. 9º, da Resolução TCE nº 005/2008, quanto a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte utilizados e relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições emcontrário. Art. 6º - PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Diretoria Geral do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri ,em Beruri, Estado do Amazonas, aos 13 dias do mês de Agosto de 2026.
ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066 492268 Assinado de forma digital por ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Dados: 2026.09.02 11:54:20 -04'00'
ARI DE OLIVEIRA PICANÇO
Diretor Geral do FUNPREB Dec.Nº 012/2025- GPMB
Publicado por: Andre Santos da Silva Código Identificador: BD5F8FC0
FUNPREB PORTARIA Nº. 080/2026 – GDG/FUNPREB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BERURI Avenida Castelo Branco, 100 – Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40
PORTARIA Nº. 080/2026– GDG/FUNPREB.
CONCEDE DIÁRIAS À SERVIDOR DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Ari de Oliveira Picanço , Diretor Geral do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri - FUNPREB, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas por Leis, etc, e.
CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de Servidor para desempenhar atividades de interesse desta Autarquia Municipal na Cidade de Manaus-AM.
CONSIDERANDO , o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 234/2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor(a) Suamy Elen Costa de Oliveira, RG/ CPF nº. 071.569.662-94, Diretor(a) Adjuno(a) do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri , à viajar à Manaus-AM, no período de 26/08/2026 a 30/08/2026 , conforme o seguinte cronograma:
Período: 26 a 30 de agosto de 2026 Local: Manaus – Amazonas Duração: 05 dias
Participante: Suamy elen costa de oliveira
| Data | Dia | Atividadeprogramada |
|---|---|---|
| 26/08/2026 | Quarta-feira | Deslocamentopara a cidade de Manaus/AM. Credenciamento, apresentação daprogramação eparticipação nas atividades iniciais do curso de capacitação. |
| 27/08/2026 | Quinta-feira | Participação no curso de capacitação – atividades teóricas, orientações técnicas e atualização de conhecimentos relacionados às atividades administrativas e previdenciárias. |
| 28/08/2026 | Sexta-feira | Continuidade do curso de capacitação – aprofundamento dos conteúdos, análise deprocedimentos, estudos de casos e aplicaçãoprática dos conhecimentos. |
| 29/08/2026 | Sábado | Participação nas atividades programadas do curso – oficinas práticas, debates, esclarecimento de dúvidas e orientações para aplicação dos conhecimentos adquiridos no âmbito do FUNPREB. |
| 30/08/2026 | Domingo | Encerramento da capacitação, consolidação dos conhecimentos adquiridos e retorno ao Município de Beruri/AM. |
Art. 2º - Determinar, processar e pagar o Senhor(a) Suamy Elen Costa de Oliveira, a importância de R$ 715,00 (sete centos e quinze reais), referente ao pagamento do valor equivalente a 05 (cinco) diárias, para custeio das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 234/2014, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da presente Portaria. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruiri.
Art. 4º - Determinar a observância do disposto no inciso III, do art. 9º, da Resolução TCE nº 005/2008, quanto a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte utilizados e relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições emcontrário.
Art. 6º - PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Diretoria Geral do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri ,em Beruri, Estado do Amazonas, aos 26 dias do mês de agosto de 2026.
ARI DE OLIVEIRA PICANCO:660664 92268 Assinado de forma digital por ARI DE OLIVEIRA PICANCO:66066492268 Dados: 2026.09.15 12:38:40 -04'00'
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