DOMSPAPM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
São Paulo , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3702
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 920/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica nomeado o Senhor ADAIL RODRIGUES DE JESUS, Secretário Municipal de Finanças, como Gestor do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Barra do Turvo .”
Art. 2º Fica revogada a nomeação anteriormente estabelecida para o cargo de Gestor do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 920/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barra do Turvo/SP, 25 de Setembro de 2026
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 1F8456EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 349/2026
PORTARIA Nº 349/2026
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO POR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA À SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
VICTOR MARUYAMA , Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais,
Considerando o previsto no Art. 37, §14º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 103/2019, em que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;
Considerando que o Art. 147, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra do Turvo, alterado pela Lei Municipal nº 672/2019, o qual informa que a concessão de aposentadoria acarreta a vacância do cargo;
RESOLVE: Art.1°. Fica exonerada, por motivo de concessão de aposentadoria, do Quadro de Servidores desta Administração Pública, conforme disposto no Decreto Municipal nº 804, de 15 de dezembro de 2020, a servidora abaixo relacionada:
NOME CARGO DEMI MATIAS SILVA E SILVA ASSISTENTE SOCIAL
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Município de Barra do Turvo/SP, 06 de Outubro de 2026.
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: ECA65707
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