DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site oficial do município: www.fariasbrito.ce.gov.br
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações noDiário Oficial do Município, no site oficial www.fariasbrito.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e telefone (88) 98828-9065.
Os casos omissos ficarão a cargo daSecretaria Municipal de Cultura de Farias Brito.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público, regido por este Edital, terá validade até 13 de novembro de 2026. Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/ Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VII - Formulário de interposição de recurso
Farias Brito- CE, 06 de outubro de 2026.
MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA
Secretária De Cultura, Esporte, Juventude E Turismo Portaria Nº. 02020226/2026
ANEXO I – CATEGORIAS DE APOIO
RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais), distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais) para CATEGORIA “A”;
b) Até R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) para CATEGORIA “B”; c) Até R$ 12.000,00 (dose mil reais) para CATEGORIA “C”.
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA
CATEGORIA A – FORMAÇÃO EM MÚSICA INSTRUMENTAL – VIOLÃO
Esta categoria destina-se à seleção de 01 (um) projeto cultural voltado à formação em música instrumental, na modalidade violão, com foco na democratização do acesso ao ensino da música e na promoção da inclusão social por meio da formação artística.
O projeto deverá atender prioritariamente crianças, adolescentes, jovens e/ou adultos residentes em bairros e comunidades do município com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e em áreas periféricas, contribuindo para a ampliação do acesso às políticas públicas de cultura.
A proposta deverá prever a realização de curso de formação em violão com duração de 06 (seis) meses, contemplando 02 (duas) aulas semanais, totalizando 08 (oito) aulas mensais, ministradas preferencialmente aos finais de semana. O proponente será responsável por:
-
realizar o processo de inscrição e matrícula dos participantes;
-
ofertar, no mínimo, 20 (vinte) vagas;
-
elaborar e executar o plano pedagógico do curso;
-
disponibilizar todo o material didático necessário ao desenvolvimento das atividades;
-
fornecer lanche aos participantes durante os encontros formativos;
-
acompanhar a frequência e o desempenho dos alunos;
• apresentar relatório final contendo registro fotográfico, lista de frequência, avaliação das atividades e demais documentos comprobatórios da execução.
A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará os instrumentos musicais (violões) necessários à realização das aulas, cabendo ao proponente zelar pela correta utilização e conservação dos equipamentos durante o período de execução do projeto.
Poderão concorrer nesta categoria pessoas físicas que comprovem atuação e experiência na área de formação musical, especialmente no ensino de violão ou música instrumental, mediante apresentação de portfólio, certificados, declarações, registros de atividades, materiais de divulgação ou outros documentos que demonstrem capacidade técnica para a execução da proposta.
O projeto deverá priorizar ações que promovam a inclusão, a permanência dos participantes durante todo o período formativo e o desenvolvimento de competências musicais, contribuindo para a formação cultural da comunidade e para o fortalecimento da música como instrumento de cidadania.
CATEGORIA B – FORMAÇÃO E CIRCULAÇÃO EM AUDIOVISUAL (PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEO); FOTOGRAFIA.
Esta categoria destina-se à seleção de 02 (dois) projetos culturais , voltados à formação e à circulação nas linguagens do audiovisual e da fotografia, visando à qualificação de agentes culturais, à democratização do acesso às tecnologias de produção de imagem e ao fortalecimento da produção cultural nas comunidades do município.
Serão apoiados os seguintes projetos:
I – 01 (um) projeto de Formação e Circulação em Produção e Edição de Vídeo;
II – 01 (um) projeto de Formação e Circulação em Fotografia.
Os projetos deverão ser desenvolvidos prioritariamente em bairros periféricos e comunidades do município com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), promovendo o acesso gratuito à formação artística e técnica para crianças, adolescentes, jovens e adultos.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88