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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 13

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

Da avaliação da Equipe Multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB (Núcleo do AEE) indicando as necessidades de cada aluno, que subsidiará a autorização da Secretária de Educação.

Art. 12. Será assegurado o Atendimento Regular e Atendimento Educacional Especializado, durante o período de internação, ao aluno da educação básica em tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar, desde que apresente laudo médico, dispondo de sua incapacidade de frequentar a unidade de ensino.

Art. 13. Será considerada, como patamar mínimo, a relação de 12 alunos por professor, mantida em regime regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, quando for o caso, relativa à préescola, anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental, nas modalidades de Educação do Campo e Educação Indígena. Art. 14. No ato da matrícula, o responsável legal ou estudante, quando maior de idade, deverá apresentar na instituição de ensino, as seguintes documentações: Histórico Escolar (original); Certidão de Nascimento (original e cópia); Carteira de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia); Comprovante de residência (original e cópia); Cartão de Programas de Benefícios Sociais (original e cópia); Carteira de Vacina (original e cópia); Cartão SUS (original e cópia); Comprovação do uso de medicação específica controlada ou continuada; Comprovação de alergia alimentar; Autorização do uso de imagem; Autodeclaração étnico-racial. Relatórios dos especialistas da área da saúde a partir das recomendações descritas em laudo médico de alunos neurodivergentes; Relatórios de desempenhos escolar dos alunos, público da Educação Especial referente aos anos anteriores, quando for recebido por transferência ou matrícula inicial.

§ 1º: As Unidades de Ensino municipais têm autonomia para solicitar outros documentos de acordo com seu regimento.

§ 2º: Os casos de educandos atendidos por Transporte Escolar deverão ser analisados no período de pré-matrícula, cabendo a cada escola informar ao responsável legal ou ao aluno, quando maior de idade, a possibilidade de vaga mais próxima a sua residência.

Art. 15. O responsável legal ou estudante, quando maior de idade, transferido deverá obrigatoriamente apresentar no ato da matrícula o Histórico Escolar.

Art. 16. Nos casos de alunos recebidos por transferência no decorrer do ano letivo, o responsável legal ou aluno, quando maior de idade, deverá apresentar a Ficha Individual juntamente com a documentação solicitada pela escola, devendo ser ressaltado o prazo para recebimento da documentação completa de transferência. Art. 17. Fica garantida a renovação da matrícula para o ano letivo de 2027 para continuidade do ensino dos estudantes que mantiveram frequência regular na mesma escola no ano letivo anterior. Parágrafo Único: A renovação da matrícula deverá ser confirmada pelo responsável legal ou pelo estudante, quando maior de idade, na secretaria da escola no período estabelecido pela escola.

Art. 18. O Calendário Escolar Padrão para o ano letivo de 2027, terá carga horária mínima anual de 800 horas de efetiva regência de classe, distribuída em um mínimo de 200 dias letivos, excluindo o tempo reservado para a avaliação final.

§1º É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar e que sejam realizados fora das dependências da Instituição, sem o conhecimento e a validação formal da Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB.

§2º Os dias de efetivo trabalho escolar, constantes na programação do calendário que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos. Para tanto, as Instituições de Ensino deverão encaminhar a proposta de calendário de reposição das aulas, aos cuidados do Setor Pedagógico/ SEMEB.

Art.19. O Relatório da Matrícula Final deverá ser enviado até o dia

04 de dezembro de 2026 , via 1doc, email: [email protected], em arquivo pdf ou equivalente.

Art.20. Encerrada a confirmação de matrícula serão divulgadas as rotas dos ônibus escolares, das unidades de ensino atendidas pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e pelo Programa Caminho da Escola, rotas estas que não poderão sofrer alterações considerando os trâmites licitatórios.

Art.21. Esta portaria entra em vigor em 07 de outubro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Dê ciência. Cumpra-se. Registra-se e publique-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação Básica-SEMEB.

DIMAIMA NAYARA SOUSA MOURA

Secretária Municipal de Educação Básica Decreto nº 002/2025 GAB-PMB.

Publicado por: Natalino Junior p Dos Santos Código Identificador: EF8341D5

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 44 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA), através de seu secretário RELISON SILVA DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 06, inciso III da Lei 66/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Belterra.

Considerando o requerimento do servidor LUIZ DOS SANTOS PEREIRA ao 1º dia de outubro de 2026. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor LUIZ DOS SANTOS PEREIRA , matrícula: 1066, cargo: Auxiliar de Obras e Instalações, LICENÇA PRÊMIO referente ao período aquisitivo de 2017 a 2020, a partir de 05/10/2026 até 03/11/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Publicada na Secretaria Municipal de Infraestrutura ao quinto dia do mês de outubro do ano dois mil e vinte e seis.

RELISON SILVA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA Decreto nº 005/2025.

Publicado por: Adriane Xavier Chagas Código Identificador: E8B2D1F5

SEMAG - LICITAÇÃO 4° RESULTADO DE JULGAMENTO DA INEXIGIBILIDADE Nº 018/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 008/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA

4° RESULTADO DE JULGAMENTO DA INEXIGIBILIDADE Nº 018/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 008/2026

Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.186.410/0001-95 , através da Comissão de contratação, designada pelo Decreto n° 321/2025, do dia 01 de setembro de 2025, torna público o resultado de JULGAMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE CREDENCIAMENTO Nº 018/2026, objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NAS MODALIDADES DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 635, DE 22 DE MAIO DE 2023, PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE FORMA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE BELTERRA – PA . Abertura do envelope no dia 06/10/2026, às 9h, tendo como base para avaliação a regularidade da documentação, relacionados nos itens 5.1, 7.1.1 a 7.10. do edital. Apresentou envelope de documentação: C. R. DA SILVA BARROS FERREIRA, CNPJ: 63.615.501/0001-00. Após análise, fica CLASSIFICADA a empresa C. R. DA SILVA BARROS

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