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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2026 · pág. 60

DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068

n.º 00896645, com admissão em 04/11/2010, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, e Lei Complementar n.º 25/2022 art. 24, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 21/09/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 653,45 (seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), de forma temporária, a iniciar em 21/09/2025, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento R$ 1.518,00
Gratificação de Risco Vida (30%) R$ 455,40
Quinquênio (10%) R$ 151,80
Total Remuneração Cargo Efetivo R$ 2.125,20
Total de 100% das remunerações R$ 324.911,02
Valor da Média R$ 1.815,15
Valor do Benefício Proporcional ao TC (60%) R$ 1.089,09
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.089,09

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:

Dados do pensionista:

BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA DA
PENSÃO

COTA
VALOR DA
PENSÃO
Vânia Brito Arraes Filha Temporária 60% do valor do
benefício
de
aposentadoria


R$ 653,45
TOTAL DOS PROVE NTOS DE PENSÃO R$ 653,45

Para o benefício em referência ficam assegurados:

I- A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda);

II - Acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.

Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato Concessivo de Pensão por Morte de n.º 10.12.001/2025, de 10/12/2025, publicado em 22/12/2026.

Quixadá – CE, 01 de outubro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0DB2FB13

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 01.10.005-2026

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 01.10.005-2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA MARIA GEANE GOMES DE FREITAS , brasileira, inscrita no CPF n.º .018.003-*, na qualidade de filha da ex-servidora MARIA ALDENORA GOMES DE FREITAS , brasileira, inscrita no CPF n.º .671.113-*, ex-servidora pública municipal aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços, então lotada na Secretaria de Infra-Estrutura, com matrícula n.º 00802808, Aposentada por meio do Decreto n.º 030/2002 de 04 de junho de 2002, que reedita o Decreto n.º 007/2000, vindo a ser homologada por meio do Acórdão n.º 2519/03 – Processo n.º 13.476/00 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE,

com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 - §2º inc. I do art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 17/12/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), de forma temporária – enquanto permanecer à incapacidade, a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

DESCRIÇÃO VALOR
Proventos de Aposentadoria R$ 1.621,00
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.621,00

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista:

BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA
PENSÃO

COTA
VALOR
DA
PENSÃO
MARIA
GEANE
GOMES DE FREITAS

Filha
Temporária
–
enquanto incapaz

100%
R$ 1.621,00
TOTAL DOS PROVENT OS DE PENSÃO R$ 1.621,00

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal. Caso inexista outra renda formal, deverá ser efetuada a “complementação constitucional” para o atingimento de um salário-mínimo, bem como para o presente caso, ser observado, ainda, o disposto no art. 40 §7º da CF/88 (redação dada pela EC n.º 103/2019 e §2º inc. I do art. 23 da EC n.º 103/2019).

Quixadá – CE, 01 de outubro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:05D1EC18

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 01.10.006-2026

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 01.10.006-2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AOS BENEFICIÁRIOS PATRÍCIA DAMASCENO BARROSO, brasileira, viúva, inscrita no CPF n.º .851.243-*, EDUARDO BARROSO DE MELO, brasileiro, inscrito no CPF n.º .134.733 . ERIK BARROSO DE MELO, brasileiro, inscrito no CPF n.º .867.123-, ISABELY BARROSO DE MELO, brasileira, menor de idade, inscrito no CPF n.º .851.243-*, neste ato representada por sua genitora PATRÍCIA DAMASCENO BARROSO, todos na qualidade de esposa e filhos do ex-servidor FRANCISCO EDSON ALEXANDRINO DE MELO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º .563.163-*, ex-servidor público municipal então exercente da função de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, então lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 200 horas mensais, matrícula n.º 00893380, com admissão em 15/05/2008, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, e Lei Complementar n.º 25/2022 art. 24, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 05/04/2026. A Pensão em referência será paga no valor total R$ 1.544,63 (hum mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), de forma vitalícia à viúva e temporária aos filhos, a iniciar em 08/04/2026, observando que seu

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