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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2026 · pág. 61

DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068

reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento R$ 3.242,00
Insalubridade R$ 1.296,80
Grat. Esp. Des. Campo – GEDEC R$ 359,00
Quinquênio 15% R$ 486,30
TOTAL REMUNERAÇÃO R$ 5.384,10
Total de 100% das remunerações R$ 594.965,40
Valor da Média R$ 2.860,41
Valor do Benefício Proporcional ao TC (60%) R$ 1.716,25
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.716,25

Dessa forma, apresentando-se os requerentes para receberem o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:

Dados do pensionista:

BENEFICIÁRIOS PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO
COTA (90% do
valor do benefício
de aposentadoria)


VALOR
DA
PENSÃO
Patrícia
Damasceno
Barroso

Cônjuge
Vitalícia 25% R$ 386,16
Eduardo Barroso de Melo Filho Temporária 25% R$ 386,16
Erik Barroso de Melo Filho Temporária 25% R$ 386,16
Isabely Barroso De Melo Filho Temporária 25% R$ 386,15
TOTAL DOS PROVENTO S DE PENSÃO R$ 1.544,63

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal e os ditames do art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019).

Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato Concessivo de Pensão por Morte de n.º 28.04.001/2026, de 28/04/2026, publicado em 05/05/2026.

Quixadá – CE, 01 de outubro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:99EE14FF

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 30.09.003-2026

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 30.09.003-2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA ALZERINA SANTOS DE ASSIS , brasileira, companheira, inscrita no CPF n.º .622.333-*, na qualidade de esposa do ex-servidor MARCOS ANTONIO DA SILVA BARROS , brasileiro, inscrito no CPF n.º .833.203-*, ex-servidor público municipal aposentado no cargo de Técnico em Contabilidade e lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e finanças, com matrícula n.º 00806722, Aposentado por meio do Ato de Aposentadoria de n.º 07.10.004/2016 de 07 de outubro de 2016 e publicação em 13 de outubro de 2016, vindo a ser homologada por meio do Acórdão n.º 888/2017 de 07 de março de 2017 – Processo n.º 18536/16 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 31/03/2026. A Pensão em referência

será paga no valor total de R$ 1.872,45 (um mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

DESCRIÇÃO VALOR
Proventos de Aposentadoria R$ 3.121,41
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 3.121,41

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista:

BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA DA
PENSÃO
COTA VALOR DA
PENSÃO
ALZERINA SANTOS
DE ASSIS
Companheira Vitalícia 100%
(60% do valor do
benefício
de
aposentadoria)
R$ 1.872,85
TOTAL DOS PROVE NTOS DE PENSÃO R$ 1.872,85

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Quixadá – CE, 30 de setembro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A1C58D44

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.10.001/2026

ATO Nº 01.10.001/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCA RAQUEL SILVA VIEIRA, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR NIVEL II, simbologia DNS-24, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Outubro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C8204FEB

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.10.002/2026

ATO Nº 01.10.002/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

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