Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 43

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.

Marabá-PA, 14 de setembro de 2026.

Marabá-PA, 14 de setembro de 2026.

Comissão:

JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)

Comissão:

JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)

DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM (Membro)

ELIÉZIO MENDES COSTA (Membro)

EMERSON BARBOSA DA SILVA (Membro)

ANTONIO CARLOS CARDOSO (Membro)

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: EC05CB0B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER

DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM (Membro)

ELIÉZIO MENDES COSTA (Membro)

EMERSON BARBOSA DA SILVA (Membro)

ANTONIO CARLOS CARDOSO (Membro)

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: D04EEAD2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela

Portaria nº 659/2025 - GP

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela

Portaria nº 659/2025 - GP

Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento

que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório

(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos

pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional

– CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a) Servidor (a) ALINE RUFINO RAIOL , Matrícula 61939 , na função de Professor

Licenciado em Pedagogia - Zona Urbana , para o desempenho de suas atribuições,

tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter CUMPRIDO 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts. 2º e (9º

combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:

Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o

qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo.

Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os

indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o servidor avaliado foi concursado.

Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório. Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.

Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento

que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório

(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional – CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a) Servidor (a) ANA ITALA GURGEL DE BRITO , Matrícula 61985 , na função de

Professor Licenciado em Pedagogia - Zona Urbana , para o desempenho de suas

atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter

CUMPRIDO 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts.

2º e (9º combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:

Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o

qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo. Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os

indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o

servidor avaliado foi concursado.

Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará

automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório. Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e

teor idênticos.

Marabá-PA, 21 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famep 43