DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2026
Decreta ponto facultativo no dia 5 de outubro de 2026, segunda-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal, MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica deste Município, especialmente aquelas decorrentes de sua autonomia administrativa, e
CONSIDERANDO que compete à Presidência, nos termos do art. 34, III, do Regimento Interno, o controle das funções administrativas e das atividades internas da Câmara Municipal de Várzea Alegre; CONSIDERANDO a realização, no domingo, 4 de outubro de 2026, do primeiro turno das Eleições Gerais, conforme o art. 77 da Constituição Federal e o art. 1º da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO que muitos colaboradores da Câmara Municipal de Várzea Alegre trabalharão nas eleições deste domingo, convocados pela Justiça Eleitoral como mesários ou em funções de apoio aos trabalhos de votação e apuração, com jornada que se estende do início da manhã até o encerramento das atividades, em horário avançado; CONSIDERANDO que outros servidores desta Casa Legislativa se deslocam a municípios diversos para exercer o direito de voto; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos;
DECRETA :
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no expediente do dia 5 de outubro de 2026, segunda-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre.
Art. 2º Caberá aos responsáveis pelos setores administrativos assegurar a manutenção das atividades cuja interrupção possa causar prejuízo à Administração ou ao interesse público.
Parágrafo único. Os prazos administrativos que se encerrarem na data de que trata o art. 1º ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea Alegre, 03 de outubro de 2026.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente
Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: 43A16960
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL SUPLEMENTAR Nº. 008/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS – EJA – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
âmbito da referida modalidade e do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação.
Considerando o interesse público e que a referida turma necessita dar continuidade e desenvolvimento às atividades pedagógicas da modalidade, a Secretaria Municipal de Educação institui esta etapa suplementar, com objetivo de assegurar a continuidade do atendimento educacional na modalidade EJA.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão participar deste Processo de Seleção de que trata este Edital Suplementar, exclusivamente , os candidatos que foram º considerados aptos no resultado final do Processo Seletivo n . 002/2026, conforme publicação realizada no dia 22 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura de Várzea Alegre no endereço eletrônico: www.varzeaalegre.ce.gov.br/processoseletivo, mas que não tiveram turmas formadas/entregues dentro do prazo estabelecido no Edital Principal.
3. DAS MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DA VAGA
3.1 O(A) candidato(a) que desejar participar desta etapa suplementar, deverá manifestar formalmente seu interesse por meio do preenchimento da Declaração de interesse, conforme modelo constante no ANEXO I deste Edital.
3.2 O documento deverá ser preenchido de forma legível e enviado em formado PDF, exclusivamente por e-mail, para o endereço eletrônico: [email protected].
3.3 O envio da declaração deverá ocorrer no período compreendido entre às 7h do dia 08 de outubro de 2026 e às 23h59min do dia 09 de outubro de 2026, sendo desconsideradas as manifestações enviadas fora do prazo estipulado.
3.4 A vaga remanescente de que trata este Edital Suplementar, referese à carência temporária, conforme quadro específico abaixo:
| LOCAL DE TURMA | VAGA | CARGÁ HORÁRIA | VENCIMENTOS |
|---|---|---|---|
| EEF Figueiredo Correia | 01 | 20h semanais | R$ 2.579,92 |
4. DA ETAPA SUPLEMENTAR
4.1 A etapa suplementar de que trata este Edital consistirá na realização, em etapa única, de Entrevista ao Candidato a ser realizada por profissional capacitado e indicado pela Comissão Organizadora, no dia 13 de outubro de 2026 , no horário das 9h às 12h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na R, Maria Vitória, 32, Centro, com a finalidade de verificar o perfil profissional, a experiência e a adequação do(a) candidato(a) à função, considerando as Diretrizes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA. 4.2 A entrevista será de caráter classificatório, com pontuação máxima de até 100 (cem) pontos, distribuídos conforme tabela abaixo:
| Critério avaliado | Pontuação |
|---|---|
| Disponibilidadepara o início imediato | 10pontos |
| Conhecimento sobre a modalidade EJA epúblico-alvo | 20pontos |
| Propostapara atuação e estratégiaspedagógicas | 30pontos |
| Estratégias de mobilização,permanência e acompanhamento dos alunos | 20pontos |
| Posturaprofissional, comunicação e clareza na comunicação | 20pontos |
| Total | 100pontos |
5. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no exercício de suas competências legais, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL SUPLEMENTAR que dispõe sobre a realização de etapa suplementar de seleção, visando o preenchimento de vaga para substituição por tempo determinado no âmbito do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº. 002/2026, para atuação temporária de professor(a) na Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA – Ensino Fundamental Anos Iniciais.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1 O presente Edital Suplementar tem por objetivo o preenchimento de vaga para substituição por tempo determinado, decorrente de licença maternidade de Professora regente em turma da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA, no âmbito do Processo Seletivo nº. 002/2026 na escola destacada neste Instrumento. Ressalta-se que a turma correspondente já se encontra regularmente constituída no
5.1 A classificação final dos candidatos dar-se-á com base na pontuação obtida na entrevista ao candidato, em ordem decrescente de pontos e, na hipótese de empate entre os candidatos, os critérios de priorização ocorrerão da seguinte forma:
O(A) candidato(a) que obteve a maior pontuação no critério “proposta de atuação e estratégias pedagógicas”;
Persistindo o empate, o candidato que obtiver a maior pontuação no plano de trabalho submetido à avaliação na segunda etapa do Edital nº. 002/2026;
Persistindo o empate, o(a) candidato(a) que tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano.
5.2 O(A) candidato(a) que tiver a melhor classificado(a) será convocado(a) para assumir imediatamente a vaga disponível, sendo necessária assinatura de respectivo termo de contrato de trabalho temporário.
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