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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2026 · pág. 79

DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068

5.3 Após o preenchimento da vaga, objeto deste Edital Suplementar, os demais candidatos classificados na entrevista passão a compor um cadastro reserva, cuja validade estará vinculada a à vigência do Processo Seletivo nº. 002/2026 e poderão ser convocados posteriormente, conforme o surgimento de novas demandas, vacâncias ou outras necessidades pedagógicas identificadas pela Administração Municipal no âmbito da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA, observando-se a ordem de classificação e o interesse público.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Permanecem em vigor todas as disposições do Edital nº. 002/2026, no que não forem contrariados por este instrumento suplementar.

6.2 A turma em questão refere-se a turma já formada na localidade, não sendo exigida nova apresentação de alunos por parte dos candidatos inscritos nesta etapa suplementar. 6.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Alegre, Ceará, em 06 de outubro de 2026.

FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação Portaria Nº. 001/2025

EDITAL SUPLEMENTAR Nº. 008/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS – EJA – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DESTE EDITAL SUPLEMENTAR

EVENTO
DATA PREVISTA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 06 de outubro de 2026
PERÍODO PARA MANIFESTAÇÃO FORMAL DE
INTERESSE PELO(A) CANDIDATO(A) – ENVIO DE E-
MAIL (ITEM 3.2 E 3.3)

Das 7h do dia 08 de outubro de 2026 até
às 23h59min do dia 09 de outubro de
2026
RELIZAÇÃO DE ENTREVISTA AO CANDIDATO 13 de outubro de 2026
DIVULGAÇÃO
DE
RESULTADO
FINAL
DE
ENTREVISTAS

14 de outubro de 2024

EDITAL SUPLEMENTAR Nº. 008/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS – EJA – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS ANEXO I – DECLARAÇÃO DE INTERESSE

Eu, ____, portador(a) do RG nº ____ e do CPF nº _, residente e domiciliado(a) no endereço __, na cidade de ___, inscrito(a) no Processo Seletivo regido pelo Edital nº. 002/2026 da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, CE, na condição de candidato(a) considerado(a) apto(a), porém sem turma formada, venho, por meio desta, manifestar meu interesse em participar da etapa suplementar de seleção referente ao Edital Suplementar nº. 008/2026, visando ao preenchimento de vaga remanescente na modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA na localidade citada no item 3.4 do supracitado Edital. Declaro, ainda, que estou ciente de que a seleção se dará por meio de entrevista classificatória, a ser realizada em data e local definidos oficialmente no referido Edital Suplementar da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, CE.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Várzea Alegre, CE, em ______ de outubro de 2026


Assinatura do(a) candidato(a) interessado(a)

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 6CE27D75

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0514.002/2026

Data do Protocolo: 14 de Maio de 2026 Requerente: LUZINALDO SOUSA COSTA (Matrícula nº 4774/8669)

ASSUNTOS: REDUÇÃO DE 50% DA JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDOR(A) QUE POSSUI FILHO(A) COM NECESSIDADES ESPECIAIS (Art. 116 da Lei nº 1.215/21 e Decreto nº 423/25). DECISÃO

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, do art. 116 da Lei nº 1.215/21 e do Decreto nº 423/25, bem como diante da documentação presente nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, bem como o Decreto 423/2025, que regulamenta complementarmente, de forma que a redução da jornada de trabalho para servidor(a) que possui filho(a) com necessidades especiais, encontra-se prevista no artigo 116 (do Estatuto), senão vejamos:

Art. 116 - Será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores públicos que possuam filhos com necessidades especiais, como síndrome de Down, transtorno do espectro autista, ou deficiências físicas e congêneres, comprovadas por laudos médicos de especialistas, cujos cuidados necessitem de atenção especial além do normal e não seja possível a compatibilização da jornada de trabalho com os cuidados e acompanhamento necessários a esses filhos.

Para concessão da redução da jornada de trabalho, a Administração Pública deverá observar o cumprimento dos requisitos dispostos no Decreto nº 423/25, desta feita foi encaminhada Solicitação de Perícia Médica (n°51/2026) e Solicitação de Perícia Social (n°26/2026) e ambas reconheceram a necessidade da redução da jornada de trabalho, no presente caso.

DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, somado a documentação juntada ao requerimento e os Laudos das Perícias Médica e Social anexo aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de redução de 50% da jornada de trabalho para servidor(a) que possui filho(a) com necessidades especiais (art. 116, da Lei nº 1.215/21), do(a) servidor(a) LUZINALDO SOUSA COSTA (Matrícula nº 4774/8669).

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria; Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, sendo-lhe informado que:

1) Observando o previsto no Art. 8º Decreto 423/25, o servidor requerente está obrigado a comunicar imediatamente à Diretoria de Recursos Humanos qualquer fato que modifique as condições previstas para concessão da redução de carga horária de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho.

3) Observando o previsto no Art. 9°, do Decreto 423/25, haverá perícias periódicas para avaliar necessidade ou não de permanência da redução de jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores públicos que possuam filhos com necessidades especiais. 4) Observando o previsto no Art. 10°, do Decreto 423/25, após 01 (um) ano, a contar da data de notificação, o servidor deverá solicitar renovação do pedido de redução, apresentando à Diretoria de Recursos Humanos, documentação pessoal e médica que comprove a necessidade de permanência da redução de jornada de trabalho e que a ausência da solicitação de que trata o caput deste artigo, acarretará cessação do benefício de redução de jornada de trabalho.

Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

Várzea Alegre – Ceará, 29 de Setembro de 2026.

Requerimento n°: 0514.002/2026

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