DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068
reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
| CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA |
|
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento | R$ 3.242,00 |
| Insalubridade | R$ 1.296,80 |
| Grat. Esp. Des. Campo – GEDEC | R$ 359,00 |
| Quinquênio 15% | R$ 486,30 |
| TOTAL REMUNERAÇÃO | R$ 5.384,10 |
| Total de 100% das remunerações | R$ 594.965,40 |
| Valor da Média | R$ 2.860,41 |
| Valor do Benefício Proporcional ao TC (60%) | R$ 1.716,25 |
| TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA | R$ 1.716,25 |
Dessa forma, apresentando-se os requerentes para receberem o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
| BENEFICIÁRIOS | PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO |
COTA (90% do valor do benefício de aposentadoria) |
VALOR DA PENSÃO |
|---|---|---|---|---|
| Patrícia Damasceno Barroso |
Cônjuge |
Vitalícia | 25% | R$ 386,16 |
| Eduardo Barroso de Melo | Filho | Temporária | 25% | R$ 386,16 |
| Erik Barroso de Melo | Filho | Temporária | 25% | R$ 386,16 |
| Isabely Barroso De Melo | Filho | Temporária | 25% | R$ 386,15 |
| TOTAL DOS PROVENTO | S DE PENSÃO | R$ 1.544,63 |
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal e os ditames do art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019).
Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato Concessivo de Pensão por Morte de n.º 28.04.001/2026, de 28/04/2026, publicado em 05/05/2026.
Quixadá – CE, 01 de outubro de 2026.
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
| Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:99EE14FF |
GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 30.09.003-2026
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 30.09.003-2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA ALZERINA SANTOS DE ASSIS , brasileira, companheira, inscrita no CPF n.º .622.333-*, na qualidade de esposa do ex-servidor MARCOS ANTONIO DA SILVA BARROS , brasileiro, inscrito no CPF n.º .833.203-*, ex-servidor público municipal aposentado no cargo de Técnico em Contabilidade e lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e finanças, com matrícula n.º 00806722, Aposentado por meio do Ato de Aposentadoria de n.º 07.10.004/2016 de 07 de outubro de 2016 e publicação em 13 de outubro de 2016, vindo a ser homologada por meio do Acórdão n.º 888/2017 de 07 de março de 2017 – Processo n.º 18536/16 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 31/03/2026. A Pensão em referência
será paga no valor total de R$ 1.872,45 (um mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Proventos de Aposentadoria | R$ 3.121,41 |
| TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA | R$ 3.121,41 |
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista:
| BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO |
COTA | VALOR DA PENSÃO |
|---|---|---|---|---|
| ALZERINA SANTOS DE ASSIS |
Companheira | Vitalícia | 100% (60% do valor do benefício de aposentadoria) |
R$ 1.872,85 |
| TOTAL DOS PROVE | NTOS DE PENSÃO | R$ 1.872,85 |
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Quixadá – CE, 30 de setembro de 2026.
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A1C58D44
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.10.001/2026
ATO Nº 01.10.001/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCA RAQUEL SILVA VIEIRA, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR NIVEL II, simbologia DNS-24, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Outubro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C8204FEB
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.10.002/2026
ATO Nº 01.10.002/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
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