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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2026 · pág. 89

DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068

Cada projeto deverá contemplar:

• duração de 03 (três) meses ;

Além das ações de formação, os projetos deverão contemplar uma etapa de circulação do material produzido , como forma de socializar os conhecimentos adquiridos e aproximar a comunidade das produções desenvolvidas pelos participantes.

O projeto de Produção e Edição de Vídeo deverá realizar, ao término da formação, uma mostra pública itinerante , com exibição das produções audiovisuais realizadas pelos alunos em bairros e comunidades do município, promovendo o acesso da população às obras produzidas durante o

curso.

O projeto de Fotografia deverá realizar, ao final da formação, uma exposição itinerante , apresentando os registros fotográficos produzidos pelos participantes em espaços públicos, equipamentos culturais ou comunidades atendidas pelo projeto, incentivando a valorização do território, da identidade local e do olhar artístico dos alunos.

Os proponentes serão responsáveis pelo planejamento pedagógico, execução das atividades, acompanhamento da frequência dos participantes, organização das ações de circulação e apresentação de relatório final contendo listas de frequência, registros fotográficos, material comprobatório das atividades desenvolvidas e documentação das ações de circulação.

Poderão concorrer nesta categoria pessoas físicas que comprovem experiência na área correspondente ao projeto inscrito, mediante apresentação de portfólio, certificados, declarações, registros de atividades, produções realizadas ou outros documentos que evidenciem capacidade técnica para desenvolver ações de formação e circulação nas áreas de Produção e Edição de Vídeo ou Fotografia.

CATEGORIA C – FORMAÇÃO E CIRCULAÇÃO EM ECONOMIA CRIATIVA, ARTES VISUAIS E PATRIMÔNIO E MEMÓRIA

Esta categoria destina-se à seleção de 03 (três) projetos culturais , voltados à formação e à circulação, com o objetivo de promover a qualificação de agentes culturais, estimular a economia criativa, valorizar os saberes tradicionais, fortalecer as artes visuais e preservar a memória e a identidade cultural do município.

Serão apoiados os seguintes projetos:

I – 01 (um) projeto de Formação e Circulação em Economia Criativa – Produção de Arranjos para Cabelo; II – 01 (um) projeto de Formação e Circulação em Artes Visuais – Pintura em Tecidos;

III – 01 (um) projeto de Formação e Circulação em Patrimônio e Memória.

Os projetos deverão ser executados prioritariamente em bairros periféricos e comunidades do município com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), promovendo o acesso gratuito às ações de formação e incentivando a participação de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Cada projeto deverá contemplar obrigatoriamente duas etapas complementares:

I – Formação , destinada à transmissão de conhecimentos teóricos e práticos na área proposta;

II – Circulação , destinada à apresentação pública dos resultados obtidos durante o processo formativo, constituindo a culminância do projeto e ampliando o acesso da comunidade às produções desenvolvidas pelos participantes.

A etapa de formação deverá possuir carga horária mínima de 12 (doze) horas-aula , distribuídas ao longo de um período de até 03 (três) meses , em cronograma compatível com os objetivos pedagógicos da proposta.

O proponente será responsável por:

• realizar o processo de divulgação, inscrição e matrícula dos participantes, priorizando moradores de bairros periféricos e comunidades com menor IDH;

• disponibilizar todo o material didático e os insumos necessários ao desenvolvimento das atividades;

• planejar e executar integralmente as ações formativas;

• providenciar toda a logística necessária para a realização do curso e da etapa de circulação, incluindo organização, transporte de materiais, montagem, divulgação e demais providências indispensáveis à execução das atividades;

• acompanhar a frequência e a participação dos alunos durante todo o processo formativo;

• realizar a ação de circulação como atividade de encerramento e socialização dos resultados do projeto;

• apresentar relatório final contendo listas de frequência, registros fotográficos, materiais comprobatórios das ações realizadas e documentação da etapa de circulação.

A etapa de circulação deverá apresentar ao público os resultados da formação, observando as especificidades de cada linguagem artística ou segmento cultural, podendo ocorrer por meio de exposição, mostra, feira criativa, demonstração prática, apresentação pública, ação educativa, compartilhamento de pesquisa ou outras formas de difusão compatíveis com o objeto do projeto.

Poderão concorrer nesta categoria pessoas físicas que comprovem atuação e experiência na área correspondente ao projeto inscrito, mediante apresentação de portfólio, certificados, declarações, registros de atividades ou outros documentos que demonstrem capacidade técnica para desenvolver ações de formação e circulação nos segmentos de Economia Criativa, Artes Visuais ou Patrimônio e Memória.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA COTA
PESSOA
NEGRAS

COTA
PESSOA
ÍNDIGENA

COTA PCD
TOTAL
VAGAS
DE
VALOR MÁXIMO PO
PROJETO
R
VALOR
TOTAL
DA
CATEGORIA
CATEGORIA “A” FORMAÇÃO
EM MÚSICA INSTRUMENTAL
– VIOLÃO
01 - - - 01 10.700,00 10.700,00
CATEGORIA B – FORMAÇÃO
E
CIRCULAÇÃO
EM
AUDIOVISUAL (PRODUÇÃO E
EDIÇÃO
DE
VÍDEO);
FOTOGRAFIA

01
01 - - 02 6.600,00 13.200,00
CATEGORIA C – FORMAÇÃO
E
CIRCULAÇÃO
EM
ECONOMIA CRIATIVA, ARTES
VISUAIS E PATRIMÔNIO E
MEMÓRIA


01
01 01 - 03 4.000,00 12.000,00

Farias Brito – CE, 06 de outubro de 2026.

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