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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2026 · pág. 84

DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Valor total do edital e Quadro de vagas

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O presente edital possui valor total de 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Farias Brito
Unid. Orçamentária: 02.07 – Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo
Projeto Atividade 13.392.0019.1.036.0000 – Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Natureza da Despesa: 33. 50. 41.00 – Contribuições 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Atenção!!! Sobre o valor total repassado pelo Município de Farias Brito ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

Prazo de inscrição e Cronograma de Etapas e Datas

De 08 horas do dia 07/10/2026 até às 16 horas do dia 16/10/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

ETAPAS DO EDITAL PERÍODO/DATA
FASE ETAPA DATA INÍCIO DATA FIM
PLANEJAMENTO Publicação do Edital 06/10 06/10
Período de Inscrições 07/10 16/10
PROCESSAMENTO Análise de Propostas e Divulgação do Resultado Parcial da Etapa de Seleção 19/10 20/10
Recurso da Etapa de Seleção 21/10 23/10
Análise de Recurso e Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção 26/10 27/10
Habilitação dos Agentes Culturais e divulgação do resultado provisório da etapa de
habilitação

28/10
30/10
Recurso da Etapa de Habilitação 03/11 06/11
CELEBRAÇÃO Análise de Recursos Convocação de Novos Agentes Culturais e publicação do
resultado.

09/11
10/11
Assinatura do Termo de Execução Cultural 11/11 13/11
Transferência dos Recursos 16/11 30/11
Execução do Objeto do Projeto 01/12/2026 30/06/2027

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside nomunicípio de Farias Brito há pelo menos 02 (dois) anos

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

Atenção!!! Para fins deste Edital, o Agente Cultural pode ser:

I – Pessoa Física

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que seja:

I - Microempreendedor Individual (MEI)

II – - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ ;

V - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

VI - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

VII - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no 01 (UM) PROJETOe poderá ser contemplado com no máximo01 (UM) PROJETO.

• ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

• INSCRIÇÕES

O agente cultural pode encaminhar a inscrição das seguintes formas:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84